ANA CLÁUDIA UCHOA DE ALBUQUERQUE CARNEIRO
Promotora de Justiça – Secretária Executiva

Endereço: Rua Maria Alice Ferraz 120
Bairro: Luciano Cavalcante
CEP: 60.811-295
Cidade: Fortaleza-CE
Telefone: (85) 3452-3719 / 3253-4111
E-mail: secretariapsp@mpce.mp.br

Nosso Organograma

Lei Complementar nº 59/2006 – Dispõe sobre modificação na Lei Nº10.675, de 8 de julho de 1982- Código do Ministério Público do Ceará, transforma cargos no quadro do Ministério Público do Estado do Ceará e dá outras providências.
Lei Estadual nº 13.195/2002 – Dispõe sobre a transformação de cargos no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.

Plano de Atuação Específico – Proposta de Projetos (Roteiro de Elaboração)

Órgão Responsável – Centro de Apoio Operacional
Centro de Apoio Operacional da Saúde
Coordenador(a)/Auxiliar(es)

Dr. Eneas Romero de Vasconcelos
Dra. Isabel Maria Salustiano Arruda Pôrto
Dra. Helga Barreto Tavares
Nairim Tatiane Lima Chaves – Analista Ministerial (Direito)
Edna Alves Muniz – Técnico ministerial

Projeto 04

Saúde de qualidade para Comunidade

Objetivo Estratégico
Exercer o papel ministerial de fiscalização visando efetivar os direitos de cidadania de crianças, adolescentes e enfermos, contribuindo para a prestação de serviços públicos de qualidade nas áreas de saúde.

Objetivo Geral

Objetivos Específicos

Diminuir a carência de serviços médicos especializados e com grandes dificuldades nos serviços de pronto atendimento

1 – Fiscalizar os estabelecimentos de atendimento à saúde, observando as condições da prestação dos serviços públicos, notadamente os que atendem crianças, idosos e pessoas com problemas mentais, além das condições de trabalho dos profissionais da saúde e regularidade das contratações;

2 – Colaborar para o fortalecimento dos conselhos municipais ligados às áreas da saúde, exigindo o cumprimento da lei, Adotando as providências necessárias à correção dos desvios e distorções encontradas;

Projetos/Ações


Saúde

– Divulgação do projeto no site do Ministério Público do Estado do Ceará;

– Realização de visitas de equipes multi-institucionais aos estabelecimentos de saúde nos municípios do Estado, identificando e listado os problemas encontrados e também os aspectos positivos;

– Verificar a falta de equipamento hospitalar para atendimento de alta complexidade, especialmente UTI.

– Divulgação, no site do Ministério Público do Estado do Ceará, de material de apoio aos Promotores de Justiça com atuação na área da saúde pública, subsidiando assim a atuação dos mesmos, contribuindo para uma atuação célere e eficiente do Ministério Público nas demandas da área da saúde;

– Propor parcerias com entidades do poder público, visando garantir vagas a todos os dependentes químicos que necessitem de internação;

– Levantar a existência de vagas em unidades hospitalares para pessoas que necessitam de tratamento psiquiátrico;

– Fomentar parceria com o Ministério Público do Trabalho, para fiscalização da regularidade das contratações de ações e serviços de saúde;

– Fortalecer o Controle Social no SUS, através dos Conselhos de Saúde.

ANA CLÁUDIA UCHOA DE ALBUQUERQUE CARNEIRO
Promotora de Justiça – Secretária Executiva

Endereço: Rua Maria Alice Ferraz 120 
Bairro: Luciano Cavalcante
CEP: 60.811-295
Cidade: Fortaleza-CE
Fone: (85) 3452-3719 / 3253-4111
E-mail: secretariapsp@mpce.mp.br

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO BÁSICA EM SAÚDE PÚBLICA – SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – VERSÃO 11.7.2014
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Regulamenta a Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único do Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 59, de 14 de julho de 2006
Dispõe sobre modificações na Lei nº10.675, de 8 de Julho de 1982 – Código do Ministério Público do Ceará, transforma cargos no quadro do Ministério Público do Estado do ceará e dá outras providências.
Lei 13.195, de 10 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a transformação de cargos no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

 

PORTARIAS

Portaria nº 2.048, de 03 de setembro de 2009
Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde.

 

MATERIAL DE APOIO

Fluxo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência

 

