O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça acolheu, por 11 votos a três, o voto da relatora do Processo nº 21884/2015-8 que altera os artigos 105, 106, 107, 108 e 110 da Lei Complementar Estadual nº 72/08 e promove relevantes alterações no Programa de Estágio do Ministério Público do Estado do Ceará, a procuradora de Justiça Idelária Pinheiro Linhares. A partir da decisão, o anteprojeto de Lei Complementar segue para a Assessoria Jurídica do procurador-geral de Justiça e, posteriormente, será encaminhado para a apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
O julgamento foi iniciado na 8ª Sessão Ordinária, de 24/04/2019, com o voto favorável da relatora, a procuradora de Justiça Idelária Linhares, porém foi interrompido pelo pedido de vista da procuradora de Justiça Sheila Cavalcante Pitombeira. O anteprojeto prevê as modalidades de estágio de estudantes do ensino superior (inclusive pós-graduação), educação profissional e ensino médio e foi aprovado após o aperfeiçoamento do relatório originário, de modo a atender os ditames da Resolução nº 42/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Conforme o dispositivo, o quantitativo de estagiários, nos termos do Ato Administrativo a ser apresentado pelo procurador-geral de Justiça, não excederá o que dispõe o artigo 17 da Lei n° 11.788/08 para estágio de nível médio. Quanto ao estágio de nível médio profissional e de nível superior para a área jurídica não excederá o dobro do total dos membros do Ministério Público em exercício. Para a área administrativa, o número de estagiários não ultrapassará 30% do total de servidores em exercício.
Os recursos orçamentários para o pagamento de bolsa aos estagiários serão oriundos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará e conta com o montante de R$ 5 milhões e 40 mil reais. Em seu relatório, Idelária Linhares rejeitou o aproveitamento de estagiários de graduação para o possível estágio de pós-graduação sem a prévia seleção.
Segundo o coordenador do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), promotor de Justiça Nestor Rocha Cabral, que fez sustentação oral durante a 8ª Sessão Ordinária do OECPJ, as mudanças promovidas atenderão aos anseios da instituição, modernizando e ampliando o programa de estágio, sobretudo para adequá-lo aos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CNMP nº 42/2009.