MPCE fiscaliza segurança de sprays de espuma carnavalesca


01.03.19.Fiscalização.Decon.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), realizou fiscalização na manhã desta sexta-feira (01/03), no Centro de Fortaleza, para verificar a segurança na utilização dos produtos relacionados a spray de espuma carnavalesca. As marcas coletadas para análise foram “Espuminha da Alegria” e “Axé Brasil” e os referidos fabricantes serão notificados para apresentarem a defesa, em caso de irregularidade.

De acordo com o diretor de Fiscalização do Decon, Pedro Ian Sarmento, na coleta fiscal são apreendidos três produtos do mesmo lote e da mesma marca. Um dos itens permanece lacrado no estabelecimento e os outros dois são enviados para posterior análise dos órgãos técnicos a fim de verificar se os referidos produtos possuem alguma irregularidade quanto à rotulagem e à segurança na utilização, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Resolução nº 77, de 14/11/2007, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Resolução da Anvisa prevê, por exemplo, que as empresas fabricantes e importadoras desses produtos devem realizar os seguintes testes e mantê-los à disposição imediata da Vigilância Sanitária quando solicitados: absorção cutânea, toxicidade oral aguda, alergenicidade, irritação primária da pele e irritação primária dos olhos. A norma versa ainda sobre a rotulagem e demais itens de segurança.

Apesar do encerramento da Operação Carnaval 2019, qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada, durante o Carnaval, no Posto Avançado do Decon, nas dependências do Aeroporto Internacional Pinto Martins. A unidade funciona 24 horas por dia e conta com atendentes bilíngues treinados para atender todo tipo de demanda consumerista.

01.03.19.Inspeção.Câmara.Boa.Viagem.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, realizou, nesta sexta-feira (01/03), inspeção na Câmara de Vereadores do Município para verificar o cumprimento da carga horária dos servidores efetivos e comissionados da Casa Legislativa. Na visita, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz constatou que nenhum dos 15 assessores parlamentares, que ocupam cargos comissionados, se encontrava presente e que nove dos dez servidores efetivos estavam no local. O membro do MPCE realizou a fiscalização acompanhado do assessor jurídico Jaydan Maciel Leite e do oficial de diligências, Jean Ximenes.

Na inspeção, foram colhidas assinatura em lista de presença, informações dos servidores e realizadas filmagens e registro fotográfico. Foi verificado também o controle de ponto dos funcionários públicos, que é feito através do registro na folha de frequência. Ainda durante a atividade, o Alan Moitinho se reuniu com o presidente da Câmara Municipal, José Anchieta. Durante o encontro, o promotor de Justiça questionou o vereador sobre a ausência de lei e/ou regulamento que definisse as funções dos assessores parlamentares, bem como a necessidade dos mesmos na Casa Legislativa.

A inspeção é desdobramento da instauração de procedimento administrativo com o objetivo de apurar possível descumprimento da jornada de trabalho por parte dos servidores da Câmara. Nele, foi requerido ao presidente do Legislativo Municipal o nome de todos os servidores, sejam efetivos ou comissionados, com a especificação de suas funções, lotação, carga horária, forma de ingresso, local de trabalho, além de detalhes sobre a forma de cumprimento da carga horária, seja ponto eletrônico, livro de ponto, entre outros. Foi solicitado também o encaminhamento, de forma digitalizada, de um dossiê funcional de todos os servidores, além das leis que criaram os cargos.

Por fim, de acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho, o controle efetivo da jornada dos servidores obriga o Legislativo a cumprir o dever de prestar serviços públicos de qualidade. “O que se pretende é a preservação da moralidade administrativa e o correto exercício do dever de fiscalizar a administração pública por intermédio de um controle eficaz e transparente”, explica.

novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa do Torcedor (NUDTOR) solicitou, na última sexta-feira, dia 8 de fevereiro, a fiscalização das condições de funcionamento dos centros de treinamento dos clubes de futebol do Estado do Ceará. O pedido foi acompanhado de uma nota oficial de lamento pela morte dos 10 jovens no CT do Flamengo na madrugada do mesmo dia, solidarizando-se com os familiares dos garotos mortos e feridos em razão do acidente.

A solicitação, emitida pelo promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro, coordenador em exercício do NUDTOR, foi enviada ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), cel. Luís Eduardo Soares de Holanda; ao Presidente da Federação Cearense de Futebol, Mauro Carmélio; ao presidente do Ceará Sporting Club, Robson de Castro; e ao presidente do Fortaleza Esporte Clube, Marcelo Cunha da Paz. A fiscalização, segundo o promotor, consiste em analisar o atendimento das normas técnicas sob a responsabilidade do CBMCE, tendo como foco principal as medidas de segurança contra incêndio nas edificações onde funcionam os centros de treinamento e alojamentos.