Referências Práticas

Advocacia Geral da União
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
American Journal of Public Health
AMPASA – Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde
Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO
Associação Brasileira de Transplante de Órgãos – ABTO
Associação Paulista de Saúde Pública
Biblioteca Virtual de Saúde Pública
Canadian Mental Health Association
Centro Cultural da Saúde
Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário
Conselho Federal de Medicina
Conselho Nacional de Saúde
Conselho Nacional de Secretários de Saúde
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará
DATASUS
Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
Escola Nacional de Saúde Pública
Faculdade de Saúde Pública da USP
Fundação Nacional de Saúde
Fundação Oswaldo Cruz
Health News – New York Times
IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicado
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Instituto Nacional de Câncer
Internet mental health
Medicamentos Esenciales y Política Farmacéutica
Ministério da Saúde
National Center for Health Statistics
National Institute of Environmental health Sciences
National Institutes of Health (NIH)
Mental Health America
Núcleo Institucional de Bioética – Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Organização Mundial da Saúde
Organização Pan-Americana de Saúde
Organização Portuguesa de Transplantação
Procuradoria da República no Estado do Ceará
Procuradoria Geral do Estado do Ceará
Revista de Saúde Pública da Universidade de São Paulo
Revista Internacional de Salud Publica
Revistas da Área Médica
Scielo Saúde Pública
Scientific Electronic Library Online
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Secretaria de Saúde de Estado da Bahia
Secretaria de Saúde de Estado de Alagoas
Secretaria de Saúde de Estado de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Saúde de Estado de Mato Grosso
Secretaria de Saúde de Estado de Minas Gerais
Secretaria de Saúde de Estado de Pernambuco
Secretaria de Saúde de Estado de Rondonia
Secretaria de Saúde de Estado de Roraima
Secretaria de Saúde de Estado de Santa Catarina
Secretaria de Saúde de Estado de São Paulo
Secretaria de Saúde de Estado de Sergipe
Secretaria de Saúde de Estado de Tocantins
Secretaria de Saúde de Estado do Acre
Secretaria de Saúde de Estado do Amazonas
Secretaria de Saúde de Estado do Ceará
Secretaria de Saúde de Estado do Distrito Federal
Secretaria de Saúde de Estado do Espirito Santo
Secretaria de Saúde de Estado do Maranhão
Secretaria de Saúde de Estado do Pará
Secretaria de Saúde de Estado do Piauí
Secretaria de Saúde de Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Saúde de Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Saúde de Estado do Rio Grande do Sul
Sistema Nacional de Transplantes
Sociedade Brasileira de Direito Médico
Sociedade Ibero-Americana de Direito Médico
Tribunal de Contas da União
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
UNAIDS
United States Department of Health and Human Services
Vademecum de Legislação Internacional de Saúde
World Health Regional Office for Europe
EVENTOS PRÓXIMOS
III Congresso Brasileiro de Direito e Saúde, a ser realizado no período de 10 a 12 de dezembro de 2014, no Hotel Oásis Atlântico, em Fortaleza-CE. Maiores informações aqui.
EVENTOS REALIZADOS
III Reunião Ordinária de 2014 do Grupo Nacional de Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (GNDH/CNPG), realizada no período de 21 a 23 de julho de 2014, em Manaus/AM.
III Encontro Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, com o tema “A Atuação do MP Brasileiro em Defesa da Atenção Básica em Saúde”, realizado nos dias 27 e 28 de maio de 2014, em São Luis/MA.
Lei Federal nº 8.142/1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde
Resolução CNS nº 453/2012
Diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde
Instrução Normativa nº 43/2010
Dispõe sobre o encaminhamento da Prestação de Contas Municipal do exercício financeiro de 2009, nos termos dos artigos 158; 216 e seus §§, 224 e 239, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências
[formato: PDF – tamanho: 270KB]
Vídeo Webconferência
Atuação do Conselho Municipal de Saúde
Guia do Conselheiro
Curso de Capacitação de Conselheiros Estaduais e Municipais de Saúde
[PDF – Origem MS]
Cartilha para Orientação aos Conselheiros de Saúde
Publicação do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo
Participação da Comunidade na Saúde
Íntegra do Livro do Professor Gilson Carvalho
Diretrizes Operacionais Para o Financiamento das Ações e Serviços de Saúde
Mediante o cumprimento da legislação referente ao processo de planejamento e prestação de contas da execução orçamentária e financeira por meio dos fundos de saúde nas três esferas de governo.
Conselhos de Saúde: Conhecimento sobre as ações de saúde
[artigo]
Legitimidade Ativa do Conselho Municipal de Saúde para ajuizar Mandado de Segurança
Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Precedente Jurisprudencial.
Participação Social no SUS: O Olhar da Gestão Municipal
Cartilha do CONASEMS
O diálogo e a participação em um conselho de saúde em Santa Catarina, Brasil
Artigo de Águeda Wendhausen e Sandra Caponi, publicado no Cad. Saúde Pública RJ. 1621-1628, nov-dez, 2002.

Documentos de Referência

DENGUE: OBRIGAÇÕES DO GESTOR MUNICIPAL DO SUS
Apresentação elaborada pela Promotora de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, Dra. Fernanda Nagl Garcez
COMBATE À DENGUE DIREITOS E DEVERES NA VISÃO E NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Apresentação elaborada pela Promotora de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, Dra. Fernanda Nagl Garcez
Principais Obrigações do Gestor Municipal do SUS na Prevenção e Combate à Dengue
[Documento elaborado pela Promotora de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, Dra. Fernanda Nagl Garcez]
opção 1
Roteiro de Perguntas
[Documento elaborado pela Promotora de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, Dra. Fernanda Nagl Garcez]
Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD)
[Brasília/DF – 2006 – formato: PDF – tamanho: 991KB]
[opção 1]     [opção 2]
Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue
[Brasília/DF – 2009 – formato: PDF – tamanho: 2.738KB]
[opção 1]     [opção 2]     [opção 3]
Identificação de Áreas de Maior Vulnerabilidade no período de Transmissão 2010/2011 para subsidiar a intensificação das ações de controle
[nt_aval_vul_epid_dengue_verao_10_11.pdf]
Dengue – Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor – Manual de Normas Técnicas FUNASA
[Brasília/DF – 2001 – formato: PDF – tamanho: 1.425KB]
[opção 1]     [opção 2]     [opção 3]
Dengue: diagnóstico e manejo clínico – Criança
[Brasília/DF – 2011 – formato: PDF – tamanho: 472KB]
[opção 1]     [opção 2]     [opção 3]

