MPCE propõe Ação Civil Pública contra Município de Pacajus para garantir pagamento de servidores


Logomarca do MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pacajus, propôs, nesta terça-feira (12/07) Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Pacajus para assegurar o pagamento do salário dos servidores da Prefeitura Municipal, que vem sendo pago constantemente em atraso. Desde dezembro de 2014, esta é a terceira ação que o MPCE move contra o Município de Pacajus tratando sobre salários atrasados.

De acordo com o promotor de Justiça responsável pela ação, Iuri Rocha, o Município de Pacajus atrasa sistematicamente o pagamento dos salários de seus servidores e funcionários. “Somente parte dos servidores públicos do município perceberam a remuneração referente ao mês de maio e junho de 2016. Existem ainda servidores comissionados e temporários com mais de 02 meses de atraso e ao ponto dos próprios Procuradores do Município estarem com os vencimentos atrasados”, expõe na petição inicial o promotor de Justiça.

“Malgrado estivesse plenamente consciente da temerária situação acoimada aos servidores públicos e do estado da intranquilidade social disto decorrente, nenhuma postura eficaz foi tomada por parte da Administração Municipal, para solucionar ou, ao menos, abrandar esta dura realidade. Ao contrário, vem reiteradamente atrasando os salários dos servidores efetivos e temporários e, quando paga as referidas verbas, o faz de forma intercalada e sem dia fixo, geralmente no fim do mês seguinte ao trabalhado, descumprindo, inclusive, cláusula contratual que estabelece pagamento até o dia 10 do mês ao vencido, no caso dos professores contratados temporariamente”, detalha Iuri Rocha.

O promotor de Justiça destaca ainda os efeitos desse atraso na sociedade local: “graves são os efeitos suportados pela população de Pacajus, que fica privada de se valer da prestação de serviços públicos essenciais, bem como, tem escassa circulação de divisas no comércio local, já que boa parte do dinheiro que circula na aludida localidade é oriunda da percepção auferida pelos servidores. De outro lado, com o inadimplemento e atraso nos seus vencimentos, os servidores têm abalada sua estrutura familiar, passando a viver de favor de parentes e, quando possível, de empréstimos a juros exorbitantes. Violenta-se a dignidade do funcionalismo municipal, composto em sua maioria por pessoas muito humildes, que têm no seu salário a única fonte de sustento, a garantia para a satisfação de necessidades fundamentais e indisponíveis”.

O membro do MPCE fez, na ação, pedido liminar do bloqueio de 60% de todos os valores creditados na conta-corrente da Prefeitura Municipal de Pacajus, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal da cidade, bem como das contas-correntes referente às cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), necessários à cobertura dos proventos do funcionalismo público, diante do inquestionável caráter alimentar dos salários dos servidores para garantir o pagamento deles.

Iuri Rocha requer ainda que o Município se abstenha de utilizar qualquer recurso bloqueado ou não bloqueado, dentro de cada mês, de saldar crédito que não tenha natureza alimentícia enquanto não forem quitados os salários de todos os servidores, inclusive comissionados e contratados, sob pena de multa direta ao prefeito no valor de R$ 20.000,00, sem prejuízo do enquadramento no crime de desobediência.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br