CNPG edita Nota de Repúdio sobre casos de estupro contra adolescentes


CNPG_O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), por todas as suas Comissões Permanentes, vem a público manifestar REPÚDIO e extremo pesar em relação aos recentes episódios de estupro coletivo sofridos por duas adolescentes – uma de 16 anos, na cidade do Rio de Janeiro, e outra de 17, em Bom Jesus, Estado do Piauí.

Os atos praticados não atingem apenas as vítimas adolescentes, mas representam um ataque a todas as Mulheres e Instituições de nosso país que lutam pela eliminação da violência de gênero e para que os Direitos Humanos sejam uma realidade.

Neste momento em que o mundo noticia, estarrecido, esses bárbaros crimes, é preciso que as Instituições reafirmem e façam valer as leis e direitos já consagrados internamente, a exemplo da Lei Maria da Penha, considerada uma das três melhores leis do mundo pela ONU, e a Convenção de Belém do Pará, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 1973/96, que assegura o direito a uma vida livre de violência e o direito a resposta simples e rápida pelo Estado à violação de seus direitos (art. 3º).

É preciso atuar para prevenir não só o estupro e a cultura do estupro, mas todas as formas de violência contra a mulher, desnaturalizando papéis estereotipados de posse, submissão, desigualdade e inferioridade que legitimam e perpetuam práticas violentas contra meninas, jovens e mulheres adultas a todo o momento e por todos os lugares.

O Brasil é o 5º país do mundo em índices de feminicídio. Aqui 527.000 mulheres são estupradas por ano e apenas 10% dos casos são levados ao conhecimento da polícia. Surgem notícias de estupros nos lares, ruas, universidades, ambientes de trabalho, além de estupros corretivos e de bárbaros estupros coletivos, o que é combatido e repudiado veementemente por todos que integram o Grupo Nacional dos Direitos Humanos, assim como pelos demais membros do Ministério Público brasileiro.

Este momento de dor e consternação afigura-se também ocasião propícia para a união de esforços que visem modificar a cultura do estupro, criar mecanismos para evitar a divulgação de imagens íntimas em redes sociais ou outros meios, bem como obstar a revitimização das mulheres por parte de autoridades ou da sociedade.

Além da resposta penal, o momento reclama transformação, capacitação de profissionais e sensibilização da sociedade para que nos crimes de estupro somente o crime seja julgado, não a vítima.

Assim, o CNPG manifesta seu REPÚDIO aos atos praticados, o apoio às vítimas e familiares, bem como proclama a necessidade de união de esforços de todos os Poderes da República e das Instituições para enfrentar essa grave violação de Direitos Humanos.

Lauro Machado Nogueira
Presidente do CNPG
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás

José Rony Silva Almeida
Presidente do GNDH
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe

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Ministério Público do Estado do Ceará

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