A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), está com inscrições abertas para três cursos gratuitos a distância que auxiliam compradores em situações do dia a dia. Além de membros, servidores, funcionários e estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), podem se inscrever também profissionais de outras instituições que atuam na área de defesa do consumidor, como Procons municipais e do Poder Legislativo. O único pré-requisito é ter acima de 16 anos. As inscrições são gratuitas e vão até o dia 31 de agosto no site http://www.defesadoconsumidor.gov.br/portal/acesse-sua-conta
A ENDC está com inscrições abertas para os seguintes Cursos: 1. Programa de Educação Financeira para Consumidores (parte 2); 2. Elaboração de Projetos e Execução de Convênios; e 3. Vigilância Sanitária e Defesa do Consumidor. O Curso 1 é a segunda parte de uma série de três cursos, dando continuidade ao conteúdo da primeira parte. Ele ensina a diminuir os gastos desnecessários feitos pela população, tem duração de três semanas e possui dois módulos: “As emoções passam, as dívidas ficam” e “Novos hábitos, novas atitudes”. Para se inscrever, é necessário ser aprovado na primeira parte do curso.
O Curso 2, de “Elaboração de Projetos e Execução de Convênios”, ensina aos alunos a descrever planos de trabalho, atrair instituições parceiras e formalizar propostas de trabalho junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). São 40 horas de carga horária, totalizando uma duração de quatro semanas. O curso é dividido em cinco módulos: “Entendendo as parcerias com a União”; “Iniciando o projeto”; “Elaborando propostas”; “Envio, análise e julgamento das propostas e formalização dos convênios” e “Execução de convênios e prestação de contas”.
No Curso 3, “Vigilância Sanitária e Defesa do Consumidor”, o objetivo é estimular ações conjuntas dos órgãos de vigilância sanitária para a proteção e saúde da população. São seis semanas de duração e o conteúdo é dividido em cinco módulos: “Estado e sociedade”; “A proteção e a defesa da saúde dos consumidores”; “Risco e saúde”; “Produtos e serviços” e “Integrando as ações de Defesa do Consumidor e de Vigilância Sanitária”.
Os cursos são promovidos online e os participantes interagem por meio de questionários sobre os conteúdos assistidos. Se obtiverem, no mínimo, 50% dos pontos disponíveis, poderão retirar a declaração de conclusão do curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). O certificado, em versão digital, será emitido pela Universidade de Brasília (UnB), em parceria com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor (Endc), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
Mais informações e inscrições:
Modalidade: Educação a Distância (EaD)
Pré-requisitos: Maiores de 16 anos
Inscrição: Pelo portal Defesa do Consumidor até o dia 31 de agosto, preenchendo o formulário do link http://www.defesadoconsumidor.gov.br/portal/acesse-sua-conta
Confirmação dos inscritos: 6 de setembro
Duração: De três a seis semanas, dependendo do curso escolhido
Servidores do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) participaram, nesta quinta-feira (26/04), de capacitação promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), no auditório da ESMP. No evento, o doutor em Direito do Consumidor, Ardyllis Alves Soares, proferiu palestra que abordou os seguintes temas: educação financeira, comércio eletrônico e comentários aos artigos mais utilizados do Código de Defesa do Consumidor.
A palestra faz parte do Ciclo de Palestras que o DECON e a ESMP vêm realizando mensalmente para qualificar e fornecer aos órgãos de defesa do consumidor informações técnicas, através do debate de assuntos relacionados às relações de consumo.
Para a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a palestra foi uma oportunidade importante para os participantes se atualizarem sobre os temas abordados. “O domínio do palestrante convidado foi motivador. Além de apresentar muitos casos práticos, ele esclareceu diversas dúvidas sobre os assuntos debatidos”, avalia. Ela informa que o treinamento foi gravado e estará disponível no canal do MPCE no Youtube. “Quem se interessou em participar, mas, infelizmente, não pôde comparecer poderá assistir todo o treinamento e, inclusive, enviar possíveis dúvidas para o e-mail do DECON, no endereço procon-ce@mpce.mp.br, que encaminharemos as perguntas ao professor.”
Para garantir o direito de consumidores ao benefício da meia-entrada, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Coordenadoria Regional do DECON Crato, expediu, na última sexta-feira (19/05), recomendação direcionada às empresas organizadoras das festas que ocorrem na época da Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato 2017) RBA Promoções e Eventos e Luan Promoções e Eventos Ltda. No dia 6 abril, ambas foram inclusive multadas, no valor de 280 mil UFIRCEs, o que representa R$ 1.034.367,60, por descumprir a legislação na Expocrato 2016.
