O juiz Herick Bezerra Tavares, da comarca de Nova Olinda, atendeu Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda. O promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira atribuiu ao prefeito de Nova Olinda, Afonso Domingos Sampaio, a prática de ato de improbidade administrativa por ter nomeado irregularmente servidores comissionados, e à servidora Antônia Laileide Carneiro de Souza que, além de estar em situação de nepotismo, teria recebido, sem justificativa, valores superiores ao previsto em lei para o cargo em comissão que ocupava.
O MPCE apurou que em 2017 o Município de Nova Olinda nomeou e deu posse a diversos cargos comissionados dentro do que estabelece o anexo da Lei Municipal n° 647/2011, que disciplina a organização dos cargos públicos da administração municipal, alterada pela Lei Municipal n° 774/2017. O anexo prevê a criação de 70 cargos em comissão, sendo 16 com a nomenclatura de assessor técnico, 24 de assistente técnico e 30 de assistente de Secretaria.
Após diligências, o MPCE constatou ilegalidades e inconstitucionalidades nas nomeações de tais cargos comissionados, como: ausência de descrição das atribuições dos cargos; remuneração inferior ao salário-mínimo; ausência de vínculo especial de confiança e qualificação técnica para a realização das nomeações; incompatibilidade das atividades desempenhadas pelos nomeados com atividades de caráter técnico e de assessoramento ou de assistência técnica de gestores, inerentes à natureza dos cargos comissionados; desempenho por parte dos nomeados de funções inerentes aos cargos efetivos de agente administrativo, magarefe, auxiliar de serviços gerais e vigia, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público; e ausência de condições de segurança e higiene para o exercício do trabalho por parte de alguns dos nomeados.
Além disso, foi constatada a prática de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante n° 13, nas nomeações para cargos em comissão de Antônia Laileide Carneiro de Souza e de Silvilene Souza Sampaio, parentes em linha reta, bem como a discrepância da remuneração em relação à Antônia Laileide Carneiro de Souza, que recebe, a título de remuneração, sem nenhuma justificativa, mais que o dobro do previsto para o cargo ocupado e recebido pelos demais ocupantes.
A Justiça deferiu, assim, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito Afonso Domingos Sampaio e de Antônia Laileide Carneiro de Souza e determinou que o Município de Nova Olinda proceda à exoneração das mais de 70 pessoas ocupando os cargos comissionados de assessor técnico, assistente técnico e assistente de Secretaria.
Na última quarta-feira (09/08), a Prefeitura de Acaraú acatou recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Acaraú, que trata da exoneração de parentes do prefeito, por não atenderem às aptidões técnicas do cargo e por vedação ao nepotismo. Assim, a partir dessa data, foi exonerada do cargo a esposa do prefeito que ocupava o cargo de secretária de Planejamento, Controle e Ouvidoria.
A promotora de Justiça Cibelle Carvalho expediu recomendação em 2016 pedindo a exoneração de quatro pessoas que estavam ocupando cargos comissionados e que possuíam vínculos familiares com o chefe do Poder Executivo Municipal: o chefe de Gabinete, Amadeu Ferreira Gomes Neto, primo do prefeito; a chefe do Escritório de Representação, Viviane Gurgel Silveira Garcez, irmã do prefeito; a secretária de Planejamento, Controle e Ouvidoria, Manuela Costa Ferreira Gomes, esposa do prefeito; e o secretário de Administração e Finanças, Francisco Álvaro Alvez Garcez, cunhado do prefeito. A recomendação foi expedida considerando que constitui prática de nepotismo a contratação de agente político, parente de autoridade nomeada até o terceiro grau, sem qualificação técnica para o cargo.
Na época, a Prefeitura acatou a recomendação em parte, exonerando o chefe de Gabinete e a chefe do Escritório de Representação e mantendo no cargo a secretária de Planejamento, Controle e Ouvidoria e o secretário de Administração e Finanças, apresentando documentos que acreditava comprovar aptidão técnica dos secretários. No entanto, para a promotora, os documentos apresentados não provavam a aptidão técnica, que deve se referir ao conhecimento técnico acerca da Secretaria gerida, com comprovação por meio de cursos de graduação, pós-graduação e seminários na respectiva área. Dessa forma, a promotora de Justiça reiterou a recomendação pedindo a exoneração dos dois secretários.
