O juiz da 3ª Vara da Comarca de Maranguape, Fabiano Damasceno Maia, determinou, nesta sexta-feira (06/10), o imediato afastamento, pelo prazo de 180 dias, de Kassio Anselmo de Oliveira, conhecido como Kássio Rogaciano, das funções de presidente da Câmara Municipal de Maranguape e a suspensão do cargo de vereador sem o prejuízo de sua remuneração. O magistrado determinou ainda a indisponibilidade de bens de Kássio Rogaciano até o montante de R$ 177.482,25, necessário à reparação integral do dano ao erário.
A decisão do magistrado atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maraguape, ajuizou, na última terça-feira (03/10), ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento da função de vereador e de indisponibilidade de bens para condenar Kássio Rogaciano ao ressarcimento integral do dano ao erário e dos danos morais coletivos, bem como às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
Na petição inicial, os promotores de Justiça Roselita Nogueira Vieira de Albuquerque Troccoli, Isabel Cristina Mesquita Guerra e Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento informam que, no último dia 05 de setembro, foi instaurado inquérito civil para apurar ilegalidades administrativas cometidas por Kássio Rogaciano, que teria utilizado veículo oficial para se deslocar à cidade de Natal, entre os dias 01 e 04 de setembro de 2017, às custas do erário e para atender a interesse particular.
Os membros do MPCE argumentaram que o fato teve ampla divulgação na mídia e nas redes sociais, uma vez que foram publicados vídeos e fotos que apontam a utilização de veículo oficial para passeios em praias, shoppings e festas no estado do Rio Grande do Norte e que, após a divulgação dos fatos nas redes sociais e na mídia, Kássio Rogaciano teria buscado participar de curso de capacitação oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para justificar as despesas e a utilização do bem público de forma indevida. Para os promotores de Justiça, a medida evidenciaria a prática de ato de improbidade administrativa por Kássio Rogaciano, que causou prejuízo ao erário e feriu os princípios que regem a Administração Pública.
O procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, defendeu a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz da Vara Única de Ipu, Lúcio Alves Cavalcante, durante sustentação oral realizada em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJCE), na tarde desta quinta-feira (10/08). Além da abertura do PAD, o PGJ solicitou o afastamento cautelar do juiz de suas funções de magistrado, tendo em vista que recente correição detectou várias condutas atentatórias contra o Código de Ética e Lei da Magistratura Nacional.
O Tribunal de Justiça acolheu o voto do Corregedor-Geral do TJ em favor da abertura do PAD, Desembargador Darival Beserra, que também se manifestou pelo afastamento do magistrado já defendida pelo procurador-geral de Justiça. “O Poder Judiciário é o escudo da democracia e o alicerce do Estado de Direito. Condutas dessa natureza fragilizam o Poder Judiciário e concorrem fortemente para macular o nome da Justiça no seio da sociedade”, destacou Plácido Rios.
Entenda:
No TJCE o procurador-geral de Justiça tem assento em todas as sessões do Tribunal de Justiça, participando regularmente das sessões do Pleno e do Órgão Especial do TJCE. Representando o Ministério Público, o PGJ intervém como parte ou fiscal da Lei nos processos submetidos a julgamento pela Corte, realizando sustentação oral em processos de maior repercussão social ou institucional, tais como: ação direta de inconstitucionalidade, ação penal originária contra membros do Ministério Público e da Magistratura de 1º grau, processos disciplinares contra membros do Poder Judiciário, dentre outros que justifiquem a intervenção da Instituição. Além do Pleno, o PGJ atua em todas as sessões do Conselho da Magistratura onde são discutidas questões administrativas e jurídicas afetas a membros do Poder Judiciário.
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