Nota de esclarecimento sobre o golpe da “falsa fiança”


novalogompce1Diante de relatos frequentes da prática do golpe da “falsa fiança”, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) vem, por meio desta, informar a sociedade, especialmente parentes e familiares de pessoas que se encontram privadas de liberdade, sob a custódia do Estado, para o fato de que promotores e procuradores de Justiça jamais entram em contato para solicitar o pagamento ou orientar que seja realizado depósito em conta bancária para pagamento de fianças criminais ou quaisquer custas judiciais.

Estes valores são recolhidos única e exclusivamente através de Guia de Recolhimento que conta com código de barras e que pode ser obtida na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou pessoalmente nas Secretarias Judiciárias das Varas. No caso das fianças criminais, a guia somente é emitida após o devido arbitramento, por decisão da autoridade competente que deverá constar e ser conferida no respectivo processo ou auto de prisão em flagrante.

No golpe da “falsa fiança”, estelionatários descobrem o telefone de cônjuges ou parentes de pessoas que se encontram presas e entram em contato se identificando como autoridades de segurança pública, como delegados de Polícia, promotores e procuradores de Justiça. Os familiares dos detentos são, então, informados de que devem realizar depósitos, em geral no valor de R$ 1.500,00, em conta bancária fornecida pelos golpistas, para afiançar a liberação do preso. Se a vítima se negar ou demorar a efetuar o depósito, passa a sofrer pressão psicológica por parte do estelionatário, que afirma que, caso a operação não seja realizada imediatamente, o preso será transferido para uma penitenciária e terá o tempo de prisão aumentado. Sob forte pressão, o familiar do preso fica apavorado e acaba realizando o depósito do valor solicitado.

O MPCE ratifica ainda o compromisso de atuar na investigação dos casos com esta natureza para que os autores sejam identificados, processados e punidos com os rigores da lei penal.

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