A juíza de Direito presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga, Leopoldina de Andrade Fernandes, condenou, na última terça-feira (23/05), Cleoson da Costa Valente e Maria Priscila Alves Lima, a penas de 21 anos e 16 anos e seis meses, respectivamente, pelo assassinato a facadas da adolescente Beatriz Jacinto de Oliveira em Itaitinga.
A magistrada decidiu pela execução imediata da sentença, mantendo a prisão preventiva de Cleoson como garantia da ordem pública e determinou a expedição do mandado de prisão de Maria Priscila, negando o direito de ambos de apelarem em liberdade. A decisão ocorreu após manifestação do titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, Luís Bezerra Lima Neto, sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em decidiu recentemente que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso.
Cleoson foi condenado pelo crime de homicídio qualificado pela torpeza, crueldade e mediante emboscada. Maria Priscila foi condenada pelo mesmo crime sem a qualificadora da crueldade. No dia 5 de outubro de 2012, Beatriz, que tinha 14 anos, foi atraída por Cleoson, seu ex-namorado, até o município de Itaitinga. Lá, ele matou a adolescente com mais de 20 perfurações à faca com a ajuda de Maria Priscila, sua então namorada. Os três moravam em Maracanaú.
Na sentença, a juíza ressaltou que a personalidade de Cleoson “é deturpada, vez que o réu mostra-se pessoa agressiva, calculista, possessiva e de insensibilidade acentuada.” Sobre Maria Priscila, a magistrada apontou ser “bastante reprovável o seu comportamento, em especial diante das várias narrativas nos autos de que a ré teria pedido ao seu comparsa uma ‘prova de amor’, consistente no assassinato da vítima.”
Nesta terça-feira (23/05), a partir das 9 horas, serão julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga Cleoson da Costa Valente e Maria Priscila Alves Lima, acusados de assassinar a facadas a adolescente Beatriz Jacinto de Oliveira, no dia 5 de outubro de 2012, em Itaitinga. Eles foram pronunciados pelo crime de homicídio com três qualificadoras previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV do Código Penal: motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
Na época com 14 anos de idade, Beatriz foi atraída por Cleoson, seu ex-namorado, até o município de Itaitinga. Lá, ele matou a adolescente com mais de 20 perfurações à faca com a ajuda de Maria Priscila, sua então namorada. Os três moravam em Maracanaú. Cleoson e Maria Priscila fugiram e foram capturados um mês depois do crime na casa de familiares dela, no município de Cedro.
Cleoson teria planejado o crime após uma discussão banal com Beatriz, que teve um relacionamento conturbado com seu algoz. Ele já havia inclusive agredido a vítima com uma faca e batido nela, o que motivou a concessão de uma medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha expedida pela Justiça a pedido dos pais de Beatriz para que Cleoson não pudesse se aproximar da adolescente.
Após aparecer em vídeos completamente nu, de pé em uma motocicleta, fazendo manobras arriscadas, Cleoson ficou conhecido em Maracanaú como “Ninja nu”. Ele havia servido à Marinha por quatro meses, mas dizia ter sido dispensado por apresentar problemas psiquiátricos. O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, Luís Bezerra Lima Neto, informa que, devido a essas informações, foi realizada perícia judicial no curso do processo para avaliação da sanidade mental de Cleoson. “O exame apontou que o acusado é inteiramente capaz de entender a gravidade de seus atos. Cleoson foi diagnosticado com transtorno antissocial de personalidade, indicando que ele é psicopata. Este é um sinal claro de que ele deve ser retirado do convívio com a sociedade”, explica o promotor de Justiça.
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