A Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, estabelece, em seu Art. 66, que nas Promotorias de Justiça constituídas por mais de 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça haverá um Secretário Executivo, responsável pelos serviços administrativos, escolhido dentre os seus integrantes, na última quinzena de dezembro, para mandato de 1 (um) ano, não permitida a recondução.
A direção dos serviços administrativos da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça dos Juizados Especiais da Capital é exercida por um Promotor de Justiça de Entrância Final da respectiva área eleito por seus pares para um mandato de um ano, competindo-lhe, segundo o Art. 67, da LC n° 72/2008:
I – promover reuniões mensais internas, com presença obrigatória dos seus membros, lavrando-se ata circunstanciada a ser remetida ao Procurador-Geral;
II – organizar e superintender os serviços auxiliares das Promotorias, distribuindo tarefas e fiscalizando trabalhos executados, na forma do Regimento Interno;
III – presidir aos processos administrativos relativos às infrações funcionais dos seus servidores, remetendo relatório ao Procurador-Geral;
IV – proceder e fiscalizar, na forma do seu Regimento Interno, a distribuição dos autos para cada Promotor de Justiça;
V – velar pelo bom funcionamento da Promotoria e o perfeito entrosamento entre os seus integrantes, respeitada a autonomia e independência funcionais, encaminhando aos Órgãos de Administração Superior as sugestões para o aprimoramento dos seus serviços;
VI – organizar o arquivo geral da Secretaria Executiva;
VII – remeter até o dia 10 (dez) de cada mês, ao Corregedor-Geral, quadro estatístico dos processos distribuídos e devolvidos, relatório das atividades do mês anterior e as resenhas estatísticas recebidas dos Promotores de Justiça;
VIII – remeter ao Procurador-Geral, até o dia 10 (dez) de abril de cada ano, sugestões da Promotoria para a elaboração do Plano Anual de Atuação do Ministério Público para o exercício seguinte;
IX – elaborar o Regimento Interno da Secretaria Executiva, a ser submetido ao Colégio de Procuradores de Justiça.
Complementando o rol de atribuições do Secretário Executivo, o Provimento nº 028/2001 determina:
I – quanto à administração de pessoal:
a) dar exercício aos funcionários designados para a Promotoria de Justiça;
b) controlar a freqüência diária e atestar a freqüência mensal;
c) autorizar a retirada durante o expediente;
d) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
e) autorizar horários especiais de trabalho, respeitados os limites estabelecidos em Provimento do Procurador-Geral;
f) propor à Procuradoria-Geral de Justiça modificações nos horários de trabalho dos funcionários;
g) aprovar escala de férias;
h) autorizar o gozo de férias relativas ao exercício em curso;
i) propor ao Secretário-Geral o indeferimento do gozo de férias regulamentares nos casos de absoluta necessidade de serviço.
II – quanto à matéria disciplinar:
a) recomendar a instauração de processo administrativo e sindicância;
b) recomendar a suspensão preventiva de funcionários por prazo de até 15 (quinze) dias;
c) recomendar pena de repreensão;
d) recomendar pena de suspensão de até 15 (quinze) dias, bem como convertê-la em multa;
III – quanto à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo.
IV – quanto à administração institucional:
a) efetuar, mediante consulta aos Promotores de Justiça vinculados à Secretaria Executiva, a divisão de trabalho nos períodos de recesso forense, encaminhando-a ao Procurador-geral de Justiça até quinze dias antes de cada recesso;
b) planejar e organizar eventos de natureza jurídica, como Congressos, Seminários, Simpósios, etc, no âmbito de atuação da Secretaria Executiva.