PGJ institui Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça de Execução Penal


novalogompce1O procurador-geral de Justiça Plácido Rios editou, nesta segunda-feira (16), um provimento que institui, no âmbito da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Ceará, a Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça de Execução Penal. A esta Secretaria, ficam vinculados os órgãos de execução da 1ª Promotoria de Justiça da Execução Penal, Promotoria de Justiça de penas Alternativas e Habeas Corpus, Promotoria Auxiliar da Execução Penal e Corregedoria de Presídios, 33ª e 34ª Promotorias de Justiça de Fortaleza e 16ª, 18ª e 19ª Promotorias de Justiça.

Segundo o documento, incumbe ao secretário-executivo das Promotorias de Justiça de Execução Penal a administração institucional e a responsabilidade pelos serviços administrativos internos da Secretaria Executiva. A ele, compete organizar e superintender os serviços auxiliares, distribuindo tarefas entre os servidores lotados na Secretaria Executiva; controlar a frequência diária e atestar a frequência mensal dos servidores; decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço e solicitar ao procurador-geral de Justiça modificações nos horários de trabalho dos servidores lotados na Secretaria.

Além disso, o secretário-executivo das Promotorias de Justiça de Execução Penal encaminhará ao secretário-geral a escala de férias dos servidores e membros do Ministério Público vinculados à respectiva Secretaria. Ele recomendará a instauração de processo administrativo e sindicância, promoverá a fiscalizará a distribuição dos processos administrativos entre os promotores de Justiça vinculados à Secretaria Executiva, obedecendo a rigorosa igualdade e levando em consideração a divisão específica das atribuições, podendo se utilizar de sistema informatizado desenvolvido ou autorizado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

O secretário-executivo será eleito, na última quinzena de dezembro de cada ano, pelos promotores de Justiça vinculados à Secretaria-Executiva para mandato de um ano, não permitida a recondução. Nos casos de afastamento e impedimento do secretário-executivo, as atribuições dispostas serão cometidas ao promotor de Justiça mais antigo.

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