O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro, ajuizou, no dia 25 de abril, ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do Município, Expedito José do Nascimento, por deixar de transferir R$ 996.743,48 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos municipais.
Na petição inicial, o promotor que responde pela Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro, Rafael Matos de Freitas Morais, informa que, de acordo com documentos remetidos pela Receita Federal do Brasil, o não repasse levou o Município a arcar com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício, que atingiu a quantia de R$ 2.845.441,04, incompatíveis com a boa administração e gestão dos recursos públicos.
“As ausências dos repasses ocorreram durante os anos de 2009 a 2012. E causaram gravíssimos danos às finanças municipais, já que o município foi inscrito no rol de pessoas devedoras da União, ficando impossibilitado de receber verbas voluntárias dos programas federais relacionados à seguridade social. Portanto, não há dúvida de que a conduta do representado se enquadra realmente nos atos de improbidade que causam lesão ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, com ofensa aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente quando há a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência”, pontua o membro do MPCE.
Diante destes fatos, é requerida a condenação de Expedito José do Nascimento à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos valores não repassados à Previdência Social e ilicitamente inscritos em restos a pagar e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e ao pagamento de multa civil. Além disso, é solicitada a indisponibilidade cautelar dos bens, direitos e valores do réu no limite de R$ 2.845.441,04, valor do prejuízo causado ao Município.
Expedito José do Nascimento foi prefeito de Piquet Carneiro entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012, sendo reeleito para o mandato subsequente, de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.
A Polícia Civil de Itarema cumpriu, nesta quarta-feira (26/07), mandado de prisão preventiva contra Pedro Felipe Monteiro, filho do ex-prefeito de Itarema, Benedito Monteiro dos Santos Filho. Pedro Felipe é réu em ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) perante o juízo de Itarema, que abrange os crimes de organização criminosa, dispensa ilegal de procedimento licitatório, fraude à licitação, peculato e lavagem de dinheiro. A ação penal decorre da Operação Carroça do MPCE, que investigou a prática dos crimes envolvendo os serviços de transporte escolar no município de Itarema nos anos de 2013 a 2015.
Além dele, a juíza Kathleen Nicola Kilian decretou também a prisão preventiva de Pedro Max Monteiro, que é filho de Benedito Monteiro e irmão de Pedro Felipe, e do advogado Carlos Eduardo Melo da Escóssia, mas os mandados de prisão deles ainda não foram cumpridos. Pedro Max Monteiro, que se encontrava em Fortaleza, deverá se apresentar na próxima quinta-feira (27/07) à Polícia da capital cearense. Carlos Eduardo Melo da Escóssia não foi encontrado para cumprimento do mandado. Ele não pode ser considerado foragido, uma vez que não houve, por enquanto, notificação a respeito do mandado de prisão do advogado. Na próxima quinta-feira (27/07), a Polícia continuará realizado diligências para cumprimento da medida.
A decisão da magistrada atende a pedido do MPCE que, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Itarema, em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), complementou as denúncias presentes na ação penal original contra Pedro Felipe Monteiro e empresários envolvidos com a fraude. Foram, assim, denunciados também o ex-prefeito de Itarema, Benedito Monteiro dos Santos Filho, seu filho, Pedro Max Monteiro, o ex-vice prefeito de Itarema, José Ivaldo Bleasby Freires, e o advogado Carlos Eduardo Melo da Escóssia, apontado como integrante do Núcleo empresarial envolvido com os crimes investigados na Operação Carroça, deflagrada em 04 de agosto de 2015.
Colaboração premiada
As novas denúncias apresentadas na ação são resultado de colaboração premiada firmada perante o Ministério Público e devidamente homologada pela Justiça. A partir dela, contatou-se que o núcleo administrativo do esquema fraudulento, envolvendo Pedro Felipe Monteiro, recebia, a título de propina, R$ 20.000 por mês, decorrentes dos contratos de transporte escolar.
Foi apurado, ainda, que Pedro Felipe Monteiro era a pessoa que de fato exercia a chefia do Poder Executivo de Itarema, apesar de não possuir cargo no início da administração municipal em 2013, quando o esquema foi montado. Pedro Felipe, em conjunto com Pedro Max Monteiro, que é ex-secretário Municipal de Administração e Finanças, estariam entre os principais responsáveis pela atuação da organização criminosa no município.
Operação Carroça
De acordo com as informações colhidas na Operação Carroça, no início de 2013, foi montado um esquema fraudulento formado por servidores públicos municipais e empresários, iniciado com procedimentos fraudulentos de dispensa de licitações destinados à contratação de serviços de transporte escolar sob a responsabilidade da Secretaria de Educação de Itarema.
Ainda no início das investigações, foi constatado que os reais prestadores de serviços de transporte escolar eram pessoas vinculadas ao grupo político dominante no município e que não possuíam qualquer vinculação com as empresas que eram formalmente contratadas.
Especificamente no município de Itarema, nos anos de 2013 a 2015, o esquema criminoso propiciou a prestação de serviços de transporte escolar de forma totalmente deficitária, subcontratando 100% do objeto licitatório contratado, sendo o serviço prestado através de veículos visivelmente deteriorados e sem a menor condição de transportar alunos, o que, inclusive, colocava em risco as vidas dos estudantes.
Na última quinta-feira (19/07), foram cumpridas medidas liminares por ordem da juíza titular da Comarca de Tururu, Janaína Graciano de Brito, determinando o afastamento do secretário de infraestrutura de Tururu, Cezanildo Araújo Sobrinho, e o bloqueio de bens da prefeita Maria de Fátima Galdino, do seu marido e ex-prefeito José Galdino de Albuquerque, e do empresário Francisco Adelson Fernandes de Lima, responsável pela coleta de lixo na cidade.
As medidas foram deferidas após o ajuizamento de ação de improbidade administrativa pela promotora de Justiça Brenda Marialva Teixeira, em conjunto com o grupo de trabalho instituído pela Procuradoria Geral de Justiça integrado pelos promotores de Justiça Breno Rangel, Flávio Bezerra, André Zech, Fábio Ottoni, Erick Pessoa e Patrick Oliveira.
Na ação judicial, os promotores de Justiça sustentam que a prefeita de Tururu contribuiu para situação emergencial e caótica no serviço de coleta de lixo em janeiro deste ano, “por conta de sua deliberada inércia tanto na transição de governo como no início da nova gestão”, consta na ação. Por conta do decreto de emergência publicado pela Prefeitura, foi realizada uma dispensa de licitação para contratação da empresa F.A. Fernandes de Lima ME, de propriedade de Francisco Adelson.
No pedido à Justiça, o MP cearense acusa o secretário de infraestrutura Cezanildo Araújo e o empresário Francisco Adelson pelos crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação, com penas que chegam a 12 anos de reclusão. Segundo os membros do MP Estadual, foram encontradas diversas ilegalidades na dispensa, que foi conduzida pelo gestor da pasta de infraestrutura.
O processo não possuía justificativa no preço e falta de motivação na escolha da empresa vencedora do certame. Foram encontrados também fraudes na execução e pagamento do contrato, principalmente pelo fato da empresa não possuir capacidade técnica e ter realizado o serviço em tempo e quantidade muito menores do que estava obrigada. Mesmo tendo conhecimento da falta de execução de parte dos serviços, o gestor municipal de infraestrutura ordenou pagamento do valor integral do contrato, gerando, assim, graves prejuízos aos cofres públicos, totalizando mais de R$ 126 mil.
Segundo a Promotoria de Justiça, a prefeita municipal estava ciente de todas as fraudes, não tomando qualquer medida para evitá-las. Já seu esposo, o ex-prefeito José Galdino de Albuquerque, embora não ocupe cargo público em Tururu, participa ativamente da gestão municipal, chegando a selecionar pessoas sem concurso público, e sem qualquer contrato para prestarem um serviço irregular de coleta de lixo para a Prefeitura, antes mesmo do processo de dispensa.
Com decisão da magistrada, o secretário Cezanildo Araújo fica afastado de suas funções públicas em Tururu e José Galdino proibido de frequentar órgãos públicos. Foram ainda bloqueados imóveis, automóveis e quantias de dinheiro de todos os envolvidos, inclusive da prefeita. Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios.
O juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca Vinculada de Ererê, Abraão Tiago Costa e Melo, deferiu, nesta sexta-feira (07/07), pedido liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê, requereu a indisponibilidade cautelar de bens do ex-prefeito do Município, Manoel Martins Alves, no valor de R$ 1.529.140,51. A medida tem por objetivo garantir o ressarcimento ao erário municipal. Gestor de Ererê entre 2009 e 2012, sendo reeleito e permanecendo no cargo até 31 de dezembro de 2016, Manoel Martins Alves deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições descontadas dos servidores públicos da Prefeitura de Ererê, causando danos ao erário na ordem de R$ 1.529.140,51 que comprometeram o orçamento dos anos seguintes.
O magistrado determinou o bloqueio de valores ou bens suficientes para o integral ressarcimento ao erário e multa que por ventura venha a ser cominada, até o valor de R$ 1.529.140,51. Se não obtido o valor total, o juiz estabeleceu que os cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Ererê, Pereiro, Iracema e Fortaleza sejam oficiados para que indiquem se há imóveis em nome de Manoel Martins Alves e, no mesmo ato, requisitem a restrição de inalienabilidade dos bens por ordem do Juízo.
O requerimento liminar de bloqueio de bens consta em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPCE no dia 23 de maio de 2017. Na petição inicial, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz explica que, conforme documentos remetidos pela Receita Federal, Manoel Martins Alves, na qualidade de agente político responsável pela gestão pública do município de Ererê, intencionalmente, deixou de repassar ao INSS, nos exercícios financeiros de 2010 e 2011, contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos da prefeitura de Ererê, no valor de R$ 739.917,52. Com o não recolhimento das contribuições previdenciárias em seus vencimentos, o Município acabou arcando com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício e o valor total da dívida atualmente é de R$ 1.529.140,51.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, ajuizou, na última segunda-feira (24/04), duas ações contra João Francismar Dias, que foi prefeito do Município entre 2013 e 2016: uma denúncia por crime de responsabilidade e uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa por desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ex-gestor nunca cumpriu o limite de gastos com pessoal previstos na lei durante o mandato.
Nas ações, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, Davi Carlos Fagundes Filho, aponta que o ex-gestor tinha o dever de respeitar integralmente o que está disposto na LRF, mas que, mesmo assim, descumpriu deliberadamente o percentual de gasto com pessoal, que é de, no máximo, 54%, ao longo do mandato eletivo. Com base nos Relatórios de Acompanhamento Gerencial produzidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) dos anos de 2013 a 2016, o promotor de Justiça demonstra que João Francismar Dias ultrapassou o limite por 11 quadrimestres, que é o período que a LRF determina que seja analisado para verificação do cumprimento das metas fiscais.
Davi Carlos Fagundes Filho destaca também que o ex-prefeito de Pereiro não praticou nenhuma ação concreta para adequar os percentuais do Executivo Municipal ao que preconiza a LRF. “Ao contrário, ao longo de seu mandato eletivo o ora denunciado fez foi expandir o gasto despendido com gasto com pessoal, e aumentou o número de pessoas vinculadas, sob essa rubrica, ao Executivo municipal, bem como expandiu os gastos globais”, ressalta o promotor de Justiça.
Na denúncia contra João Francismar Dias, o membro do MPCE alega que o ex-gestor “praticou, em concurso material, por 11 vezes, conduta delituosa que amolda-se perfeitamente ao que dispõe o artigo 1º, inciso V do Decreto-lei nº 201/67, uma vez que deliberadamente desrespeitou o limite de gastos com pessoal previsto na LRF, portanto, ordenando ou efetuando despesas não autorizadas por lei, ou realizando-as em flagrante desacordo com as normas financeiras pertinentes”. Nesta ação, o promotor de Justiça requer a condenação do réu ao pagamento de indenização mínima pelos danos morais coletivos sofridos, em favor do Município de Pereiro, no valor de R$ 1.000.000,00.
