Após recomendação do MPCE, DETRAN recolhe animais soltos em rodovias cearenses


animalnaestradaA Superintendência Regional do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) recolheu nos últimos meses cerca de 72 animais soltos nas rodovias próximas aos municípios de Alto Santo, Ererê e Iracema. A ação atende recomendação emitida no dia três de março pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Iracema.

A recomendação foi expedida após a constatação da existência de inúmeros animais soltos às margens das rodovias do município de Iracema causando acidentes com condutores de veículos que trafegam pelas rodovias. Para evitar acidentes, o documento orienta o recolhimento dos animais, bem como que os delegados de polícia, os comandantes dos destacamentos de polícia e o comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual identifiquem os proprietários ou os possuidores dos animais que circulam soltos às margens das rodovias e das ruas dos municípios para que, caso reincidentes, sejam presos em flagrante delito e só sejam liberados quando comprovarem que os animais encontrados foram retirados das margens das rodovias e das ruas.

O promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Moitinho, alerta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no CTB e dentro de sua circunscrição, deverá recolher os animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos.

Além disso, explica que o Código Penal pune com pena de três meses a um ano de detenção aquele que expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso em que se enquadram os proprietários dos animais soltos. Já a lei estadual 13.045/00, proíbe a permanência de animais soltos, amarrados ou abandonados nas estradas de rodagem e em toda a largura da respectiva faixa de domínio situada entre as cercas marginais dos imóveis lindeiros sob a jurisdição do Departamento Estadual de Rodovias (DER), e determina a apreensão dos animais que estiverem nessa situação, bem como a aplicação de multas em seus proprietários.

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