MPCE recomenda adoção de medidas pelo Comando-Geral da PM relacionadas a possível greve de policiais militares


ronda3O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça José Francisco de Oliveira Filho, respondendo pela Promotoria de Justiça Militar Estadual e Controle Externo da Atividade Policial Militar, recomendou, na última terça-feira (22/11), ao comandante-geral da Polícia Militar, a adoção de todas as medidas legais, cabíveis e necessárias para prevenção e, se for o caso, repressão de paralisação e/ou greve de policiais militares.

O promotor de Justiça recomenda, inclusive, publicação no Boletim do Comando-Geral e comunicação, no prazo de 72 horas, para os Comandantes das demais unidades militares de que qualquer reunião ou assembleia, seja ela ordinária ou extraordinária, com o objetivo de promover a paralisação do serviço público de segurança (policiamento ostensivo/preventivo), constitui conduta típica, antijurídica e culpável, de acordo com o que estabelece o artigo 165, do Código Penal Militar e de que eventual movimento de greve executado por servidores militares é ilícito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 176, da Constituição do Estado do Ceará. José Filho lembra que cabe, por parte da Polícia Militar, sem prejuízo da atuação de órgãos incumbidos da persecução penal, rigorosa apuração da responsabilidade penal, através de instauração, processamento e devido encaminhamento de Inquérito Policial Militar, e da responsabilidade administrativa, mediante cientificação à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para as providências respectivas.

Entre as considerações apontadas pelo membro do MPCE para justificar a emissão da recomendação, estão a chegada de informações sobre possível articulação de setores ligados a interesses dos Militares Estaduais para promover a paralisação ou greve dos policiais militares do Estado do Ceará e à grave situação de insegurança vivenciada no estado quando da paralisação quase total das atividades dos policiais militares no período entre o final do ano de 2011 e início de 2012, agravando, por falta de policiamento ostensivo, os riscos à vida, à integridade física e ao patrimônio dos cidadãos civis.

Coletiva no MPCE sobre situação dos presídios do CEO procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Plácido Barroso Rios, e os promotores de Justiça que integram a Comissão Especial para investigar as causas das rebeliões nos presídios da Região Metropolitana de Fortaleza, ocorridas em 21 de maio, apresentaram o relatório final da investigação sobre o caso que resultou em 14 homicídios e danos ao patrimônio que já chegam a R$ 12 milhões. Para a Comissão Especial, o Comando de Greve e parte da diretoria do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindasp-CE) são responsáveis pelo caos instalado, como forma de pressionar o Governo do Estado. Já os gestores da Secretaria da Justiça são acusados de omissão e negligência.

A Comissão, criada através da Portaria nº 2923/2016 do PGJ, é coordenada pelo promotor de Justiça Humberto Ibiapina, tendo como integrantes os promotores Nelson Gesteira, Joseana França e Leonardo Morais, contando com o apoio do titular da promotoria de Justiça de Itaitinga, Luís Bezerra, e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

A Comissão Especial do MPCE teve acesso a 700 aparelhos celulares, pendrives, cartões de memória, vídeos e imagens capturados em redes sociais nos dias que antecederam e sucederam ao evento e farta documentação. Além desse material, foram ouvidos os depoimentos do secretário da Justiça e Cidadania; do secretário adjunto; do coordenador do Sistema Penitenciário (COSIPE); de assessores do secretário; de agentes penitenciários; de diretores sindicais; de membros do Comando de Greve; de diretores, diretores adjuntos, chefes de segurança e disciplina, chefes de equipe, detentos e parentes de detentos das unidades rebeladas; de policiais militares; e de membros da Força de Intervenção Penitenciária Integrada (FIPI).

Como resultado da análise de todo esse material e depoimentos, concluiu-se que as rebeliões de maio foram iniciadas após os detentos tomarem conhecimento de que as visitas dos familiares não iriam acontecer. “Quem convive com o sistema penitenciário sabe que frustrar a visitação aos presos faz com que o sistema entre em ebulição e torne insustentável as condições de estabilidade necessárias a contornar rebeliões ali dentro”, cita o PGJ-CE, Plácido Rios, lembrando que a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários havia sido decretada no dia anterior. “Porém não foi possível notificar a diretoria do Sindicato. Pelo que a Comissão apurou, dolosamente o presidente se afastou das suas atividades para não ser notificado”, afirma. A greve ocorreu e as investigações apontam ainda que quase 500 agentes penitenciários ficaram dentro dos presídios, impedindo a entrada dos visitantes e da Polícia Militar.

O trabalho pericial nos celulares dos agentes penitenciários e as provas orais coletadas provam que as ações foram coordenadas. “Os agentes penitenciários, organizados e determinados, criaram todas as dificuldades para inviabilizar as visitas no dia 21 de maio, buscando criar uma situação insustentável no sistema e desta forma forçar o Governo a negociar a pauta de reivindicações proposta pela categoria”, afirma o coordenador da Comissão Especial, promotor de Justiça Humberto Ibiapina.

A greve era a oportunidade esperada pelos detentos para que se instaurasse o caos, dando sustentação à rebelião e permitindo que, de uma vez por todas, os presos assumissem as rédeas das unidades penitenciárias. Os 14 presos já “condenados à morte” por brigas entre facções criminosas, foram executados com crueldade. Vídeos mostram corpos carbonizados e outros decapitados, além de um corredor de um dos presídios com um amontoado de corpos.

Como providências, a Comissão Especial sugere que seja apurada a responsabilidade da Sejus por atos omissivos e negligentes em ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. “A atuação da Polícia Militar, juntamente com os agentes penitenciários ocupantes dos cargos comissionados, seria suficiente para garantir a realização das visitas. Entretanto, a ineficiência estatal preponderou e o plano de reação que evitaria o impedimento às visitas, ocorreu de maneira desarticulada”, aponta o relatório. Quanto aos agentes prisionais, a Comissão aponta que eles sejam responsabilizados pelo dano ao patrimônio público; por desobediência ao não permitir a entrada de PMs; por desobediência à ordem judicial que decretou a ilegalidade da greve; e por prevaricação por não cumprirem com o dever funcional ou agirem de má fé.

Foto: Edimar Soares/MPCE

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