O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Pereiro Davi Carlos Fagundes Filho, celebrou, nesta quarta-feira (21), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito daquele município, Raimundo Estevam Neto, com a finalidade de que sejam pagas as verbas vencimentais e trabalhistas, no que tange ao 13º salário, de servidores contratados por prazo determinado ao longo do ano de 2016. Os valores serão pagos a título de verba indenizatória e o total geral do montante da dívida é de R$ 139.529,96 em cinco parcelas.
Davi Carlos ressalta que há, na Prefeitura, uma lista de 23 páginas com os nomes das pessoas contratadas temporariamente com direito a receber o 13º salário que será pago por ordem alfabética, a partir do referido TAC firmado. Em caso de descumprimento total ou parcial do que foi compromissado, fica estipulada uma multa (astreinte) no valor de R$ 1.000,00 por dia, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. A multa em questão será revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).
De acordo com promotor de Justiça, a situação financeira de cada servidor ou ex-servidor relacionado na tabela é tão somente a relativa ao período em que o Município detectou existir contrato administrativo formal entre as partes e em relação ao respectivo período de vigência. Em nome do Município, o prefeito se comprometeu a pagar os valores devidos a todas as pessoas relacionadas na tabela no prazo máximo de cinco parcelas mensais de R$ 28.000,00. Cada pagamento deverá ser efetuado atá o dia dez de cada mês, sendo a primeira parcela agendada para o próximo dia 10 de abril.
Desta forma, o Município pagará as outras parcelas nos dias 10/04/2018, 10/05/2018, 10/06/2018, 10/07/2018 e 10/08/2018. Para o efetivo pagamento, cada um adas pessoas listadas nas contas a pagar deverá comparecer pessoalmente ou por procuração na sede da Prefeitura Municipal de Pereiro, já a partir desta quinta-feira (22). No ato, o interessado assinará a sua adesão ao TAC e receberá, por ordem alfabética, dentro das cinco parcelas indicadas. Caso ocorra que alguma das pessoas indicadas na lista não compareça à sede da Prefeitura até o fechamento da folha de pagamento prevista para ser quitada até o dia 10/08/2018, este terá até o dia 31/12/2018 para aderir ao presente acordo. Se não houver essa adesão até o dia 31/12/2018, o servidor ou ex-servidor deverá ajuizar ação judicial respectiva para receber os valores a que tem direito.
O Ministério Público poderá, diante de novas informações ou se as circunstâncias assim o exigirem, retificar ou complementar o TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias.