MPCE recomenda que prefeito e presidente da Câmara de Crateús revoguem pensões pagas a viúvas e filhas de ex-vereadores e ex-prefeitos


novalogompceO Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) 9ª Regional de Crateús do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta quarta-feira (13/07), que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Crateús, Antônio Mauro Rodrigues Soares e João de Deus Ferreira, respectivamente, revoguem as Leis Municipais nº 01/1987 e 07/1987, que concedem pensão vitalícia a viúvas e filhas de ex-vereadores e ex-prefeitos falecidos do município de Crateús, por serem inconstitucionais, e suspendam o pagamento do benefício a quem já recebe.

Os promotores de Justiça do NUTEC 9ª Unidade Regional, Francisco Ivan de Sousa, Flávio Bezerra e Lázaro Trindade de Santana, informam no documento que “tramita nesta Promotoria de Justiça Procedimento Preparatório autuado de ofício para apurar possível irregularidade na folha de pagamento da Câmara Municipal de Crateús e Prefeitura Municipal de Crateús, haja vista a concessão de pensão vitalícia a viúvas, filhas de ex-vereadores e ex-prefeitos falecidos, além de outros beneficiários”.

Na recomendação, eles explicam que “os Municípios submetem-se aos princípios da Seguridade Social previstos nos artigos 194, 195 e 201 da Constituição Federal, prevendo que sem a correspondente fonte de custeio, não há como instituir benefícios previdenciários”, lembrando que “o Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, já se manifestou pela invalidade jurídico-constitucional de normas que afrontam o art. 195, § 5º, da CR/88, segundo o qual `nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.

Para os membros do MPCE, as Leis Municipais nº 01/1987 e 07/1987 de Crateús feriram gravemente “os princípios constitucionais da impessoalidade, da isonomia e da moralidade administrativa, ao permitir que pessoa determinada fosse contemplada com o recebimento de pensão”. Eles destacam ainda que “não existe direito adquirido em face de Poder Constituinte Originário, a não ser que este expressamente excepcione a regra da eficácia retroativa mínima das normas introduzidas pela nova ordem constitucional” e que “todas as normas infraconstitucionais que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas por ausência de recepção”.

O prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Crateús receberam a recomendação na quarta-feira (13) e têm 30 dias para cumprir as ações propostas pelos promotores de Justiça. Caso não o façam, os membros do MPCE deverão propor uma Ação Civil Pública contra ambos.

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