O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte José Silderlandio do Nascimento manifestou-se, no dia 15, em oposição a um recurso impetrado pelo BRADESCO S/A, em 13 de abril de 2018, a uma sentença prolatada, em 07 de novembro de 2017, pelo juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Francisco José Mazza Siqueira. O magistrado havia julgado procedente uma ação civil pública proposta em 07 de março de 2014 pelo MPCE em face do Banco do Brasil S/A e do Branco Bradesco S/A, requerendo o fornecimento de dados de movimentações bancárias de contas do Município de Juazeiro do Norte e do Estado do Ceará.
Na sentença, o juiz concluiu que: “por tais fatos e fundamentos, revela-se ilegítima a recusa de instituições financeiras de fornecer dados bancários relacionados a contas mantidas por entes públicos sob o argumento de proteção ao sigilo bancário, já que, in casu, tais informações não se albergam na proteção constitucional à intimidade e privacidade da pessoa humana, ante o caráter público dos recursos mantidos em tais contas bancárias”, pontuou.
Em seu recurso o Banco Bradesco S/A alega que existe sigilo bancário em relação às contas bancárias mantidas pelo Poder Público, e que, por isso, não poderia o Ministério Público requisitar diretamente as referidas informações bancárias de contas públicas às instituições financeiras. Para o promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento, a posição do BRADESCO S/A atenta contra o princípio republicano, revelando-se absurdo que o Ministério Público não possa ter livre acesso às contas bancárias do Poder Público, já que os recursos lá depositados são dinheiro do povo.
O Ministério Público tem o dever de verificar o destino dos recursos públicos, dos impostos dos contribuintes, e a recusa do BRADESCO S/A somente vem atrasando investigações do Ministério Publico, pois vem obrigando o Ministério Público a ajuizar processos judiciais para ter acesso às informações de contas bancárias do Poder Público. O promotor de Justiça ressaltou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal tem posição jurisprudencial que possibilita ao Ministério Público requisitar diretamente às instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias de contas públicas.
Não bastasse isso, a Constituição Federal proíbe a abertura de contas bancárias do Poder Público em instituição financeira privada e, dessa forma, não poderia referidas contas terem sido abertas em uma instituição financeira privada como o BRADESCO S/A, já que as disponibilidades de caixa somente podem ser depositadas em instituição financeira oficial. Por essa razão, o Ministério Público ajuizou outra Ação Civil Pública (em tramitação na 2ª Vara Cível) para encerramentos das referidas contas bancárias e para que o Poder Público se abstenha de depositar recursos públicos das disponibilidades de caixa no BRADESCO S/A, já que se tratam de recursos públicos que devem ser depositados em instituição financeira oficial.