Justiça determina o bloqueio de R$ 3,1 milhões da empresa COFORPAL por sonegação fiscal


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O juiz da 1ª Vara de Execução Fiscal e de Crimes contra a Ordem Tributária de Fortaleza, José Sarquis Queiroz, determinou no último dia cinco o bloqueio dos saldos bancários e, de forma sucessiva, o embargo de veículos e de imóveis do proprietário e do administrador da empresa Comercial Fortaleza de Produtos Alimentícios Ltda (COFORPAL) para garantir a reparação integral do dano causado ao erário cujo valor atual é R$ 3.131.582,87. A decisão foi motivada por ação judicial interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de ação integrada da 1ª Promotoria de Justiça de Execução Fiscal e de Crimes contra a Ordem Tributária de Fortaleza e do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF).

O MPCE apurou que durante o período de janeiro a dezembro de 1998 o proprietário de fato e o administrador da COFORPAL praticaram atos de gestão de forma reiterada que implicaram na venda e na aquisição de mercadorias sem emissão de notas fiscais respectivamente de “omissão de saída” e “omissão de entrada”. Além disso, realizaram o lançamento indevido de crédito do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) em virtude de operações acobertadas por documentos inidôneos, sem o registro das operações mercantis nos livros próprios e, consequentemente, sem o recolhimento aos cofres públicos da importância total, à época, de R$ 731.465,59.

Na decisão, o juiz reconhece que existem elementos suficientes para decretação das medidas cautelares. Além disso, o juiz explicou que o legislador pátrio buscou tutelar o patrimônio público para resguardar o erário como bem da coletividade com o intuito de que o Estado cumpra suas finalidades de desenvolvimento econômico e social com a promoção do bem à sociedade.

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