MPCE firma Termo de Ajustamento de Conduta para Prefeitura de Jaguaruana realizar concurso público 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaruana, firmou, nesta terça-feira (30/08), Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta com o Município de Jaguaruana, para que a prefeitura realize concurso público. A finalidade é regularizar a situação dos cargos públicos que devem ser preenchidos obrigatoriamente através da realização de concurso. 

Representando o MP, assinou o documento o promotor de Justiça Edilson Izaias de Jesus Júnior. O acordo foi celebrado considerando procedimento administrativo instaurado na Promotoria de Justiça de Jaguaruana para acompanhar e fiscalizar o processo seletivo simplificado nº 001/2022, de 28 de março deste ano, que visa atender necessidade temporária de pessoal nas secretarias municipais. O acordo ocorre ainda em função de uma série de problemas relacionados a processos seletivos simplificados e de contratações temporárias que ferem a legislação vigente. 

Pelo Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, a Prefeitura, na pessoa do prefeito José Elias de Oliveira, compromete-se a: realizar concurso público; diminuir o prazo do processo seletivo simplificado para vigência de seis meses; elaborar estudo para levantamento dos cargos e vagas que serão objeto do concurso; informar ao MPCE, no prazo de 30 dias, o total de cargos ocupados por servidores efetivos e aqueles vagos em função de exoneração, demissão, aposentadoria, morte ou outro motivo; informar ao MPCE quantos novos cargos deverão ser criados; enviar projeto de lei à Câmara Municipal de Jaguaruana, no prazo de 30 dias, para adequação da estrutura administrativa municipal; contratar a instituição que fará o certame e concluir a dispensa de licitação; publicar o edital do concurso no prazo de 60 dias após concluído o processo licitatório ou de dispensa de licitação; balizar o certame em critérios objetivos, com provas ou provas e títulos, e não por análise de currículo; não incluir no edital qualquer regra que beneficie os atuais contratados temporários; concluir o concurso e fazer as nomeações no prazo de 12 meses, contados a partir da aprovação do projeto de lei na Câmara; apresentar o cronograma de realização do concurso após definida a instituição realizadora do certame; rescindir os contratos temporários dois meses após a homologação do concurso, bem como não mais efetivar contratações do tipo, a não ser nos casos previstos na Constituição Federal e demais legislação. Em caso de descumprimento, haverá responsabilização dos agentes públicos. 

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