DECON autua escola que reteve documentos de estudante por inadimplência


DECON logoO Programa Estadual de Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta sexta-feira (10/02), o Colégio 21 Educar, localizado no bairro José Walter, em Fortaleza, porque a escola se negou a entregar o histórico escolar e a transferência de uma aluna alegando que o responsável financeiro pela estudante se encontrava inadimplente.

A autuação foi resultado de fiscalização realizada devido a uma denúncia formalizada no DECON. Na ação, os fiscais do órgão verificaram ainda que o estabelecimento não possuía alvará de funcionamento, registro sanitário nem Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). O responsável pela instituição se recusou a assinar o recebimento do auto de infração.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, lembra que a retenção de documentos escolares de um aluno por motivo de inadimplemento é prática proibida pela Lei Federal nº 9.870/99. De acordo com ela, quando há denúncia, representantes do órgão entram em contato com o responsável pelo estabelecimento para tentar resolver o problema. “Infelizmente, no caso do Colégio 21 Educar, não foi possível obter o compromisso do representante de que os documentos da aluna fossem liberados e os fiscais foram ao local para autuar a escola e, durante a fiscalização, outras irregularidades foram constatadas”, informa.

“Além de não poderem reter documentos de alunos que se encontram com mensalidades atrasadas, as escolas são proibidas também de suspender provas escolares e de aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Isso porque o aluno inadimplente não pode, em hipótese nenhuma, sofrer coação ou ser humilhado. Os consumidores que se encontrarem neste tipo de situação precisam denunciar os estabelecimentos que insistem em descumprir a lei e adotar normas próprias”, ressalta Ann Celly Sampaio. Ela pontua que, para garantir o adimplemento, as instituições de ensino podem adotar as devidas medidas legais e executar o devedor judicialmente.

A escola tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e está passível de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição do estabelecimento, como prevê o artigo 18, do Decreto nº 2181/97, a depender do caso concreto.

11 de outubro de 2024

MP Eleitoral entra com ação na Justiça contra 37 candidatos por espalhar santinhos nas ruas no dia da votação em Acaraú 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral, ingressou com representação por propaganda eleitoral irregular contra 37 candidatos de Acaraú, que realizaram “derrama de santinhos” próximo aos locais de votação do município. Os representados podem pagar multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, caso sejam condenados pela […]

11 de outubro de 2024

FDID divulga relação de projetos que serão analisados para receber recursos do fundo

O Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (CEG/FDID) divulgou, nessa quinta-feira (10/10), a relação dos projetos inscritos pelas organizações da sociedade civil habilitadas que poderão receber recursos do fundo. Ao todo, 109 trabalhos foram inscritos pelas 95 entidades que se enquadraram no Edital nº 01/2023. Os projetos […]

11 de outubro de 2024

MP do Ceará cobra que Prefeitura de Fortaleza mantenha Gonzaguinha de Messejana funcionando sem retirar equipamentos do Hospital Nossa Senhora da Conceição

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu recomendações para que a Prefeitura de Fortaleza garanta o funcionamento adequado do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), no bairro Conjunto Ceará, e do Hospital Distrital Gonzaga Mota, no bairro Messejana. As recomendações do MP do Ceará foram […]