MPCE orienta a transferência de idosos do abrigo Três Irmãs para imóvel regular


idosomaos sitenovoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência, firmou, na última quarta-feira (19/10), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação Casa de Abrigo ao Idoso Três Irmãs determinando a transferência dos idosos atendidos para outro imóvel, que atenda a todos os requisitos legais.

Em inspeções prévias, foram constadas inadequações sanitárias na atual sede da instituição, que localiza-se à Rua Gustavo Braga, nº 140, no bairro Rodolfo Teófilo. A associação recebeu um prazo de 240 dias para realizar a transferência dos 18 idosos residentes no prédio. Durante este período, o abrigo continuará sendo monitorado pelo MPCE, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.

Em caso de descumprimento, a instituição de longa permanência para idosos estará sujeita à multa de 500 reais por cada dia de atraso na transferência dos internos. Caso não disponha de imóvel adequado, para livrar-se da multa, a instituição poderá optar por encerrar as atividades e entrar em contato com as famílias dos idosos, com antecedência mínima de 15 dias, para que providenciem a transferência para lugar adequado.

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