De acordo com o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato e coordenador Regional do DECON Crato, Thiago Marques Vieira, em 2016, foi instaurado inquérito civil para investigar a prática das empresas de não dispor à venda ingressos sob a modalidade de meia-entrada para as categorias de pessoas que a Lei nº 12.933/2013 determina: estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. O procedimento foi adotado depois do registro, na Coordenadoria Regional do DECON Crato, de reclamações de consumidores, principalmente estudantes, de que as empresas não obedeciam a norma legal.
“Ano passado também publicamos uma recomendação em que solicitamos informações acerca da quantidade de ingressos na modalidade de meia-entrada disponibilizada pelas empresas. Na época, fomos informados de que não existia um número definido de ingressos, bastando o consumidor comprovar que se enquadrava no público definido pela Lei nº 12.933 para ter acesso ao direito. Apesar disso, continuamos recebendo reclamações”, explica Thiago Marques Vieira. Devido à situação, um servidor do órgão compareceu a um dos pontos de venda e constatou a veracidade dos fatos. Assim, além de depoimentos de consumidores, foi acostada aos autos do inquérito uma certidão de fato constatado com as declarações do servidor.
Sobre a multa aplicada referente ao descumprimento à lei da meia-entrada em 2016, as empresas interpuseram recurso junto à Coordenadoria Regional do DECON Crato e, atualmente, o processo foi encaminhado para julgamento na Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (JURDECON) para análise e processamento das alegações das empresas.
O DECON lembra que as empresas que promovem eventos de grande porte têm que respeitar diversas normas e dispor sempre das seguintes informações: quantidade de ingressos disponibilizados aos consumidores; número de ingressos com descontos para estudantes; número de blocos de ingressos, com respectivos números de acesso para os consumidores; plano de estrutura do evento (com posicionamento do palco, camarotes, etc; vias de acesso com a respectiva sinalização; condições e estrutura de segurança no interior do evento; a sinalização de emergência e demais sinalizações; localização da prontidão de socorro); os produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; os fornecedores que prestarão serviço no evento com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial. Além disso, têm que possuir as seguintes licenças e documentos para realização do evento: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; Contratação de Ambulância/serviço médico de emergência para o evento; Comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; Contratação de equipe de segurança particular, compatível com o evento; e Alvará do Juiz da Infância e Juventude, se for permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados. É imprescindível ainda estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral e, portanto, a empresa deve discriminar o valor do ingresso para a conceder o benefício e o serviço adicional.
A documentação exigida tem por objetivo assegurar a adequação e segurança, bem como facilitar o acesso dos consumidores que comparecerão ao evento. Além disso, as empresas devem sempre obedecer aos critérios do Código de Defesa do Consumidor e as legislações específicas, para não colocar em risco a população, nem muito menos levar o consumidor a qualquer constrangimento.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e do Centro de Apoio Operacional Cível e do Consumidor (CAOCC), participou, na última quinta-feira (11/05), de reunião com o coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República José Elaeres Teixeira, para debater a atuação dos Ministérios Públicos Estaduais do Nordeste em demandas referentes a direito do consumidor com repercussão nacional. O encontro ocorreu na sede das Promotorias Cíveis do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).
Na ocasião, foi discutida a organização do fluxo de informações entre os membros dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) e 3ª CCR do MPF para que os procuradores da República atuem de maneira integrada com os MPEs em demandas coletivas que têm repercussão nacional. O objetivo é evitar a fragmentação na atuação do Ministério Público, como o que ocorreu, por exemplo, no caso da regra prevista em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autoriza companhias aéreas a cobrarem separadamente pelo transporte de bagagens. Neste caso, foram ajuizadas ações na Justiça Federal de São Paulo, do Ceará e do Distrito Federal.
Esta atuação conjunta está prevista no Termo de Cooperação Técnica assinado entre a 3ª CCR do MPF e todos os MPEs. O acordo prevê a atuação integrada dos membros do Ministério Público, sendo garantida a sua independência funcional. O objetivo do convênio é que os MPEs informem os procedimentos instaurados nas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor que demandem a adoção de medidas por parte de agências reguladoras ou órgãos públicos federais.
