O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recebeu, na última segunda-feira (11), ofício encaminhado pela secretária-executiva da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado (STDS), Ana Maria Cruz de Sousa, com Licença Sanitária para Funcionamento do Abrigo de Idosos Olavo Bilac, localizado em Fortaleza. Com o envio do documento emitido pela Vigilância Sanitária, a STDS cumpre todos as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPCE. Diante do atendimento ao TAC, o MPCE ingressou com desistência da ação.
De acordo com o titular da 17ª Promotoria de Justiça Cível, promotor de Justiça Alexandre Alcântara, a inspeção realizada pelo MPCE através do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (NUPID) no dia 17 de março de 2016 verificou que o Abrigo de Idosos Olavo Bilac realizou melhorias na sua estrutura física e se encontra em fase final de reforma. Além disso, a instituição contratou funcionários para atender a demanda dos idosos abrigados e enviou o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros e licença sanitária pendentes.
A necessidade de melhorias no abrigo foi constatada no mês de outubro de 2013 em inspeções realizadas pelo MPCE, pela Vigilância Sanitária do Município e pelo Corpo de Bombeiros. A vistoria apontou diversas irregularidades na unidade, entre elas: ausência de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde aprovado pela Prefeitura; ausência de pia completa e exclusiva disponível para os manipuladores de alimentos; superlotação dos quartos que abrigam os idosos; ausência de monitoramento biológico no processo de esterilização; precário armazenamento de medicamentos; sala de esterilização sem ventilação; ausência de extintores e de projeto contra incêndio.
Para regularizar a situação, o MPCE firmou em dezembro de 2013 TAC com o Governo do Estado, que se comprometeu em retomar num prazo de dois meses as obras de reforma do abrigo, iniciadas em 2010. Além disso, se comprometeu em adequar a unidade às resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) num período de 240 dias.
Além disso, ainda na última segunda-feira (11), o NUPID firmou TAC com a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) SPA Saúde e Vida. Os idosos atendidos pelo abrigo deverão ser transferidos em até 90 dias para um imóvel adequado às legislações que dizem respeito à segurança contra incêndios, segundo o determina a Lei Estadual nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004 e seu Regulamento e o Decreto nº 28.085 de 10 de janeiro de 2006; ao padrão mínimo de funcionamento das ILPIs, estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 283/2015 da ANVISA; e às boas práticas para serviços de alimentação, de acordo com a RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 também da ANVISA.
Responsável pelo procedimento, o promotor de Justiça Alexandre Alcântara explica que foram constatadas diversas inconformidades no local pela Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza, como o funcionamento sem licença sanitária e em desacordo com legislações pertinentes.
Foi estabelecida no TAC multa de R$ 500,00 por dia de atraso na transferência dos idosos para uma nova sede e que, caso persista a situação de não dispor de um imóvel adequado para abrigar os idosos, o proprietário do SPA Saúde e Vida deve comunicar as famílias dos idosos com antecedência mínima de 30 dias para que elas possam providenciar um lugar para abrigá-los.