Artigos

Entendendo a gestão sanitária do Dengue
Vigilância sanitária e Dengue
Notificação obrigatória – repercussões jurídicas
Saiba um pouco mais sobre diagnóstico, tratamento e controle do dengue

Doutrinas

Normas gerais sobre saúde: cabimento e limitações

Dalmo de Abreu Dallari – Professor, jurista e escritor

Abrangência e limites da atividade de ordenação da administração pública em matéria de saúde pública
Maria Sylvia Zanella Di Pietr – Professora de Direito Administrativo da USP
Combate à dengue X inviolabilidade de domicílio
“Vigilância epidemiológica e direitos constitucionais”

Carlos Ari Sundfeld – Professor de Direito da PUC/SP
Saúde pública e improbidade administrativa
José Marcelo Menezes Vigliar – Promotor de Justiça no Estado de São Paulo

Modelos

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – MP – 12ª Regional de Saúde e Município de Alto Piquiri. Contratação de agentes. Alocação de Espaço, retorno de servidores, designação de supervisores, alocação de material de trabalho, uniformes, EPIs, etc. Ações de campo, visitas domiciliares, redução de índices, coleta de Lira, Bloqueio de casos notificados, integração de equipes de vigilância, instituição de comitê gestor municipal de combate, dentre outras ações. MPPR Alto Piquiri. arquivo MPPR /
Idem: Brasilândia do Sularquivo
Recomendação Administrativa MP PR – prefeito e secretário municipal de saúde – providências para a adequada execução das ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor da dengue, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde
[arquivo]
Recomendação Administrativa MP PR – Modelo para adequação de falhas em municípios com deficiência de recursos humanos para controle do vetor, pela não contratação de agentes de controle de endemia
[arquivo]
Recomendação Administrativa MP PR – Modelo para adequação de falhas revelam deficiência de recursos humanos para controle do vetor, pelo desvio de finalidade no emprego de mão-de-obra desses servidores (exercendo funções diversas das quais foram contratados)
[arquivo]
Ação Civil Pública – Uberaba/MG
[2006 – formato: DOC – tamanho: 37KB]
[opção 1]     [opção 2]
Ação Civil Pública – improbidade gestor municipal – MP SP
[link]
Termo de Ajustamento de Conduta – Conselheiro Lafaiete/MG
[2007 – formato: DOC – tamanho: 30KB]
[opção 1]     [opção 2]
Termo de Ajustamento de Conduta – Sete Lagoas/MG
[2010 – formato: DOC – tamanho: 30KB]
[opção 1]     [opção 2]
Termo de Ajustamento de Conduta – Uberaba/MG
[2006 – formato: DOC – tamanho: 23KB]
[opção 1]     [opção 2]
Termo de Ajustamento de Conduta (minuta) – CAO-Saúde MPMG
[2006 – formato: DOC – tamanho: 32KB]
[opção 1]     [opção 2]
TAC – CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA RELACIONADA À PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE.
[opção 1 ]

Normas e Leis

Portaria nº 1933/GM, de 9 de outubro de 2003

Institui o Programa Nacional de Controle da Dengue, o Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do Programa e dá outras providências.

Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006
Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
Portaria nº 29, de 11 de julho de 2006
Define parâmetro que caracteriza situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue.
Portaria nº 2.362, de 5 de outubro de 2006
Tornar público o Termo de Compromisso de Gestão Federal.
Lei Estadual nº 19.482/2011, de 12 de janeiro de 2011 do Estado de Minas Gerais
Dispõe sobre medidas de controle da proliferação de mosquitos transmissores da dengue e dá outras providências.
Resolução nº 437 do Conselho Nacional de Saúde
Dispõe que as ações prioritárias no controle da dengue no Brasil, inclusive a serem assim tratadas no plano nacional de saúde e PPA 2012/2015.
Portaria MS nº 597, de 29 de março de 2011
Financiamento disponibilizado ao Estado o Paraná e aos Municípios de Londrina, Jacarezinho e Cornélio Procópio, para ações contingenciais relativas à dengue.
Portaria nº 1378, de 9 de julho de 2013
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
Portaria MS nº 2.142, de 9 de outubro de 2008
Recomenda adoção de medidas para controle do vetor Aedes aegypti no âmbito das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde

Dengue – Referências Práticas

Links de Referência

Brasil unido contra a dengue
Ministério da Saúde
Portal MPMG – CAO-Saúde – Dengue