Ação do MPCE cobra acessibilidade em Mercado Público de Russas


mercado velho de russasO Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho, propôs, nesta terça-feira (26), uma Ação Civil Pública combinada com pedido de tutela provisória antecipada de urgência em caráter liminar, a fim de que a Justiça determine ao Município de Russas, no prazo máximo de dez meses, a realização das obras necessárias no Mercado Público Central daquela cidade, visando adequá-lo inteiramente ao que preconiza a norma técnica NBR-9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com fixação de astreintes no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.

Após denúncia de populares, o então titular da Promotoria de Justiça de Russas instaurara um Procedimento Administrativo em outubro de 2011 para investigar as condições de acessibilidade proporcionadas a pessoas portadoras de algum grau de deficiência existentes no Mercado Público Central, localizado na quadra compreendida pelas ruas Padre Raul Vieira, Coronel Lima, Travessa Quinze de Novembro e Travessa Gondim.

A partir de tal procedimento, foi determinada e realizada uma vistoria técnica no mercado, resultando na produção de um Relatório Técnico de Vistoria detalhado, inclusive com fotografias do local, na data de 18/09/2014. Em sua conclusão, tal relatório aponta que “o Mercado Público de Russas não atende aos padrões de acessibilidade descritos na NBR-9050 ABNT, carecendo de reforma geral e urgente, abrangendo também aspectos estruturais, de segurança e de saúde pública”, declarou o promotor de Justiça.

A norma técnica ABNT NBR 9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. Esta norma técnica da ABNT norteia a acessibilidade em prédios públicos, e o Mercado Público Central de Russas a ela não está adequado, o que contraria disposições Constitucionais, Convenção Internacional com status de emenda constitucional, a Lei federal nº 13.146/2015, a Lei federal nº 10.048/2000, o Decreto federal nº 5.296/2004.

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