MPCE recomenda regulamentação de vagas a idosos e pessoas com deficiência em rodovias


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça Magda Kate e Silva Ferreira Lima (titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível), expediu, no dia 24, uma recomendação ao DETRAN-CE, a fim de que sejam adotadas medidas de regulamentação e fiscalização do uso de vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos públicos situados ao longo das rodovias estaduais no âmbito do Município de Fortaleza.

Este procedimento se originou através de reclamação de uma idosa de 90 anos, relatando a ausência de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência em um centro comercial localizado na avenida Washington Soares, nº 4200, no bairro Seis Bocas. Diante desse cenário, o MPCE realizou uma audiência, no dia 24 de abril, com o DETRAN-CE para discutir o projeto de implantação de vagas para idosos e pessoas com deficiência.

O procurador jurídico do Detran apresentou documentação que comprova a efetiva regulamentação das vagas prioritárias, no referido local objeto da reclamação. Ao final, ficou determinado a expedição de recomendação ao Detran para normatizar as vagas para idosos e pessoas com deficiência ao longo da rodovia estadual nos limites do município de Fortaleza.

A referida recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico em 11 de maio de 2018, recomendando que seja providenciado, no prazo de 45 dias, a identificação dos estacionamentos públicos situados nas rodovias estaduais, no limite territorial do Município de Fortaleza (avenida Washington Soares, avenida Ministro José Américo, avenida Maestro Lisboa e avenida Senador Carlos Jereissati, conforme informação extraída na página do DETRAN na internet), descrevendo os locais de estacionamentos públicos por cada rodovia estadual.

Após a identificação de todos os estacionamentos públicos, será procedida a regulamentação das vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência, atendendo aos percentuais mínimos fixados nas legislações específicas (5% para idosos e 2% para pessoas com deficiência). Depois da destinação das vagas, deverá ser cumprimento o disposto no artigo 86-A, da Lei nº 13.146/15, com afixação de placas identificando a infração ao artigo 181, XX do Código de Trânsito Brasileiro.

A manifestação escrita apontando as providências adotadas para completa adequação à legislação, acompanhada, se for o caso, de imagens dos locais onde estão reservadas as vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência deverá ser encaminhada à 19ª Promotoria de Justiça Cível, no prazo de 90 dias.

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