O Município de Tauá desistiu de realizar sorteios de prêmios no “2º Mãe de Sorte”, promovido no último dia 24 de junho, após o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), através do promotor de Justiça que responde pela 19ª Zona Eleitoral, Marcos Barbosa Carvalho, emitir Recomendação em que orienta o prefeito, Carlos Windson, e todos os agentes públicos eventualmente envolvidos na organização do evento a se abster de realizar distribuição gratuita de bens ou benefícios, quaisquer que sejam (independentemente dos valores) na solenidade.
O membro do MP Eleitoral adotou o procedimento após ser informado de que a Prefeitura de Tauá, que organizava o “2º Mãe de Sorte”, sortearia prêmios, dentre eles, dois imóveis residenciais que ainda não tinham sequer sido licitados, ou seja, não faziam parte do patrimônio municipal, conforme informações do próprio Município, o que caracteriza conduta vedada em ano eleitoral. De acordo com Marcos Barbosa Carvalho, a legislação eleitoral elenca diversas condutas vedadas aos agentes públicos em anos de eleições, dentre elas, a distribuição de bens e valores e a execução de programas sociais com desvio de sua finalidade.
O promotor de Justiça aproveitou e encaminhou recomendação para o prefeito de Parambu (que integra a 19ª zona eleitoral), Raimundo Noronha Filho, e demais agentes públicos do Município orientando que se abstenham de realizar distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da administração pública, ou de executar programas sociais por meio de entidades que estejam aos mesmos nominalmente vinculadas, ou a possível candidato beneficiário, cujo descumprimento fere o princípio da impessoalidade.
“Apesar de não ter havido nenhuma representação específica em face desse ente político, entendi pertinente expedir recomendação também ao chefe do executivo de Parambu tendo em vista que tal município integra a 19ª zona eleitoral”, explica Marcos Barbosa Carvalho.
Em ambas as Recomendações, ele alerta que “a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo a Representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00” e que “a referida conduta poderá ainda configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às sanções previstas na legislação específica, bem como causa de inelegibilidade.”
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Apuiarés e da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), executou, nos dias 23 e 24 de maio, a segunda fase da Operação Malabares, que investiga o crime de falsificação de documento público, dentre outras irregularidades, envolvendo a Administração Pública, servidores e empresários.
Foram presos Antonio Abdias Ferreira de Abreu, atual vice-prefeito de Apuiarés, e Rodrigo Carvalho Azin, advogado e o ex-procurador do Município de Apuiarés. Maria Joselene Alves Castro, conhecida como “Lena”, foi afastada do cargo de assessora da Comissão de Licitação do Município. O juiz Caio Barroso, titular da Comarca de Apuiarés, expediu os mandados de prisão, busca e apreensão, que foram executados em Fortaleza e Apuiarés com o auxílio da Polícia Civil.
Foram apreendidos os aparelhos celulares dos investigados. Os suspeitos são ligados à empresa Patrol Engenharia e Serviços Ltda., já investigada na Operação Cascalho do Mar. Os três investigados foram citados pelos suspeitos presos em fases anteriores da Operação. Eles estariam envolvidos na fraude de documentos do Ministério Público Estadual, usando o timbre da instituição, para recomendar a aprovação de aditivos em contratos de coleta e limpeza urbana com a Prefeitura de Apuiarés.
O vice-prefeito municipal, no período de 180 dias em que exerceu o cargo de prefeito interino, prorrogou contratos com a empresa investigada, Patrol Engenharia. Segundo o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, que coordenou a operação, ao agir desta forma, o vice-prefeito praticou atos que infringiram seu dever funcional de zelar pelo erário.
Conforme as provas coletadas, os suspeitos associaram-se com fins específicos de cometer os seguintes crimes: falsificação de documento público, tráfico de influência, associação criminosa e corrupções ativa e passiva. Cerca de R$ 450 mil da Patrol já estão bloqueados pela Justiça em decorrência da investigação. Os proprietários já respondem a processos por ato de improbidade administrativa. José Darlan Barreto e Marcos Vinícios Gonçalves Barreto, pai e filho, estão presos preventivamente e Bruna Gonçalves Barreto, filha de José Darlan, cumpre prisão domiciliar.
A juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira, Larissa Braga Costa de Oliveira, determinou, no dia 4 de maio, que a Câmara de Vereadores do Município realize concurso público para provimento de seus cargos efetivos, incluindo a homologação, no prazo de 10 meses, a contar da efetiva intimação. A decisão decorre de ação civil pública executiva ajuizada, no dia 9 de agosto de 2017, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, para requerer a execução de compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a realização do certame até o dia 30 de dezembro de 2016.
Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, João Eder Lins dos Santos, explica que o TAC foi celebrado para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 01/2015, sobretudo no que diz respeito à regularização do preenchimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal. O promotor de Justiça destaca na peça que o então presidente da Casa Legislativa e atual vice-prefeito de Lavras da Mangabeira, Vicente Leandro da Silva, se comprometeu a realizar um concurso público para provimento dos cargos até o dia 30 de dezembro de 2016, mas que até a data acordada não houve sequer a realização de provas.
