O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído no dia 11 de setembro de 1990. Em comemoração aos 28 anos, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) fiscalizou 35 estabelecimentos em Fortaleza para verificar se o documento está exposto em local visível e de fácil acesso aos cidadãos, conforme a Lei Federal 12.291, de 20 de julho de 2010. A legislação determina esta obrigatoriedade para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O intuito de ter um CDC à disposição dos consumidores é possibilitar a consulta direta e rápida para que seja possível verificar se alguma prática do estabelecimento infringe a legislação. Também foram verificados outros itens obrigatórios, como: precificação, livro de reclamação do consumidor, política de troca e exposição das formas de pagamento.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, “a presença da legislação nos estabelecimentos promove uma melhoria nas relações de consumo, tanto no que diz respeito aos consumidores, que terão ao alcance seus direitos e deveres, quanto aos comerciantes que, em caso de dúvida, poderão adotar as medidas mais benéficas para si e seus clientes”, explica.
A fiscalização aconteceu no dia 4 de setembro no bairro Aldeota, e no dia 5, no Shopping Pátio Dom Luís, no Meireles. Dos estabelecimentos fiscalizados, 20 cumpriam a legislação e em 15 deles foram constatados a ausência do CDC ou do livro de reclamação do consumidor. Confira abaixo as lojas visitadas pelos fiscais do Decon:
Fiscalização em lojas na Aldeota, dia 4 de setembro:
Lojas irregulares:
– Trip Time Viagens: Não apresentou livro de reclamação;
– Nane Cosméticos: Não apresentou livro de reclamação;
– Encontro com o Bem Estar: Não apresentou livro de reclamação;
– Bolaria Comércio de Bolos: Não apresentou livro de reclamação;
– JP Barbearia: Não apresentou livro de reclamação e exemplar do CDC;
– Mais Você Variedades: Não apresentou livro de reclamação e exemplar do CDC;
– Amilto Gomes Salon: Não apresentou livro de reclamação.
Lojas sem irregularidades:
-Casa e Bar Comércio;
– Tio Lelo;
– Studio Karlus Vídeo;
– Mercadinho Hort-verde;
– Shopping dos Colchões;
– Pura Polpa;
– Ótica Minha Ótica;
– Naturalle Grãos;
– Papelaria Multiforma.
Fiscalização no Shopping Pátio Dom Luís, no Meireles, dia 5 de setembro:
Lojas irregulares:
– Paralelas Sport: Não apresentou livro de reclamação e exemplar do CDC;
– M Martan mesa e banho: Não apresentou livro de reclamação;
– Splendore: Não apresentou livro de reclamação;
– JJ Barros Cabaleiros: Não apresentou livro de reclamação;
– Lelia Costa: Não apresentou livro de reclamação;
– Max Muscle: Não apresentou livro de reclamação e exemplar do CDC;
– D & D Comércio de Roupas e Acessórios: Não apresentou livro de reclamação;
– Cacau Show: Não apresentou livro de reclamação e exemplar do CDC.
Lojas sem irregularidades:
– Havaianas;
– Ponto Joias Brasil;
– O Boticário;
– Ri Happy Brinquedos;
– Bunny’s;
– Rosamango;
– American News Perfume;
– Bbebetenkite;
– Carcat Presentes;
– Lupo;
– Farmácia Santa Branca.