Nota de Apoio ao Ministério Público de Alagoas
Os coordenadores dos Centros de Apoio e Grupos Especiais de Atuação de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Brasileiro manifestaram o seu total apoio ao Ministério Público de Alagoas e repudiam veementemente a todo e qualquer abuso da atividade legislativa, em especial, as inovações inseridas no Projeto de Lei Complementar nº 73/19, de alterações à Lei Orgânica do MPAL (nº 15/96), que preveem a extinção de órgãos com destacada atuação no combate à corrupção e de defesa ao erário, essenciais ao fomento de uma atuação especializada e efetiva na defesa dos interesses da sociedade, como os Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOPs), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e o Grupo de Atuação Especial em Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens.
O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Ceará (CAODPP/MPCE) integra o mesmo organismo desde sua fundação, não tendo havido subscrição formal da nota pelo período de férias do atual coordenador e dada a urgência da matéria. O documento, publicado no dia 11, em Brasília, tem por fundamento os artigos 1°, parágrafo único; 3°, I e 127, da Constituição Federal e os princípios da moralidade, eficiência, vedação ao retrocesso e supremacia do interesse público.
Segundo os coordenadores, está claro que proposições dessa natureza têm o intuito de fragilizar a atuação ministerial, com a redução de suas frentes de trabalho e das impactantes ações de transformação social e combate à criminalidade de colarinho branco, bem como de desacelerar o processo de construção da identidade ética em andamento em todo o Brasil.
Além disso, depreciam os poderes constituídos, desvalorizam a nobre e relevantíssima função legislativa, ao tempo em que traem os princípios democráticos sobre os quais exercem-se os mandatos eletivos, em aparente retaliação às ações bem sucedidas do Ministério Público na defesa do erário de Alagoas.
O CAODPP/MPCE considera que todos os procedimentos e técnicas investigativas podem ser aprimorados e que eventuais erros ou até abusos de autoridade ocorridos durante investigações têm os meios próprios de correção, em respeito aos Princípios Constitucionais.
O Ministério Público brasileiro aguarda que o Poder Executivo não coadune com tamanho desrespeito e desvirtuamento da missão de promoção da vontade popular e assegure o bem comum. Assim, espera-se que as proposições desestruturantes recém editadas pela Casa Legislativa Alagoana sejam, de pronto, vetadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, elevando-se a atuação do Ministério Público de Alagoas, preservando-se seus instrumentos de defesa da sociedade, com consequente aprovação do texto original do projeto e afastamento das inserções contrárias ao estado democrático de direito.