Além da atuação integrada de membros do MP brasileiro, o acompanhamento dos recursos de ações judiciais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos procuradores da República também foi tema da reunião. Os membros do MPF seriam, assim, uma extensão, em Brasília, dos membros dos MPEs, atuando junto aos recursos representativos de maior interesse da comunidade.
A 3ª CCR do MPF abrange a defesa do consumidor, da concorrência e da regulação da atividade econômica concedida ou delegada, as políticas públicas, assistenciais ou promotoras, para o desenvolvimento urbano, industrial, agrícola e fundiário.
Na reunião, o MPCE foi representado pela secretária-executiva do DECON e pela coordenadora do CAOCC, promotoras de Justiça Ann Celly Sampaio e Ângela Gondim, respectivamente. Participaram ainda do encontro representantes do MPPE e dos Ministérios Públicos dos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas e Maranhão.
Cerca de 230 idosos em situação de vulnerabilidade social dos bairros Monte Castelo, Joaquim Távora, Bom Jardim, Henrique Jorge e Papicu, localizados em Fortaleza, tiveram a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre os direitos do consumidor e o serviço prestado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em palestras promovidas pelo órgão em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC).
Ação do Projeto Cidadania Ativa, as palestras proporcionaram aos idosos acesso a informações como direitos básicos do consumidor, conceitos fundamentais estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), proteção contratual, o que fazer em caso de vício do produto, de oferta não atendida ou de práticas abusivas, além de outros direitos voltados aos idosos, como direito à meia-entrada e fila preferencial.
De acordo com o assessor jurídico do DECON, Ismael Braz, que foi o responsável pelas palestras, além de conhecerem um pouco mais sobre seus direitos enquanto consumidores, os participantes receberam também orientações jurídicas referentes a questões que não dizem respeito à relações de consumo, como acesso a medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo. Segundo Ismael, a principal dúvida apresentada por eles dizia respeito a empréstimos consignados.
“O DECON costuma receber inúmeras reclamações de idosos relacionadas a empréstimos consignados. Muitas vezes eles são vítimas de fraudes, pois nem reconhecem a contratação do empréstimo. Em outras, ao solicitar o crédito, é comum a prática da cobrança de juros abusivos que inviabilizavam, inclusive, a sobrevivência desses idosos. Infelizmente, os consumidores idosos são os que mais sofrem com práticas abusivas e desleais devido ao desconhecimento que costumam ter”, analisa. Para ele, ao participar de ações como a do Projeto Cidadania Ativa, o DECON estimula o protagonismo dos idosos que, ao passar a conhecer melhor seus direitos e como podem garanti-los, ganham autonomia.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) levou, na última semana, o projeto “DECON Viajante” à Serra de Baturité. Nos dias 18, 19, 20 e 21 de outubro, moradores de Pacoti, Palmácia, Guaramiranga e Baturité, respectivamente, tiveram acesso ao atendimento especializado DECON. Ao todo, foram registrados 39 atendimentos, sendo cinco em Palmácia, oito em Guaramiranga, 11 em Pacoti e 15 em Baturité. Com van adaptada, o projeto, além de registrar reclamações dos cidadãos contra empresas, atua também como um canal para esclarecimento de dúvidas relacionadas a direitos consumeristas.
Aproveitando a ida do “DECON Viajante” aos municípios, a equipe de fiscais do DECON visita estabelecimentos para verificar o cumprimento às determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da legislação que dispõe sobre o regular exercício da respectiva atividade comercial. Na Serra de Baturité, foram fiscalizados 37 estabelecimentos e 33 deles foram autuados. O maior número de autuações foi registrado em Baturité, onde todos os 15 estabelecimentos visitados foram autuados pelos fiscais do DECON. Em Palmácia, foram autuados seis dos oito estabelecimentos fiscalizados. Já em Pacoti, dos nove locais visitados, oito foram autuados. Em Guaramiranga foram registradas quatro autuações nos cinco estabelecimentos visitados. Entre eles estavam bancos, lojas de móveis, farmácias, postos de combustível, pousadas, restaurantes, distribuidores autorizado de gás e supermercados. As principais infrações registradas foram a ausência de Alvará de Funcionamento, de Registro Sanitário, de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e do CDC. De forma educativa, o DECON tem verificado também se há a presença do “Livro de Reclamações do Consumidor”, de acordo com a lei nº 16.704/2016 que entrou em vigor no dia 28 de julho deste ano.
