O coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR) do Ministério Público do Estado Ceará (MPCE), promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho, participou, nesta segunda-feira (18), de reunião com o chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Fortaleza, Francisco Queiroz, o Secretário da Regional IV, Wellington Saboia, e o diretor de Fiscalização e o superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), respectivamente, Júlio Santos e Marcelo Pinheiro. O encontro, realizado no Paço Municipal, ocorreu para tratar de requerimentos do NUDTOR sobre a necessidade de aprimoramento na fiscalização do comércio ilegal de bebidas alcoólicas nos entornos dos estádios Arena Castelão e Presidente Vargas por vendedores ambulantes e estabelecimentos comerciais e da regulamentação da lei municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro dos membros de torcidas organizadas no município de Fortaleza.
No requerimento que tratou sobre a Lei Municipal nº 9.192, de 16 de março de 2007, que estabelece a obrigatoriedade do cadastro dos membros de torcidas organizadas no município de Fortaleza, o coordenador do NUDTOR lembrou que, o artigo 6º do dispositivo legal determinou que o Poder Executivo deveria regulamentar a lei no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação.
“A plena aplicabilidade da Lei Municipal nº 9.192/2007 foi condicionada à existência de norma regulamentadora editada pela Chefia do Executivo Municipal de Fortaleza, sendo, portanto, lei de eficácia limitada, ou seja, não produz qualquer efeito enquanto não sobrevier sua integração por outro ato normativo. O diploma legal disciplina matéria de grande relevância pública, imprescindível à segurança da coletividade de torcedores que frequentarem os estádios de futebol na capital alencarina”, detalha Francisco Xavier Barbosa Filho. Na reunião, foi definido que a Procuradoria-Geral do Município apreciará a demanda para posterior comunicação ao NUDTOR.
Já o requerimento que abordou a questão da venda ilegal de bebidas alcoólicas, destacou que a medida protetiva é imprescindível e urgente, tendo por foco a segurança e bem-estar da coletividade, principalmente dos torcedores e seus familiares. O documento explica que estabelecer limitações à liberdade de comércio de bebidas alcoólicas tem o intuito de manter a ordem pública e assegurar a tranquilidade durante os jogos futebolísticos, uma vez que o seu consumo provoca exacerbadas emoções por parte dos torcedores e acaba gerando conflitos violentos e vandalismo.
Por isso, o NUDTOR solicitou que o Poder Executivo municipal “forneça suporte humano e operacional para que os fiscais e pró-fiscais das Secretarias Executivas Regionais IV (área do Estádio Municipal Presidente Vargas) e VI (área do Estádio Arena Castelão) possam realizar a contento o seu mister de fiscalização/coibição do comércio ambulante de bebida alcoólica nas vias públicas circunscritas aos entornos das citadas arenas”.
Diante disso, o coordenador do NUDTOR, promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho, sugere que “os trabalhos de fiscalização deverão ocorrer atendendo o lapso temporal mínimo de três horas de antecedência do início de cada jogo, até uma hora após o seu término, num raio de distância mínimo de 100 metros dos limites dos estádios citados”.
Quanto a esta demanda, ficou estabelecido na reunião que as Secretarias Executivas Regionais IV, área do estádio Presidente Vargas, e VI, do Estádio Arena Castelão, realizarão o cadastro de todos os vendedores ambulantes com atuação no perímetro das arenas, enviando o mesmo, em seguida, a todos os envolvidos direta e/ou indiretamente com a atuação do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, como o MPCE, a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Luarenas.