MPCE atua na prevenção às condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral em Juazeiro do Norte


17.11.17.Corrupção.ZeroO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Igor Pinheiro e Silderlândio do Nascimento, expediu, no dia 01/02, sete recomendações administrativas ao prefeito de Juazeiro do Norte e ao presidente da Câmara Municipal, com o fim de dar-lhes ciência formal de diversas condutas vedadas aos agentes públicos desde o início do ano eleitoral, cuja prática configura ato de improbidade administrativa.

No caso, foi recomendado aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo local que se abstivessem de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento efetivo e/ou conivência com o desrespeito às disposições da Lei nº 9.504/97 que incidem desde o primeiro dia do ano, bem como foi determinada a expedição de ofício circular a todos os agentes públicos do ente municipal, com o fim exclusivo de dar-lhes ciência das vedações legais, podendo, para tanto, remeter o teor das recomendações por meio de cópia ou mesmo digitalizada. Além disso, requisitou-se que as advertências do Ministério Público fossem publicadas nos sites do Poder Executivo e Legislativo, bem como afixada cópia em todas as repartições públicas.

A iniciativa é fruto do “Projeto Corrupção Zero”, sob a responsabilidade de Igor Pinheiro, que tem a finalidade de atuar na prevenção de atos de corrupção na gestão pública municipal, bem como receber denúncias via aplicativo. Os promotores de Justiça ressaltam que o uso do aplicativo também pode ocorrer para essas denúncias. Basta acessar o QR CODE e fazer a denúncia, pois o sigilo é garantido. Para acessar o aplicativo, basta clicar no link https://applink.com.br/corrupcao_zero ou realizar a leitura do código QR CODE.

05.02.18.QRCODE

Saiba quais são as condutas vedadas desde o início do ano eleitoral. Com vistas a facilitar a compreensão da matéria, destacam-se as principais proibições legais impostas pela legislação desde o início do ano:

1 – Artigo 73, I, da Lei nº 9504/97: Veda o uso e a cessão de qualquer bem público, ou privado à disposição, em benefício de partido político, pré-candidatos ou candidatos.

2 – Artigo 73, II da Lei nº 9504/97: Proíbe o uso de materiais ou serviços custeados pelas Casas Legislativas ou Governos em benefício de partido político, pré-candidatos ou candidatos;

3 – Artigo 73, III da Lei nº 9504/97: Proíbe a cessão de servidores públicos (concursados, ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança e contratados temporários) em benefício de partido político, pré-candidatos ou candidatos durante o horário de expediente, salvo se em gozo de férias ou de licença médica que não impeça de comparecer ao trabalho;

4 – Artigo 73, IV da Lei nº 9504/97: Proíbe o uso promocional dos programas de distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo Poder Público em benefício de partido político, pré-candidatos ou candidatos;

5 – Artigo 73, §10, da Lei nº 9504/97: Proíbe a simples distribuição gratuita de bens ou serviços em ano eleitoral pelo Poder Público, independente de qualquer benefício em prol de partido político, pré-candidatos ou candidatos;

6 – Artigo 74, da Lei nº 9504/97: Proíbe qualquer publicidade institucional que não possua caráter meramente informativo, de orientação social ou de interesse público, em especial promovendo a imagem de qualquer partido político, pré-candidatos ou candidatos;

7 – Artigo 37, §, da Lei nº 9504/97: Proíbe a utilização das dependências do Poder Legislativo para fins de realização de propaganda antecipada em benefício de partido político, pré-candidatos ou candidatos;

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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