Aos presidentes dos clubes também foi solicitado o envio de fotografias das instalações dos centros de treinamento, em especial dos alojamentos dos atletas, comissão técnica e funcionários. A manifestação e resposta ao NUDTOR devem ser atendidas em até 15 dias.

07.02.19.Fiscalização.Decon.Operação.Carnaval.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realizou, no dia 7 de fevereiro, a “Operação Carnaval”, fiscalizando bares, restaurantes e estacionamentos localizados no entorno dos locais onde estão acontecendo os pré-carnavais de Fortaleza e notificou empresas organizadoras de festas particulares do mesmo tema. Ao todo, seis estabelecimentos fiscalizados e três eventos notificados. As verificações seguem no mês de fevereiro e as empresas autuadas têm o prazo de dez dias para apresentar defesa.

Os estabelecimentos foram selecionados a partir do calendário de eventos divulgado pela prefeitura de Fortaleza. As diligências fiscalizatórias foram realizadas no entorno da praça da Gentilândia, no bairro Benfica. Os tópicos fiscalizados foram: informação adequada dos preços dos produtos; presença de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC); livro de reclamações (presença e orientação para encaminhamento ao DECON da 1ª via da folha em até 30 dias, caso haja reclamação); emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente; informes visíveis acerca da cobrança de couvert artístico; e a cobrança de perda de comanda ou cartão de pedidos antes da quitação do débito.

O DECON notificou ainda as empresas organizadoras de festas particulares de pré-carnaval em Fortaleza. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.

Na notificação, ainda são solicitados os documentos necessários para a realização do evento, como Laudos de Viabilidade Operacional de Trânsito, do Meio Ambiente, de Licença Sanitária e Laudo Técnico acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica (com a capacidade máxima da edificação e condições estruturais); Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do juiz da Infância e Juventude (caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados); contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.

As informações solicitadas têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas.

Confira os estabelecimentos fiscalizados e os eventos notificados na “Operação Carnaval”:

Estabelecimentos autuados:
– Entre Amigos Espetinho: não possuía livro de reclamação do consumidor, CDC e não emitia documento fiscal.
– Gentilândia Bar: não possuía livro de reclamação, CDC e não emitia documento fiscal ou equivalente.
– Culinária da Van: não enviou reclamação do livro de reclamação no prazo de 30 dias ao Decon.
– Cantinho Acadêmico: não possuía livro de reclamação e CDC.

Relatório de visita:
– Restaurante do Caicó: não foram constatadas irregularidades.
– Barbarians Pub: não foram constatadas irregularidades.

Eventos notificados:
– Bloquinho de Verão
Data e horário: 12, 19, 26 de janeiro e 02, 09, 16, 23 de fevereiro de 2019, das 13h a 1h
Local: Colosso Lake Lounge
Situação: Arquivado – a empresa apresentou todos os documentos.

– Meu Bloco é Neon
Data e horário: 19 de janeiro de 2019, 17h.
Local: Jamrock
Situação: Instaurando processo – a empresa não apresentou os documentos. A mesma é notificada para apresentar defesa e, caso seja constatada irregularidade, é aplicado multa.

– Meu Bloquinho
Data: 19 de janeiro, das 15h às 23h
Local: Marina Park Hotel
Situação: Arquivado – a empresa apresentou todos os documentos.

Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Denúncias”; do telefone 3452-4505; ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Quixeré, expediu uma recomendação na última quarta-feira (08/08) para regulamentação dos níveis de ruídos, bem como a fiscalização dos equipamentos de som e ações de segurança nos eventos, realizados ao público no município. A recomendação visa a defesa do Meio Ambiente e bem-estar da população, em geral, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais.

A recomendação foi direcionada ao prefeito; aos secretários de Tributação, do Meio Ambiente e de Administração; à Polícia Militar; à Vigilância Sanitária e aos agentes fiscais e aos proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais, industriais, sociais, religiosos e recreativos situados no Município de Quixeré. A medida teve como como base a Lei Estadual nº 13.711, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos no Estado do Ceará.

A promotora de Justiça Nara Rúbia Silva afirma que “cabem aos servidores dos órgãos e instituições que, ao serem informados da prática de crime ou contravenção, impedir imediatamente a continuidade da prática delituosa para não incidirem nas mesmas penas cominadas ao crime (artigo 2º, Lei nº 9.605/1998)”. A promotora requisita, ainda, às autoridades públicas mencionadas, que remetam ao Ministério Público, no prazo de 15 dias, informações acerca das providências adotadas para o cumprimento dos termos da Recomendação.

