O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para a Tutela Coletiva do Idoso, e o Náutico Atlético Cearense firmaram, na última quarta-feira (04/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para efetivar o direito de idosos à meia entrada em todos os eventos abertos ao público promovidos no clube com venda de ingressos.
O procedimento foi adotado após o Inquérito Civil Público nº 2018/493993, instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça Cível, averiguar que o Náutico não disponibiliza meia entrada para idosos na aquisição de mesas e camarotes em eventos realizados no clube. O TAC registra que o Estatuto do Idoso garante ao cidadão idoso o desconto de, no mínimo, 50% na aquisição de entrada, quer se trate de ingresso individual, sem qualquer distinção acerca da modalidade de bilhete.
Além disso, lembra que negar ao idoso o desconto para acesso a mesas e camarotes, locais normalmente mais confortáveis e com cadeiras para descanso, implica em negar respeito, dignidade, lazer, se revestindo, assim, de caráter discriminatório, na medida em que viola mandamento legal que impõe o desconto na aquisição de ingressos para participação de eventos culturais e de lazer.
O TAC estabelece que quando o ingresso for vendido através de mesas ou camarotes, a meia entrada será aplicada proporcionalmente, com identificação dos idosos adquirentes e do respectivo desconto que lhes cabe na aquisição do espaço de uso coletivo. Os ingressos adquiridos com o desconto legal serão, necessariamente, identificados com o nome “Idoso”, assim como a mesa correspondente, para conferência na entrada do evento.
É definido, ainda, que, na chegada ao evento, o idoso terá direito a acesso preferencial, por onde ingressará com direito a acompanhante, ficando ressalvado que, ao acompanhante do idoso, somente é garantido o acesso preferencial em sua companhia, não sendo aplicado o desconto legal ao seu ingresso. Por fim, quando o espaço do Náutico for alugado para eventos abertos ao público com venda de ingressos em modalidade mesa ou camarote, a empresa contratante deverá ser comunicada pela administração do clube da exigência de aplicação das mesmas regras.
Para permitir tempo hábil ao clube na operacionalização dos meios necessários aos compromissos assumidos no TAC, a adoção das medidas será obrigatória a partir do dia 4 de agosto deste ano. Em caso de descumprimento do ajustado, o Náutico estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada recusa ao fracionamento da mesa ou camarote.
Em ação conjunta com o Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 18ª Promotoria de Justiça Cível, que tem atribuição para defesa da pessoa com deficiência, assinou, com a apoio e articulação do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), assinou, nesta segunda-feira (10/04), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com onze entidades, em que todas se comprometem a contribuir para o desenvolvimento do projeto “Esporte Acessível”, que vai assegurar a inclusão de pessoas cegas em eventos esportivos realizados na Arena Castelão.
A formatação do projeto ocorreu mediante reuniões realizadas entre o titular da 18ª Promotoria de Justiça Cível, Eneas Romero de Vasconcelos, o coordenador do CAOCidadania, promotor de Justiça Hugo Porto, e os procuradores da República do MPF/CE, Nilce Cunha, que é titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, e Alessander Sales. Nos encontros, foram discutidas as possibilidades para viabilização do projeto com clubes de futebol, Estado, Município, instituições não-governamentais e iniciativa privada.
O coordenador do CAOCidadania explica que este é mais um passo que a instituição dá para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência. “Esta é uma iniciativa que se soma a ações promovidas pelo MPCE para assegurar acessibilidade nos eventos do Castelão. Ademais, é um instrumento para sensibilizar e despertar a sociedade a fim de subtrair qualquer tipo de barreira, buscando uma sociedade acessível em todas as dimensões físicas e imateriais”, ressalta Hugo Porto.
No TAC, ficou definido que o projeto se destina a propiciar o acesso de deficientes visuais vinculados à Sociedade de Assistência aos Cegos (Instituto dos Cegos) à Arena Castelão, com a garantia de transporte, camisas oficiais de clubes com inscrições em braile, alimentação, cuidados assistenciais de saúde e formas específicas de acolhimento e comunicação.
A Arena Castelão assumiu o compromisso de providenciar um camarote com 25 lugares para abrigar onze estudantes, onze responsáveis e três representantes do Instituto dos Cegos que assistirão aos jogos e terão direito a lanches e vagas especiais no estacionamento da praça esportiva.
Os clubes de futebol Ceará Sporting Clube e Fortaleza Esporte Clube se comprometeram a fornecer as camisas oficiais que serão distribuídas aos participantes do projeto, a permitir o ingresso dos onze alunos selecionados no campo com os atletas e a elaborar vídeo institucional que será veiculado pela Arena Castelão durante a ação.
O projeto-piloto foi idealizado a partir de uma iniciativa denominada “Olhos que enxergam com o Coração: A inclusão do deficiente visual por meio do esporte”, desenvolvida por alunos do curso de Pós-Graduação MBA em Gestão Empresarial da Universidade de Fortaleza (Unifor).
Além do MPF e do MPCE, também assinaram o TAC as Secretarias Estaduais do Esporte e do Trabalho e Desenvolvimento Social, a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoas com Deficiência, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (Cedef), a Unimed Fortaleza, a Federação Cearense de Futebol (FCF), o Instituto dos Cegos.
Com informações do MPF/CE
Foto: Divulgação Unimed Fortaleza
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promove, na próxima segunda-feira (17/10), a partir das 9 horas, reunião com empresas organizadoras de eventos, como festas e shows, que atuam em Fortaleza. O objetivo do encontro é alertar os empresários para a importância do cumprimento das normas de proteção aos consumidores e do benefício da meia-entrada.
A reunião será realizado no Plenário dos Órgãos Colegiados do MPCE, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, localizada na Rua Assunção, 1.100, bairro José Bonifácio. Foram convidados representantes de cerca de 30 empresas e de órgãos como o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), a Vigilância Sanitária do Município e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza.
Na ocasião, a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio vai lembrar a todos a documentação obrigatória para a promoção de eventos sociais, como Laudo de Viabilidade; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
“Todos estes documentos são solicitados pelos fiscais do DECON nas ações promovidas com o objetivo de garantir a segurança do público e o respeito aos direitos dos consumidores em eventos como shows e espetáculos, por exemplo. Respeitando o que é exigido, além de se resguardarem, os empresários evitam colocar a população em risco e possíveis constrangimentos aos consumidores”, explica Ann Celly Sampaio.
De acordo com ela, a promoção de eventos sem a devida inspeção por parte do CBMCE, por exemplo, representa risco indiscutível para o seu público, podendo afetar, ainda, a depender de onde ele será promovido ou de sua estrutura, quem se encontrar próximo ao local de realização. A Vigilância Sanitária foi convidada para alertar os empresários acerca da importância da Licença Sanitária, para assegurar que os alimentos a serem comercializados nos eventos não comprometam a saúde dos consumidores. Já a Seuma vai tratar da poluição sonora que pode ser gerada em grandes ocasiões e que medidas seus organizadores devem tomar para evitá-la.
Além disso, será tema do encontro também a lei de meia-entrada e seus dispositivos, como a reserva de 40% dos ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos para estudantes, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos e pessoas portadoras de deficiência.
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