Após a reiteração, o Município apresentou documentos complementares do secretário de Administração, comprovando um MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, curso que, em tese, o habilita tecnicamente a exercer o cargo. Sendo comprovada para a Promotoria a aptidão técnica do secretário de Administração, foi excluída da recomendação a exoneração do secretário Francisco Álvaro e mantida a da secretária Manuela, sendo a recomendação acatada pela Prefeitura.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, expediu, na última quarta-feira (24/05), Recomendação Administrativa em que requer a exoneração do secretário de Serviço Públicos de Iracema, Otacílio Bezerra, pelo fato dele ter as contas desaprovadas pela Câmara de Vereadores do Município, acompanhando parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referente ao exercício financeiro de 2010.
O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Moitinho Ferraz, recomendou ainda que o prefeito do Município se abstenha de nomear novamente para cargos em comissão e/ou funções de confiança, incluindo secretários, pessoas com contas desaprovadas pela Câmara de Vereadores, condenadas pelos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e/ou da União, com nota de improbidade administrativa e/ou contas desaprovadas, bem como pessoas que já respondam a ações judiciais por ato de improbidade administrativa e/ou crime contra a administração pública.
No procedimento, o promotor de Justiça estabelece prazo máximo de cinco dias, a partir da notificação, para que o secretário seja exonerado através de ato administrativo devidamente fundamentado e que seja encaminhada cópia do ato de exoneração, caso a recomendação seja acatada. O prefeito de Iracema foi notificado ainda na quarta-feira (24/05).
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pentecoste, emitiu, na última segunda-feira (23/01), recomendação direcionada ao presidente da Câmara de Vereadores do Município, Pedro Cardoso, na qual orienta a tomada de medidas efetivas e emergenciais visando a adequação da folha de pagamento aos limites de despesas fixados na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para tanto, com a observância das providências determinadas em lei, é recomendada, em especial, a exoneração de servidores em comissão ou vedação de admissão de servidores, mantendo-se no máximo dois assessores por vereador. O vereador foi notificado ainda na última segunda-feira (23/01) e deve encaminhar resposta escrita e fundamentada sobre o acolhimento ou não da recomendação no prazo de 30 dias.
No documento, o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, explica que foram colhidas informações no Portal da Transparência para apurar eventuais irregularidades na nomeação de servidores em detrimento de concurso público e excessivo número de cargos em comissão. “O levantamento apontou a existência uma quantidade excessiva de servidores comissionados no quadro da Câmara Municipal de Pentecoste, com cada vereador contando com quatro servidores comissionados cada”, detalha o membro do MPCE.
De acordo com Jairo Pequeno Neto, a Lei Municipal nº 757/2015, que criou a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Pentecoste, prevê, além de três assessores parlamentares, o cargo de Assessor de Comunicação para cada vereador do Município, o que onera demasiadamente os cofres públicos, principalmente em época de crise financeira. “São mais de R$ 500.000,00 sendo gastos, por ano, somente com assessorias parlamentares. Não é aceitável cada um dos 11 vereadores ter a necessidade de contar com um assessor de comunicação próprio. Além disso, é inadmissível que a Câmara Municipal de um Município com população inferior a 40 mil habitantes tenha em seu quadro de servidores mais de 40 cargos comissionados e apenas cinco cargos efetivos”, indigna-se.
O promotor de Justiça aponta que, além do desrespeito à norma constitucional, que proíbe o comprometimento global superior a 70% da folha de pagamento com gasto de pessoal, incluindo-se os subsídios pagos aos vereadores, o quadro excessivo de cargos comissionados acarreta enorme ônus para a folha de pagamento do Legislativo Municipal, mantendo-a acima do limite previsto na LRF nos períodos de apuração do montante. Ele lembra ainda que a Constituição Federal determina que para o cumprimento dos limites estabelecidos na LRF ocorrerá a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis.
O juiz da Vara Única de Itaiçaba, Domingo José da Costa, determinou, na última terça-feira (06/09), que o prefeito do Município, José Orlando de Holanda, exonere os servidores que não tenham sido nomeados por concurso público, contratados ou designados no âmbito do Executivo municipal que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau dele, do vice-prefeito, de secretários e de vereadores.