19.06.18.transito.desordem.sEste mês, o Município de Monsenhor Tabosa começou, efetivamente, o processo de municipalização do trânsito da cidade, após o juiz auxiliar respondendo pela Vara Única da Comarca, Sérgio da Nóbrega Farias, conceder, no dia 28 de junho, tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Na decisão, o magistrado determinou que o Município inicie a fiscalização do trânsito na cidade, confeccionando autos de infração que deverão ser remetidos para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) até que seja implantada efetivamente a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).

No dia 12 de abril deste ano, o MPCE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Monsenhor Tabosa, ajuizou uma ação civil pública em que requeria a implementação da fiscalização do trânsito municipal com o funcionamento regular do Demutran do Município, que deveria ser dotado de estrutura mínima, agentes de trânsito com capacitação e escala de trabalho, além da implantação e funcionamento da Jari.

Na petição inicial, a promotora de Justiça que respondia pela Comarca, Livia Cristina Araújo e Silva, informou que em 04 de dezembro de 2015 foi instaurado procedimento administrativo para a implantação da municipalização do trânsito na cidade. Na época, o Demutran já havia sido criado e contava com agentes de trânsito. Além disso, já estava em vigor convênio celebrado entre o Estado, o Detran-CE, o Município de Monsenhor Tabosa e o Demutran, publicado no Diário Oficial do Estado, em 12 de setembro de 2013. Apesar disso tudo, até a data do ajuizamento da ação não havia a implementação do controle municipal de trânsito.

A representante do MPCE lembrou que, em 26 de janeiro de 2015, a instituição expediu Recomendação direcionada ao prefeito de e ao diretor do Demutran de Monsenhor Tabosa para que fossem adotadas as providências necessárias para a efetiva fiscalização do trânsito na cidade, para cumprir o convênio celebrado com os órgãos estaduais, mediante a disponibilidade de estrutura mínima para o acesso dos agentes de trânsito aos sistemas informatizados do Detran-CE (visando a alimentação do sistema acerca das autuações e penalidades aplicadas aos motoristas, bem como para viabilizar o recurso administrativo junto a JARI e ao próprio Detran-CE), além de solicitação para capacitação dos agentes de trânsito, através da participação deles em cursos oferecidos pela entidade estadual de trânsito. Das medidas recomendadas, apenas esta última foi efetivada.

De acordo com o apontado, o Demutran não apresenta a mínima estrutura para funcionamento, seja para a disciplina do trânsito de pessoas e de veículos, seja para a manutenção e preservação da vida humana. “Some-se a isto o fato público e notório da desobediência ao trânsito nesta cidade, onde vemos, a todo instante, adolescentes conduzindo motocicletas; ausência do uso de capacete; presença de três ou mais pessoas (inclusive crianças menores de sete anos) sobre uma motocicleta; pessoas alcoolizadas dirigindo veículo automotor; veículos sem placas transitando na cidade; cruzamento de semáforo com sinal vermelho para o motorista, entre outras ilegalidades. Todas as circunstâncias relacionadas acima são causas de graves acidentes de trânsito, sendo certo que o Município de Monsenhor Tabosa tem elevado número de acidentes e mortes por atropelamento, inclusive costumam ocorrer no centro desta cidade, com vítimas fatais”, pontua ainda Livia Cristina Araújo e Silva na petição inicial.

18.06.18.Operação.Copa.Decon.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), executou, nos dias 14 e 15 de junho, a operação “Copa do Mundo” com a parceria do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza (Ipem). A ação teve o objetivo de fiscalizar bares e restaurantes que transmitem jogos da Copa do Mundo e estabelecimentos que comercializam camisas, bandanas, bonés, brinquedos, jogos e cornetas voltados para a competição.

Verificou-se, na ocasião, se os estabelecimentos estavam em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislação específica para cada tipo de estabelecimento. Também foram analisados o Alvará de Funcionamento, Registro Sanitário, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), precificação dos produtos e serviços, existência de livro de reclamação do consumidor e do CDC e se os produtos comercializados possuíam certificação do Inmetro.

