Ação do MPCE requer regularização de saneamento básico em São Benedito


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de São Benedito, visando à regularização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico na cidade. Na ação, o MPCE requer que o ente municipal execute, no prazo máximo de 30 dias, todas as medidas necessárias à regularização do esgotamento sanitário, à regularização da drenagem e ao manejo das águas pluviais do município.

A ação foi ajuizada após vistorias feitas pelo Núcleo de Apoio Técnico do MPCE constatando irregularidades referentes ao esgotamento sanitário, à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; bem como à drenagem e manejo de águas pluviais. Foi verificado que: o sistema não possui licença ambiental; o efluente está em desacordo com os padrões ambientais; o Município dispõe os resíduos a céu aberto em terreno não licenciado; havendo, ainda, na zona urbana, pontos de alagamento e onde se percebe esgotos correndo a céu aberto e contaminando o córrego. Com a intenção de solucionar o problema, o MPCE buscou resolver a situação de forma administrativa, buscando contato com o Município e apontando as diversas irregularidades relacionadas ao saneamento básico, não restando alternativa que não o ingresso da ação.

Na ACP, a Promotoria de São Benedito também requer, entre outros, que o Município encerre, em 45 dias, o depósito irregular de resíduos no atual lixão e impeça o acesso de terceiros e animais na área; construa e implante aterro sanitário em localidade apropriada, no prazo máximo de 180 dias; providencie, em até 10 dias, a abertura de valas sépticas no local onde o lixo vem sendo depositado ou em outro lugar eventualmente indicado pelo órgão ambiental; implante, no prazo de 10 dias, sistema de coleta seletiva; e elabore Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad) do atual lixão e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O MPCE solicita à Justiça que o não cumprimento da liminar resulte em multa diária no valor de R$ 500.

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