O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), alerta que empresas prestadoras de serviços públicos e privados têm até o fim do mês de maio para enviar aos consumidores os comprovantes anuais de quitação de débitos.
A Lei federal nº 12.007/2009 afirma que o consumidor não precisa guardar recibos dos anos anteriores de serviços e que os mesmos podem ser substituídos por um único comprovante. Tais documentos devem ser enviados para a residência do usuário acusando a quitação de todos os débitos relativos ao ano anterior (no caso, 2017).
Serviços como fornecimento de energia elétrica, água, internet e mensalidades escolares são alguns que se enquadram na lei e o comprovante pode ser emitido em documento separado ou na fatura do mês de maio e deve ser guardado por cinco anos. Mesmo com débito de alguma fatura, o prestador do serviço ainda precisa enviar o documento referente aos meses quites.
O DECON orienta que, caso o comprovante não chegue na residência do consumidor, o mesmo seja solicitado à empresa fornecedora, lembrando sempre de anotar o número do protocolo. Se, mesmo assim, o documento não chegar, o usuário deve comparecer a um órgão de defesa do consumidor com o número do protocolo e formalizar uma reclamação.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Sales, ajuizou, na última segunda-feira (22/01), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Campos Sales, Moésio Loiola, por descumprir decisão judicial que estabeleceu o envio de listagem de servidores temporários do Município e a realização de concurso público até o dia 31 de outubro de 2017.
Datada de 24 de março de 2017, a decisão homologou o reconhecimento do Município de Campos Sales, ao ser intimado para apresentar defesa, a pedido do MPCE em Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela ajuizada em 22 de outubro de 2015. Nesta ação, o MPCE requeria a declaração de nulidade de contratos temporários realizados pelo Município, nomeação de servidores públicos por meio de concurso público, proibição de novas contratações precárias, condenação do gestor por ato de improbidade e ressarcimento dos danos causados ao erário.
Ficou estipulado que o Município de Campos Sales assumiria a realização e conclusão de concurso público até 31 de outubro de 2017, com todos os atos devidamente finalizados, com a contratação imediata de empresa para executar o certame, por meio de licitação; e que as contratações temporárias seriam mantidas somente até a homologação do resultado do concurso público, se restringindo a manter a contratação temporária apenas de contratados previamente selecionados. A contratação de novos servidores, bem ainda a formalização de contratos, passou a ser proibida no dia 24 de março de 2017. Além disso, foi fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento de cada parte da decisão, a ser suportada pelo patrimônio particular do prefeito de Campos Sales.
No dia 31 de outubro de 2017, data final para o cumprimento da sentença, o Município requereu a prorrogação do prazo por 30 dias, para apresentar as leis estabelecendo a abertura de vagas a serem ofertadas e preenchidas pelo concurso público. Com isso, foi determinado pela Justiça o cumprimento da sentença, no ponto em que ordenava a remessa de listagem contendo a relação de todos os servidores contratados temporariamente pelo Município em 24 de março de 2017. Desta decisão, o prefeito foi intimado em 24 de novembro de 2017, mas ainda não remeteu os documentos solicitados. “Desde a malsinada petição, pela qual se postulava prorrogação de prazo, já distam quase 90 dias, sem que as leis tenham sido juntadas aos autos, em clara demonstração de que o Município, por seu Prefeito, descumpre dolosamente a decisão judicial, não tendo a menor intenção de cumpri-la”, pontua o promotor de Justiça Rangel Bento Araruna.
Diante dos fatos, o promotor de Justiça requer a condenação do prefeito de Campos Sales por ato de improbidade administrativa com imputação das penas de perda da função pública que eventualmente estiver exercendo quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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