DECON convoca clientes da Via Plan a buscar ressarcimento


DECON logoO juiz Gerardo Magelo Facundo, da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a empresa conhecida como “Via Plan”, de São José dos Campos (SP), a restituir os valores pagos por consumidores cearenses que não receberam os produtos comprados. A condenação foi resultado de uma ação civil pública interposta pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), no ano de 2012. A decisão foi proferida pelo magistrado em novembro de 2016 e o DECON foi notificado na última segunda-feira, dia 24 de abril.

O DECON esclarece que, para que a sentença seja executada, é necessário que os consumidores cearenses lesados pela empresa entrem em contato com o órgão para se habilitar no processo e, futuramente, receber o dinheiro de volta. Para falar com o DECON, o cidadão pode ligar para o telefone 0800.275.8001 ou ir pessoalmente ao órgão que se localiza na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. O site da Via Plan não se encontra mais em funcionamento.

Segundo a secretária-executiva do DECON, os clientes prejudicados e o órgão tentaram contato com a empresa para realizar uma conciliação extrajudicial, sem sucesso. “Tal desconformidade entre a oferta comercial e o efetivo período de entrega domiciliar dos produtos, fizeram com que alguns consumidores procurassem desfazer o negócio jurídico e reaver o valor despendido, sem lograr nenhum êxito, mesmo com a intervenção extrajudicial e as advertências deste Órgão, embora a devolução fosse direito dos consumidores. Tal conduta praticada pela ré é abusiva e ilegal, ferindo frontalmente os preceitos do ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, é necessário que providências urgentes e inadiáveis sejam tomadas, a fim de que os consumidores não fiquem à mercê dos procedimentos abusivos patrocinados pela Ré”, requereu a promotora de Justiça Celly Sampaio na petição à Justiça.

Além da restituição, a sentença determinou que a empresa deve se abster de realizar, por qualquer meio, publicidade ou propaganda que ofereça produtos dos quais não disponha para pronta e imediata entrega, sob pena de multa diária no valor de cinquenta mil reais; e a obrigação de proceder a troca, no prazo máximo de 30 dias e sem qualquer ônus ao comprador, dos produtos entregues aos consumidores em desconformidade com a oferta ou pedido, sob pena de multa de cinco mil reais para cada ato de descumprimento. Caso algum cidadão flagre o descumprimento da decisão, pode denunciar no site do DECON ou na plataforma Consumidor Vencedor.

A Via Plan vendia diversos itens como, eletrodomésticos, televisores, computadores, dentre outros, em duas modalidades de planos: “compra programada” e compra direta”, com promessa de entrega domiciliar, principalmente aos consumidores do interior do Estado do Ceará, via internet ou através de representantes comerciais. A empresa prometia a venda sem necessidade de comprovação de renda ou consulta ao SPC e SERASA. Na primeira modalidade, a compra era feita em 12 prestações sem juros e, após o pagamento da 6ª parcela, o cliente receberia, sem frete, o seu produto em casa. Na segunda, a compra deveria ser feita à vista e o cliente receberia o item 30 dias após a confirmação do pagamento.

“Diversos consumidores procuraram o DECON, denunciando que a ré deixa de cumprir com suas obrigações, não entregando o produto no prazo ofertado, mesmo com o pagamento em dia da prestação, ou até mesmo com todas as prestações quitadas. Verifica-se, ainda, a partir das reclamações, que o público-alvo escolhido pela ré, são, preferencialmente, pessoas do interior e consumidores supervulneráveis, de baixa instrução, com difícil acesso a informações e a órgãos de proteção e defesa do consumidor”, argumentou o órgão do MPCE na ação.

Segundo o magistrado, “ao assediar consumidores com ofertas sedutoras de mercadorias divulgadas publicamente, a requerida, por seus representantes, está mentindo e enganando, uma vez que depois de contratar com o consumidor e dele receber o preço estipulado, não entrega a mercadoria. Aliás, a publicidade enganosa também é tipificada como crime, no art. 67, do Código de Defesa do Consumidor”, consta na sentença.

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