Lançado no dia 06 de maio deste ano, o “DECON Viajante” garante atendimento especializado à população de municípios onde não há órgão de defesa do consumidor. Em pouco mais de cinco meses de existência, o projeto, que descentraliza o serviço prestado pelo DECON, já realizou ações em 22 locais diferentes, sendo 21 cidades no interior do Estado – Pacoti, Palmácia, Guaramiranga, Baturité, Catarina, Aiuaba, Arneiroz, Tauá, Santana do Acaraú, Meruoca, Massapê, Sobral, Crato, Juazeiro do Norte, Jardim, Pacajus, Barbalha, Mauriti, Brejo Santo, Redenção e Pacatuba – e no Lago Jacarey, localizado no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza. Ao todo, foram registrados 527 atendimentos nestas ações.
O “DECON Viajante” é uma ação do projeto “Fortalecimento e Expansão dos Órgãos de Defesa do Consumidor” do DECON, firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ). O objetivo é reestruturar os órgãos de defesa do consumidor, criar postos de atendimento móvel na capital e no interior do estado e implantar Procons em municípios cearenses integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC).
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Coordenadoria Regional do DECON Sobral, promoveu, nesta quinta-feira (11/08), reunião com organizadores de eventos, como festas e shows, no município. O encontro, que foi realizado na Central de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sobral, teve por objetivo alertar os empresários para a importância do cumprimento das normas de proteção dos consumidores e das legislações que tratam do benefício da meia-entrada.
Na ocasião, a secretária-executiva do DECON e a coordenadora regional do DECON Sobral, promotoras de Justiça Ann Celly Sampaio e Juliana Cronemberger, respectivamente, informaram a documentação exigida para a promoção de eventos sociais: Laudo de Viabilidade; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
Além disso, foi enfatizada a necessidade do cumprimento da lei de meia-entrada, como a reserva de 40% dos ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos para estudantes, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos e pessoas portadoras de deficiência. “Aproveitamos ainda para ressaltar que, em Sobral, de acordo com o determina a Lei Municipal nº 1.326/2013, qualquer pessoa com até 21 anos tem direito à meia-entrada desde que apresente um documento original de identificação. Muitos empresários não respeitam o que a legislação local estabelece alegando desconhecê-la, então fizemos questão de comunicá-los do dever que têm de cumprir também com esta determinação legal”, informa a coordenadora regional do DECON Sobral, promotora de Justiça Juliana Cronemberger.
“Ao promover eventos que obedeçam ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor e as legislações específicas, os empresários garantem a segurança dos locais onde esses encontros vão ser realizados, se resguardando de colocar em risco a população, e evitam possíveis constrangimentos aos consumidores”, explica a secretária-executiva do DECON, Ann Celly Sampaio.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e o Centro de Apoio Operacional Cível e do Consumidor (CAOCC) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizaram, nesta quarta-feira (06/07), reunião com promotores de Justiça com atribuição na defesa do consumidor de comarcas da Região do Cariri.
Participaram do encontro, que foi realizado na sede da Coordenadoria Regional do DECON Crato, a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a coordenadora e a coordenadora auxiliar do CAOCC, respectivamente, promotoras de Justiça Ângela Gondim e Ana Bastos, e os promotores de Justiça das Comarcas de Barbalha, André Luiz Simões Jácome, Brejo Santo, Lígia de Paula Oliveira, Porteiras, Fernanda Araújo, Crato, Thiago Marques Vieira, e Juazeiro do Norte, Alessandra Monteiro e Efigênia Coelho Cruz.
A reunião teve por objetivo debater a realidade da atuação dos promotores de Justiça que têm atribuição na defesa do consumidor na Região do Cariri. A partir dela, deverá ser elaborado um diagnóstico da realidade regional para viabilizar o planejamento estratégico para promova o fortalecimento do trabalho desempenhado nas Coordenadorias Regionais do DECON Crato e Juazeiro do Norte, que são cidades polos no Cariri.
Entre as questões levantadas na ocasião, esteve a implementação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) nas unidades regionais do DECON de Crato e Juazeiro do Norte. Com o programa, as demandas e multas aplicadas integrarão a estatística nacional e estadual e alimentarão o cadastro de maus fornecedores. Além disso, a atuação do MPCE nas questões consumeristas na região terá ainda mais efetividade.
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