O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) e da 18ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência e Acessibilidade, desempenhou papel fundamental para edição do Decreto nº 32.137, do governador do Estado, que regulamentou a lei estadual que institui o benefício da gratuidade para pessoas com deficiência e com hemofilia, comprovadamente carentes, nos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará e a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviários para pessoas com deficiência.
Publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (25/01), o decreto é resultado da articulação do MPCE junto à coordenadora Especial de Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoas com Deficiência do Estado do Ceará, Rebecca Cortez Dauer, e o chefe de Gabinete do Governador, Élcio Batista. “Apesar da lei que previa a gratuidade existir há 20 anos, desde 1996, ela não tinha eficácia por nunca ter sido regulamentada”, afirma o promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, que responde pela 18ª Promotoria de Justiça Cível e é coordenador auxiliar do CAOCidadania.
O membro do MPCE explica que a articulação com os órgãos do Governo do Estado decorreu da denúncia de uma cidadã, pessoa com deficiência que mora em Maracanaú e que não tinha o direito à gratuidade no transporte intermunicipal garantido. A demanda gerou um inquérito civil público que tramita na 18ª Promotoria de Justiça Cível e, com o procedimento, foi verificado que Lei nº 12.568, que é de 1996, nunca havia sido regulamentada. “A partir daí, nos articulamos para colaborar com o texto, sugerindo, inclusive alterações, como, por exemplo, o aumento na quantidade de assentos para contemplar pessoas com deficiência que precisam de um acompanhante” detalha o coordenador do CAOCidadania, promotor de Justiça Hugo Porto.
Ele lembra que o processo para a regulamentação foi iniciado em 2015, mas que, em junho 2016, a Lei nº 16.050 alterou a lei de 1996, trazendo uma contradição, o que atrasou um pouco a elaboração do decreto. “Por causa dessa incoerência, a Lei 16.050 teve que ser editada e só então pudemos trabalhar para elaboração do decreto. Ao logo deste período, nos reunimos ainda com representantes da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, a Arce, e do Departamento Estadual de Trânsito, o Detran, para assegurar que o decreto trouxesse todas as definições necessárias à garantia do direito das pessoas com deficiência à gratuidade no transporte público intermunicipal. Para nós, foi uma grande conquista, afinal, demorou 20 anos para que isso ocorresse”, comemora Hugo Porto.
De acordo com o decreto, serão reservados até dois assentos em cada viagem realizada no Serviço Regular Interurbano Convencional e até um assento em cada viagem realizada no Serviço Regular Interurbano Complementar, preferencialmente na primeira fila de poltronas. Para as viagens do Serviço Regular Metropolitano Convencional e do Serviço Regular Metropolitano Complementar, não há limitação na quantidade de assentos reservados. O decreto traz um prazo de seis meses para que o Detran implemente o benefício. Para permitir que as pessoas possam usufruir efetivamente do direito, será lançado um cadastro com as regras.
A deficiência do requerente deverá ser comprovada mediante laudo específico padronizado pelo Detran e pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), original, com carimbo e assinatura de médico, expedido por profissional vinculado ao Detran, à Rede de Saúde Pública Estadual ou outra instituição conveniada.
O decreto também obriga as administradoras dos terminais rodoviários a disponibilizar, no mínimo, duas cadeiras de rodas para a utilização por pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, providenciar a instalação de rampas, elevadores e portas adaptadas.