O procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Plácido Barroso Rios, e os promotores de Justiça que integram a Comissão Especial para investigar as causas das rebeliões nos presídios da Região Metropolitana de Fortaleza, ocorridas em 21 de maio, apresentaram o relatório final da investigação sobre o caso que resultou em 14 homicídios e danos ao patrimônio que já chegam a R$ 12 milhões. Para a Comissão Especial, o Comando de Greve e parte da diretoria do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindasp-CE) são responsáveis pelo caos instalado, como forma de pressionar o Governo do Estado. Já os gestores da Secretaria da Justiça são acusados de omissão e negligência.
A Comissão, criada através da Portaria nº 2923/2016 do PGJ, é coordenada pelo promotor de Justiça Humberto Ibiapina, tendo como integrantes os promotores Nelson Gesteira, Joseana França e Leonardo Morais, contando com o apoio do titular da promotoria de Justiça de Itaitinga, Luís Bezerra, e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).
A Comissão Especial do MPCE teve acesso a 700 aparelhos celulares, pendrives, cartões de memória, vídeos e imagens capturados em redes sociais nos dias que antecederam e sucederam ao evento e farta documentação. Além desse material, foram ouvidos os depoimentos do secretário da Justiça e Cidadania; do secretário adjunto; do coordenador do Sistema Penitenciário (COSIPE); de assessores do secretário; de agentes penitenciários; de diretores sindicais; de membros do Comando de Greve; de diretores, diretores adjuntos, chefes de segurança e disciplina, chefes de equipe, detentos e parentes de detentos das unidades rebeladas; de policiais militares; e de membros da Força de Intervenção Penitenciária Integrada (FIPI).
Como resultado da análise de todo esse material e depoimentos, concluiu-se que as rebeliões de maio foram iniciadas após os detentos tomarem conhecimento de que as visitas dos familiares não iriam acontecer. “Quem convive com o sistema penitenciário sabe que frustrar a visitação aos presos faz com que o sistema entre em ebulição e torne insustentável as condições de estabilidade necessárias a contornar rebeliões ali dentro”, cita o PGJ-CE, Plácido Rios, lembrando que a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários havia sido decretada no dia anterior. “Porém não foi possível notificar a diretoria do Sindicato. Pelo que a Comissão apurou, dolosamente o presidente se afastou das suas atividades para não ser notificado”, afirma. A greve ocorreu e as investigações apontam ainda que quase 500 agentes penitenciários ficaram dentro dos presídios, impedindo a entrada dos visitantes e da Polícia Militar.
O trabalho pericial nos celulares dos agentes penitenciários e as provas orais coletadas provam que as ações foram coordenadas. “Os agentes penitenciários, organizados e determinados, criaram todas as dificuldades para inviabilizar as visitas no dia 21 de maio, buscando criar uma situação insustentável no sistema e desta forma forçar o Governo a negociar a pauta de reivindicações proposta pela categoria”, afirma o coordenador da Comissão Especial, promotor de Justiça Humberto Ibiapina.
A greve era a oportunidade esperada pelos detentos para que se instaurasse o caos, dando sustentação à rebelião e permitindo que, de uma vez por todas, os presos assumissem as rédeas das unidades penitenciárias. Os 14 presos já “condenados à morte” por brigas entre facções criminosas, foram executados com crueldade. Vídeos mostram corpos carbonizados e outros decapitados, além de um corredor de um dos presídios com um amontoado de corpos.
Como providências, a Comissão Especial sugere que seja apurada a responsabilidade da Sejus por atos omissivos e negligentes em ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. “A atuação da Polícia Militar, juntamente com os agentes penitenciários ocupantes dos cargos comissionados, seria suficiente para garantir a realização das visitas. Entretanto, a ineficiência estatal preponderou e o plano de reação que evitaria o impedimento às visitas, ocorreu de maneira desarticulada”, aponta o relatório. Quanto aos agentes prisionais, a Comissão aponta que eles sejam responsabilizados pelo dano ao patrimônio público; por desobediência ao não permitir a entrada de PMs; por desobediência à ordem judicial que decretou a ilegalidade da greve; e por prevaricação por não cumprirem com o dever funcional ou agirem de má fé.
Foto: Edimar Soares/MPCE