“Cada um dos itens verificados nas nossas fiscalizações são importantes para garantir que o produto comercializado não represente nenhum risco para o consumidor. No caso de bares e restaurantes, é importante que todo o espaço seja seguro, com a certificação do Corpo de Bombeiros, por exemplo, e que todos os alimentos vendidos ao consumidor atenda às normas sanitárias. Tudo isso pra garantir que o torcedor só tenha boas lembranças dos momento de torcida e que nenhuma tragédia ocorra”, explica a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

Dos dez locais vistoriados, apenas a Casa Girão apresentou todos os documentos necessários. Os demais foram autuados e têm prazo de dez dias para apresentar defesa. Confira abaixo as irregularidades encontradas em cada estabelecimentos autuado:

JRV BAR E RESTAURANTE EIRELI (ZÉPETTO): não possui Registro Sanitário, CCCB, Alvará de Funcionamento, CDC, nem livro de reclamação do consumidor;

Vitor Hugo Abrianos Nogueira (Piadaria Comedy Club): ausência do CDC e do livro de reclamação do consumidor;

Churrasco e Grelhados Com. De alimentos LTDA – ME (DOM CHURRASCO): houve alteração na área que consta no Alvará de Funcionamento que não foi repassada ao Certificado de Conformidade dos Bombeiros;

Country Prime Comércio de Alimentos LTDA – ME (COUNTRY VILLAGE): ausência do CCCB, do CDC, do livro de reclamação do consumidor e não informa o valor do couvert artístico;

Chef Gourmet Com. De Alimentação e Catering LTDA – ME (CHEF GOURMET): ausência do CCCB, do CDC, do livro de reclamação do consumidor e não informa o valor do couvert artístico;

M.L.M de Aguiar (CRAQUE SPORTS): ausência do Registro Sanitário, do Alvará de Funcionamento, do CCCB e do livro de reclamação do consumidor;

PMF Comercial LTDA (CASAS FREITAS): ausência do CCCB. Neste estabelecimento, o Ipem apreendeu cornetas da Copa que não apresentavam o selo de certificação do Inmetro;

Organização Eladio Bede LTDA (BD Esportes): ausência do CCCB;

Comércio de Miudezas Freitas LTDA (Freitas Varejo): ausência do CCCB.

13.06.18.Operação.Vênus.sCom o objetivo de fiscalizar estabelecimentos que prestavam serviços ou comercializam produtos relacionados ao Dia dos Namorados, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realizou nos dias 11 e 12 de junho a “Operação Vênus”. Ao todo, foram fiscalizados nove estabelecimentos na cidade de Fortaleza.

No ato da fiscalização, foi verificado se os estabelecimentos estavam em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislação relacionada à atividade desempenhada. Foi verificado se os locais possuíam os seguintes itens: Alvará de Funcionamento, Registro Sanitário, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, precificação dos produtos e serviços, Livro de Reclamação e CDC.13.06.18.Operação.Vênus.s1

Na oportunidade, foi averiguado, ainda, se os restaurantes estavam praticando venda casada nos cardápios especiais voltados ao Dia dos Namorados, uma vez que é considerada prática abusiva a venda da refeição como combo, ou seja, entrada, prato principal e sobremesa por um preço único, sem que especificar o valor individualizado de cada produto ou não concedendo ao consumidor a opção de adquirir apenas um dos itens do cardápio especial. A venda casada é expressamente proibida pelo CDC, que veda a atitude do fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Os estabelecimentos autuados têm prazo de dez dias para apresentar defesa e os processos serão analisados pela Secretaria Executiva do DECON. Se as irregularidades forem comprovadas, as empresas podem sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição do estabelecimento. As multas podem variar de 200 a 3 milhões de Unidades Fiscais do Estado do Ceará (Ufirces), cujo valor é de R$ 3,93123, podendo, assim, ultrapassar os R$ 11 milhões.

Confira os estabelecimentos fiscalizados na “Operação Vênus”:

Dia 11/06/2018

Estabelecimentos autuados:

– Palace Motel – Registro Sanitário vencido e ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.

– Dragon Motel – Registro Sanitário vencido, ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

– Santa Grelha Restaurante – Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros vencido.

Relatório de Visita:

– Motel Villa Verde – o estabelecimento apresentou todas as documentações relacionadas ao regular funcionamento.

Dia 12/06/2018

Estabelecimentos autuados:

– Pipo Restaurante – ausência do Alvará de Funcionamento, de Registro Sanitário e de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.

– Exotic House – ausência de Registro Sanitário e de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.

– Doce Prazer e Sedução – ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.

– L’Ô Restaurante – prática de venda casada, não exibição de preço dos itens no cardápio especial para o Dia dos Namorados e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros vencido.