João Eder lembra que no TAC ficou acordado que o descumprimento do termo acarretaria no pagamento de multa pessoal e diária de R$ 5.000,00 por Vicente Leandro da Silva até a integral satisfação dos compromissos firmados. Assim, ele solicita ainda, além da execução do TAC no que se refere à realização do concurso público, a condenação de Vicente Leandro da Silva ao pagamento da multa. Por fim, o membro do MPCE requisita também a fixação de multa pessoal ao atual presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, Ednardo Linhares Garcia.
Diante disso, a magistrada estabeleceu na decisão multa diária de R$ 1.000,00 contra o atual presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, em caso de descumprimento da decisão, após o prazo estipulado, e que o ex-presidente da Casa Legislativa, Vicente Leandro da Silva, efetue o pagamento de R$ 5.000,00, valor referente à multa por descumprimento do que foi acordado no TAC.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo, titular da 11ª Promotoria Cível de Fortaleza, especializada em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, realizou, no dia 1º de março, uma visita às comunidades no Pirambu para acompanhar as intervenções ocasionadas pelas obras do projeto Vila do Mar. Ela visitou a etapa III do Vila do Mar, conhecido como “Esmaltec”, e que é destinado à população local que será reassentada. A visita foi motivada por denúncias recebidas na Promotoria de Justiça de que estariam ocorrendo violações ao direito à moradia e danos ao meio ambiente, decorrentes da execução da obra.
Segundo as reclamações, a implementação do projeto Vila do Mar ocasionou a remoção de pessoas na comunidade sem que o poder público tivesse a preocupação de alocá-las em programas habitacionais. Além disso, segundo informações da população local, afetada pela obra, os reassentamentos impõem o deslocamento para bairros distantes, não observando o que dispõe o artigo 191 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, que determina a obrigação de assentar a população removida no próprio bairro ou nas adjacências.
Acompanhada do arquiteto Fabiano Santiago Mendes, servidor dos quadros do Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE, e por membros da comunidade, a promotora de Justiça visitou as residências da rua Cacimba dos Pombos e adjacências.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulga a abertura de vagas para estudantes interessados em realizar estágio curricular obrigatório na Instituição. Os candidatos devem preencher o formulário de requerimento disponível na página do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE). Em Fortaleza, podem participar alunos dos cursos de Direito, Administração, Administração Pública, Arquitetura, Edificações e Secretariado. Já em órgãos da administração e de execução do MPCE localizados no interior do estado são aceitos apenas acadêmicos de Direito. Acesse o formulário de requerimento aqui
Os candidatos devem estudar em Instituições de Ensino Superior que possuem convênio com a Procuradoria Geral de Justiça e estar matriculados em disciplinas de estágio deste semestre. É importante que os estudantes realizem a inscrição no início do período letivo para que seja possível cumprir a carga horária exigida pela disciplina.
Para mais informações, entrar em contato com o NUGE: (85) 3452-3762 / nuge@mpce.mp.br.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 16ª Promotoria de Justiça Cível do Núcleo de Defesa da Educação, emitiu, na última sexta-feira (19/05), recomendação em que orienta à Prefeitura de Fortaleza que destine, na elaboração da proposta do Plano Plurianual 2018-2021 e das demais leis orçamentárias, dotação orçamentária adequada à viabilização do cumprimento das diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME).
No documento, a titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível do Núcleo de Defesa da Educação, Elizabeth Almeida, recomenda ainda, à Câmara dos Vereadores de Fortaleza, que, ao receber a proposta do Poder Executivo relacionada ao orçamento público municipal, principalmente a proposta de Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, atente para a previsão de dotação orçamentária destinada ao cumprimento das diretrizes, metas e estratégias do PME, sugerindo, se necessário, emendas aos projetos apresentados.
Na recomendação, a promotora de Justiça lembra que o Plano Municipal de Educação foi instituído pela Lei nº. 10.371/2015, que contém diagnósticos, concepção pedagógica, diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação no Município a serem implementadas de 2015 a 2025, devendo o Poder Legislativo Municipal acompanhar a sua execução; e que o Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais devem garantir as dotações orçamentárias necessárias para a execução das diretrizes, metas e estratégias do PME. Ela estabelece prazo de 10 dias, a contar da notificação dos órgãos, para que estes informem as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação, com o envio de cópias dos documentos que comprovem a adoção das medidas recomendadas.
8 de outubro de 2024
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8 de outubro de 2024
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8 de outubro de 2024
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8 de outubro de 2024
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, considerando a aproximação do período de matrículas dos alunos das redes de ensino no município de Juazeiro do Norte, recomendou na última sexta-feira (04/10) que os diretores de escolas e coordenadores pedagógicos do município realizem a matrícula antecipada dos alunos com deficiência, para […]
8 de outubro de 2024
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