Problemas com algum produto ou serviço? Acione o Decon! 

Para abrir uma manifestação, tenha em mãos os seguintes documentos: 

  • RG e CPF (originais e cópias); 
  • Comprovante de endereço; 
  • Documentos que comprovem a relação de consumo, tais como comprovantes de compra, nota fiscal, mensagens por telefone, contrato da prestação de serviço, entre outros. 

Fique atento às seguintes situações: 

  • Vício do produto – se o produto estiver na garantia, acione primeiro a assistência técnica e obtenha um relatório técnico para anexar aos demais documentos que você apresentará ao Decon. 
  • Empresas com SAC/Ouvidoria – reclame primeiro no SAC/Ouvidoria da empresa. Se não obtiver resposta satisfatória, registre sua reclamação no Decon. 
  • Pessoa física – se a reclamação for contra uma pessoa física, será preciso informar o endereço do estabelecimento comercial. 
  • Reclamação já registrada em outro órgão – se você já reclamou do mesmo problema em outro órgão de defesa do consumidor, o Decon não poderá registrar sua reclamação. 
  • Empresas com CNPJ inativo – o Decon não pode registrar reclamações contra empresas com CNPJ inativo. 

Assuntos que o Decon não pode resolver: 

  • Aluguel de imóveis
  • Compra e venda entre pessoas físicas
  • Multas de trânsito
  • Associações e seus associados
  • Condomínios e condôminos
  • Crédito educativo
  • Advogados e clientes
  • Planos de saúde autogeridos
  • Franquias
  • Revenda de produtos de higiene, limpeza, vestuário e utilidades domésticas
  • Motoristas e empresas de aplicativo de transporte
  • Conselhos profissionais e sindicatos
  • Operadoras de cartões de crédito e débito relacionados a fornecimento de estação e “maquinetas”
  • Revisão de juros bancários
  • Aluguel/locação
  • Danos morais e lucros cessantes
  • Demandas que necessitem de perícia técnica