– Jardim do Alchymist Restaurante – Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros vencido.

postogasolinaO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), continua o trabalho de fiscalização dos postos de combustíveis do Ceará em razão dos aumentos de preços decorrentes da greve nacional dos caminhoneiros. O último balanço divulgado nesta terça-feira (05/06) aponta que 32 postos de combustíveis foram fiscalizados pelo órgão, entre os dias 20 de maio e 04 de junho. As empresas são dos municípios de Fortaleza, Maracanaú, Juazeiro do Norte, Crato, Barro, Porteiras, Brejo Santo, Mauriti e Sobral.

Do total, 10 postos foram autuados pela equipe do DECON, por cobrança de preços abusivos sem justificativa do aumento e por falta de documentação obrigatória. As empresas notificadas são de Fortaleza, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte, Crato e Brejo Santo.

Após a instauração do auto de infração, os processos são analisados pelo DECON com garantia de ampla defesa. As empresas têm prazo de dez dias, contados a partir da data do auto de infração, para apresentar defesa. Se constatadas irregularidades, elas podem sofrer penalidades administrativas que variam de multas à interdição do estabelecimento.

Todos os postos de combustíveis do Ceará receberam recomendação prévia do DECON no dia 24 de maio, orientado-os a evitar reajustes abusivos e sem justificativa razoável, em detrimento do consumidor. O órgão de Defesa do Consumidor informa que a fiscalização dos postos de combustíveis do Ceará continua em todo o estado. O cidadão pode denunciar irregularidades na relação de consumo através da internet aqui.

Oficial Registrador do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, Anderson Cisne, juiz corregedor auxiliar da CGJ, Gúcio Carvalho Coelho, e procurador de Justiça Eulério Cavalcante
Oficial Registrador do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, Anderson Cisne, juiz corregedor auxiliar da CGJ, Gúcio Carvalho Coelho, e procurador de Justiça Eulério Cavalcante

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) iniciaram, na última quinta-feira (03/05), um trabalho conjunto pioneiro na fiscalização dos serviços notariais e registrais de cartórios. O pontapé inicial ocorreu no cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis, localizado na avenida Antônio Sales, em Fortaleza. O objetivo é o aprimoramento e a garantia da regularidade e legalidade das atividades extrajudiciais.

Segundo o procurador de Justiça Eulério Cavalcante, com a implantação do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do MPCE, a instituição, que passou a receber aporte financeiro de emolumentos dos cartórios, foi chamada pela CGJ a fiscalizar o repasse para evitar sonegação e falta de controle, além de verificar a qualidade dos serviços oferecidos pelos cartórios como um todo.

“Na última quinta-feira, iniciamos essa relevante parceria que pretende reforçar o trabalho já desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça para garantir a lisura dos serviços notariais e registrais. Neste primeiro momento, estamos realizando uma atividade em conjunto, até para aprender com a experiência da CGJ e um servidor do Ministério Público foi designado para acompanhar a fiscalização que está sendo realizada esta semana no cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis. Este será um trabalho permanente que, agora, ocorre agregado ao da CGJ, mas que, futuramente, deverá ser realizado em paralelo”, explica o titular da 42ª Procuradoria de Justiça.

Eulério Cavalcante está responsável por coordenar um grupo que será criado pela Procuradoria Geral de Justiça para realizar a fiscalização dos emolumentos e custas processuais. Ele informa que está sendo organizada uma comissão para auxiliar os trabalhos e que uma equipe de servidores será formada para analisar ainda o pagamento de custas finais de processos arquivados.

Para o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo a parceria com o MPCE é uma conjunção de forças e integração interinstitucional importantíssima e agregadora. “É uma soma de esforços fundamental que garantirá uma maior segurança jurídica ao cidadão e à sociedade”, analisa.

Ele acrescentou que o trabalho conjunto se estenderá também aos cartórios das comarcas do interior. “Queremos que a sociedade cearense tenha seus reclames resolvidos e seja bem atendida. Por isso, a iniciativa seguirá para as serventias de todo o Estado”.

Saiba mais
Durante os trabalhos são verificados a qualidade dos serviços prestados, o atendimento ao público, a regularidade do uso dos selos, a segurança jurídica dos atos praticados, a correta obediência da Tabela de Emolumentos devidamente publicizada, a segurança física do acervo, a acessibilidade e as instalações do prédio. A fiscalização abrange ainda os lançamentos contábeis e os repasses tributários dos recursos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju).

A Corregedoria-Geral é um órgão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que tem competência para fiscalizar, orientar e aprimorar os serviços judiciais e extrajudiciais prestados à população, bem como zelar pela regular conduta dos juízes e servidores.

*Com informações e foto da CGJ

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