Já na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, Davi Carlos Fagundes Filho argumenta que João Francismar Dias praticou, por 11 vezes, ato de improbidade administrativa. “A imputação por Improbidade Administrativa consiste na prática, conforme exposto, de ato que atenta contra o princípio e dever de agir conforme a legalidade, princípio este constitucionalmente assegurado, pois o requerido gastou mais do que o permitido com o pagamento de servidores públicos, bem como não se adequou aos limites legais pertinentes de gasto com pessoal e ainda expandiu a despesa nessa quadra”, pontua.
Nesta ação, o promotor de Justiça requer a suspensão dos direitos políticos de João Francismar Dias pelo prazo de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração percebida por ele como gestor da Prefeitura Municipal de Pereiro e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, protocolou, no dia 2 de fevereiro, ação contra ex-prefeito do Município de Santa Quitéria, Fabiano Magalhães de Mesquita, devido à contratação de centenas de pessoas sem o devido processo legal, o que configura atos de improbidade administrativa continuada, realizada pelo ex-gestor para o serviço público municipal.
O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, Déric Funck Leite, explica que, após instaurar o Procedimento Administrativo nº 007/2016, foi verificado que Fabiano Magalhães de Mesquita vinha autorizando a contratação irregular de centenas de funcionários através de contratos temporários. “Apesar de existir previsão constitucional na referida contratação temporária, ficou evidenciado que esta permissão foi distorcida, tornando-se rotineira e, por conseguinte, tratava-se, na verdade, de uma burla aos regramentos constitucionais”, afirma o promotor de Justiça.
Na documentação dos autos do procedimento ministerial, ficaram evidenciadas diversas irregularidades: o elevado número de contratos temporários; a continuidade das contratações que seriam temporárias, mas passaram a ser permanentes, uma vez que começaram em 2014, continuaram por 2015 e alcançaram até o ano de 2016; e o fato dos cargos e funções ocupados pelos contratados temporariamente, como vigia, advogado, auxiliar de serviços gerais, agente administrativo e motorista, por exemplo, dentre outros, não condizem com a autorização constitucional.
Déric Funck Leite lembra que o MPCE chegou a emitir uma recomendação direcionada ao ex-prefeito para alertar e esclarecer que o formato adotado nas contratações não atendia aos requisitos previstos no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. “A universalidade das contratações, a ausência de justificativas individuais para cada cargo, os cargos nela previstos e o período indiscriminado da abrangência de todos os contratos a serem firmados, não estão abrangidos pela excepcionalidade prevista no mandamento constitucional e sendo imprescindível a realização de um concurso público”, ressalta o membro do MPCE.
Por fim, nos autos da Ação por Ato de Improbidade Administrativa o órgão ministerial pleiteia a condenação de Fabiano Magalhães de Mesquita com a suspensão dos direitos políticos pelo período de até cinco anos, o pagamento de multa em até 100 vezes o valor do salário antes recebido pelo ex-prefeito e a proibição dele contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos da Lei nº 8.429/92.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, ingressou, no dia 05 de setembro, com denúncia contra João Batista Braga, ex-prefeito do Município, por realizar repasse de valor menor que o recebido pela Prefeitura Municipal de Itapajé das consignações pertinentes à Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Itapajé (CAPESI), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, Valeska Catunda Bastos, apresentou a denúncia tendo como base Acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), que apontou irregularidades no repasse dos valores.
De acordo com a promotora de Justiça, a Prefeitura Municipal de Itapajé não repassou integralmente os valores das arrecadações referentes às contas da CAPESI, cujo total arrecadado foi de R$ 34.704,75 e nenhum valor foi repassado; do INSS, que teve o total de R$ 48.016,39 arrecadado e R$ 45.282,06 transferidos, restando um valor de R$ 2.734,33; e do PASEP, que teve somente metade do valor arrecadado, R$ 14.095,76, transferido, o que corresponde a R$ 7.047,88.
Diante disso, o Ministério Público reconheceu, em tese, que fora cometido o crime de apropriação indébita previdenciária pelo ex-prefeito João Batista Braga, quando no exercício de 2002, requerendo a condenação do ex-gestor do Município de Itapajé.
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