O juiz de Direito auxiliar da Comarca de Ararendá, Thales Pimentel Sabóia, deferiu, na última quarta-feira (09/05), pedido de tutela de emergência pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, ex-secretário e secretário de Educação de Ararendá, respectivamente, de Cicero George Quirino Araújo Sousa, proprietário da G7 Construções Serviços e Transportes-ME, e da própria empresa. A determinação pretende garantir o ressarcimento de R$ 180.787,50 ao erário.
A petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá no último dia 9 de abril expôs que, em 2016, foi instaurado Inquérito Civil Público para investigar irregularidades apontadas em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). Dentre elas, a subcontratação total do contrato de transporte escolar, que gerou um superfaturamento no valor de R$ 180.787,50 ao terceirizar o serviço de transporte escolar a um preço inferior.
Na peça, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá, Lucas Rodrigues Almeida, relata que a empresa Cícero George Quirino Araújo Sousa (que teve a razão social alterada posteriormente para G7 Construções, Serviços e Transportes-ME) foi contratada para prestar serviço de transporte escolar no município durante os exercícios de 2013/2014, sem a devida comprovação de que possuísse aptidão para o desempenho da atividade.
Apesar de o edital do Pregão informar que a empresa a contratada deveria comprovar que possuía frota própria de no mínimo 10% do total dos veículos exigidos nas rotas especificadas, não consta no processo a apresentação da relação dos veículos pertencentes à G7 Construções, Serviços e Transportes-ME e, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a empresa só tinha dois veículos registrados em seu nome. Além disso, em 2013, o sistema de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informava que a empresa não possuía nenhum empregado.
“Pelos controles apresentados pela Prefeitura Municipal de Ararendá/CE para os períodos citados, verificou-se que nenhum dos veículos utilizados nas 56 rotas pertencia à empresa contratada, caracterizando subcontratação integral da frota. Observou-se, ainda, que todos os veículos são de propriedade de pessoas físicas com residência neste município fiscalizado como em circunvizinhos”, pontua o membro do MPCE na petição. De acordo com ela, além de irregular, as subcontratações ocorreram com valores bem abaixo dos constantes no contrato firmado entre a Prefeitura de Ararendá e a empresa G7 Construções, Serviços e Transportes-ME, que prestou um serviço aquém do contratado, o que causou prejuízo ao erário e enriqueceu ilicitamente o empresário.
O promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida requer, assim, a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, enquanto ordenadores de despesa que autorizaram a contratação irregular da empresa que prestou serviço de transporte escolar em Ararendá até dezembro de 2016, de Cicero George Quirino Araújo Sousa e da G7 Construções, Serviços e Transportes-ME.
Em atuação conjunta, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) dos Ministérios Públicos dos Estados do Ceará (MPCE) e do Rio de Janeiro (MPRJ) prenderam, na manhã desta sexta-feira (28/07), na capital fluminense, Sócrates de Mesquita Abreu, empresário acusado de envolvimento em fraudes a licitações em diversos municípios do Estado do Ceará. Considerado um dos líderes do esquema criminoso denunciado pela Operação Carroça, Sócrates de Mesquita Abreu fugiu para o Rio de Janeiro após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça cearense e, desde então, estava sendo monitorado pelo GAECO do MPCE. A Operação Carroça investigou a prática de crimes envolvendo os serviços de transporte escolar no município de Itarema nos anos de 2013 a 2015.
A prisão ocorreu na mesma semana em que o sogro do empresário, o advogado Carlos Eduardo Melo da Escóssia, teve a prisão preventiva decretada pela participação no esquema. Esta semana também foram presos dois filhos do ex-prefeito do município de Itarema, Benedito Monteiro dos Santos Filho: Pedro Felipe Monteiro e Pedro Max Monteiro.
Sócrates de Mesquita Abreu, que era o proprietário das empresas S J Locação e Prestação de Serviços LTDA e Líder Prestação de Serviços EIRELI, comandava o núcleo empresarial investigado na Operação Carroça, atuando, principalmente, em fraudes a licitações de transporte escolar e locações de veículos. O empresário foi encaminhado para a penitenciária de Bangu e, posteriormente, será transferido para o Ceará.
O esquema criminoso, que atuou no município de Itarema entre os anos de 2013 a 2015, propiciou a prestação de serviços de transporte escolar de forma totalmente deficitária, subcontratando 100% do objeto licitatório contratado, sendo o serviço prestado através de veículos visivelmente deteriorados e sem a menor condição de transportar alunos, colocando em risco suas vidas.
Na última quinta-feira (19/07), foram cumpridas medidas liminares por ordem da juíza titular da Comarca de Tururu, Janaína Graciano de Brito, determinando o afastamento do secretário de infraestrutura de Tururu, Cezanildo Araújo Sobrinho, e o bloqueio de bens da prefeita Maria de Fátima Galdino, do seu marido e ex-prefeito José Galdino de Albuquerque, e do empresário Francisco Adelson Fernandes de Lima, responsável pela coleta de lixo na cidade.
As medidas foram deferidas após o ajuizamento de ação de improbidade administrativa pela promotora de Justiça Brenda Marialva Teixeira, em conjunto com o grupo de trabalho instituído pela Procuradoria Geral de Justiça integrado pelos promotores de Justiça Breno Rangel, Flávio Bezerra, André Zech, Fábio Ottoni, Erick Pessoa e Patrick Oliveira.
Na ação judicial, os promotores de Justiça sustentam que a prefeita de Tururu contribuiu para situação emergencial e caótica no serviço de coleta de lixo em janeiro deste ano, “por conta de sua deliberada inércia tanto na transição de governo como no início da nova gestão”, consta na ação. Por conta do decreto de emergência publicado pela Prefeitura, foi realizada uma dispensa de licitação para contratação da empresa F.A. Fernandes de Lima ME, de propriedade de Francisco Adelson.
No pedido à Justiça, o MP cearense acusa o secretário de infraestrutura Cezanildo Araújo e o empresário Francisco Adelson pelos crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação, com penas que chegam a 12 anos de reclusão. Segundo os membros do MP Estadual, foram encontradas diversas ilegalidades na dispensa, que foi conduzida pelo gestor da pasta de infraestrutura.
O processo não possuía justificativa no preço e falta de motivação na escolha da empresa vencedora do certame. Foram encontrados também fraudes na execução e pagamento do contrato, principalmente pelo fato da empresa não possuir capacidade técnica e ter realizado o serviço em tempo e quantidade muito menores do que estava obrigada. Mesmo tendo conhecimento da falta de execução de parte dos serviços, o gestor municipal de infraestrutura ordenou pagamento do valor integral do contrato, gerando, assim, graves prejuízos aos cofres públicos, totalizando mais de R$ 126 mil.
Segundo a Promotoria de Justiça, a prefeita municipal estava ciente de todas as fraudes, não tomando qualquer medida para evitá-las. Já seu esposo, o ex-prefeito José Galdino de Albuquerque, embora não ocupe cargo público em Tururu, participa ativamente da gestão municipal, chegando a selecionar pessoas sem concurso público, e sem qualquer contrato para prestarem um serviço irregular de coleta de lixo para a Prefeitura, antes mesmo do processo de dispensa.
Com decisão da magistrada, o secretário Cezanildo Araújo fica afastado de suas funções públicas em Tururu e José Galdino proibido de frequentar órgãos públicos. Foram ainda bloqueados imóveis, automóveis e quantias de dinheiro de todos os envolvidos, inclusive da prefeita. Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios.
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