MPCE requer a interdição de 60 idosos acolhidos no Lar Torres de Melo


idosomaos sitenovoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, ajuizou 60 ações de interdição de idosos que vivem no Lar Torres de Melo. São pessoas incapazes de resolver sozinhos questões cotidianas como, por exemplo, realizar movimentações financeiras da aposentadoria, e não possuem parentes ou representantes legais. A atuação é resultado das inspeções realizadas pelo MPCE durante o mês de setembro em diversas instituições de longa permanência para idosos em Fortaleza e as ações foram ajuizadas entre os meses de setembro e outubro.

Segundo o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, os idosos representados estão comprovadamente incapazes para os atos da vida civil e não possuem referência familiar para os fins de representação legal, necessitando do reconhecimento de sua incapacidade para que possam, por meio de pessoa designada, exercer os atos da vida civil. “Eles estão com sintomas de demência e não possuem qualquer condição para gerir suas vidas e nem possuem suporte familiar”, aponta o titular da 17ª Promotoria de Justiça.

O MP Estadual recebeu informações do Lar Torres de Melo de que grande parte dos acolhidos estava sem representante legal, apesar de se tratar de pessoas com doença mental incapacitante. Inicialmente, a Promotoria de Justiça requereu a documentação pessoal e laudos psiquiátricos dos idosos em questão. “Embora eles estejam devidamente acolhidos e, portanto, protegidos pelo Lar Torres de Melo, a salvo de situação de risco, não possuem parentes conhecidos ou aptos a representá-los, quer pelo abandono, quer pela constatação de violação de direitos que os impedem de exercer o múnus da curatela, razão pela qual se faz necessário que o exercício da curatela seja conferido a pessoa responsável pela Instituição”, explica Alexandre Alcântara.

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03), em seu artigo 74, compete ao MP “promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco”.

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