A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que, em agosto deste ano, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) em que o promotor de Justiça Venusto da Silva Cardoso comprovou a existência de vários servidores comissionados e terceirizados em situação de nepotismo no Município.
“A conduta afronta a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”, explica o membro do MPCE.
“Ressalte-se que as nomeações e contratações temporárias no âmbito do Poder Executivo de diversos parentes de vereadores fragilizam a independência da Câmara Municipal, permitindo, assim, a troca de apoio político dos vereadores ao prefeito pela nomeação de parentes dos parlamentares para cargos de livre nomeação e exoneração no Poder Executivo”, argumenta o promotor de Justiça na petição inicial.
Pela decisão judicial, o prefeito deve exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados e temporários que estejam em situação de nepotismo em Itaiçaba. O prazo estabelecido pela Justiça foi de cinco dias a partir da intimação.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) 9ª Regional, de Crateús, recomendou, na última sexta-feira (15/07), a exoneração, no prazo de 72 horas, de 11 agentes públicos em situação de nepotismo no Município de Crateús, bem como a anulação dos contratos temporários a eles relacionados. A recomendação é direcionada ao presidente da Câmara dos Vereadores, ao prefeito do Município e, no âmbito da respectiva pasta na qual esteja lotado o servidor em situação de nepotismo, ao Controlador Geral do Município e aos secretários de Gestão Administrativa; Assistência Social; Desenvolvimento Econômico; Saúde; Educação; e Planejamento, Gestão e Finança.
Os promotores de Justiça do NUTEC 9ª Unidade Regional, Flávio Bezerra, Francisco Ivan de Sousa, José Haroldo dos Santos Silva Júnior e Lázaro Trindade de Santana, informam no documento que foi instaurado Procedimento Administrativo, no qual foi constatada a existência da prática de nepotismo nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Crateús. Por isso, recomendam que, no primeiro, sejam exonerados pelo prefeito e pelos secretários das respectivas pastas de lotação 10 agentes públicos, que são casados com de vereadores e secretários ou filho, tio, sobrinha e irmão de secretários, além de uma irmã e um cunhado do prefeito. No segundo órgão, a orientação é de que o presidente da Câmara Municipal de Crateús exonere uma agente pública, que é cunhada de um vereador. Eles ressaltam que quem for servidor público efetivo deve ser mantido em seu cargo públicos, devendo ser exonerado apenas da função de confiança que simultaneamente exercer em virtude do nepotismo.
Entre as considerações apresentadas pelos membros do MPCE, eles explicam que “se reconhece a prática do nepotismo cruzado quando tal contratação envolve vínculos de parentesco do agente nomeado com agentes públicos e políticos de qualquer outro dos poderes no âmbito local, ou seja, em caráter de reciprocidade” e que “a reciprocidade também abrange a troca de favores entre agentes públicos de poderes distintos, de modo que a nomeação de parentes, em linha reta, colateral ou afinidade, até terceiro grau inclusive, de membro de um poder para ocupar função de confiança, cargo comissionado ou contrato temporário sem processo seletivo por membro ou dirigente/chefe de órgão de poder diverso, como forma de barganha por apoio político, viola os princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e supremacia do interesse público, a configurar abuso de poder (desvio de finalidade) e ato de improbidade violares dos princípios básicos da Administração Pública”.
Além disso, eles destacam que “a prática de nepotismo e favorecimento caracterizada pela nomeação de servidores públicos comissionados ou designação para função de confiança, com relação de parentesco, vedada no âmbito dos Poderes Municipais, quer no Legislativo, quer no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando ato de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial”.
É recomendado ainda que o prefeito, todos os secretários municipais, dirigentes de autarquias e outras entidades da Administração Indireta, presidente da Câmara dos Vereadores e demais os vereadores do Município de Crateús se abstenham de contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pessoas que possam ter a contratação reconhecida como prática de nepotismo.
Os membros do MPCE orientam que passe a ser exigido que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
Por fim, os promotores de Justiça do NUTEC 9ª Região comunicam que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública para exoneração dos agentes públicos em situação de nepotismo (com pedido liminar) e condenação por improbidade administrativa do prefeito, secretários, presidente da Câmara dos Vereadores, vereadores e quaisquer servidores e agentes públicos participantes da situação de nepotismo.
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