O juízo da 1ª Vara Cível do Crato concedeu medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou a suspensão da execução do concurso para o provimento dos cargos do magistério superior da Universidade Regional do Cariri (URCA) até que a Comissão do Concurso divulgue, em até 72 horas, na área individual de cada candidato, o link de acesso à sua prova escrita e às atas de correção de cada um dos examinadores da Banca.
Conforme a decisão, após a divulgação do link de acesso à prova escrita e às atas de correção, a Comissão do Concurso deverá reabrir o prazo para recurso em relação ao resultado preliminar da prova escrita para todos os candidatos, inclusive para os que já interpuseram recurso em relação a essa mesma fase, mas sem acesso.
Em seguida, a referida Comissão deverá receber os recursos através de link próprio a ser disponibilizado na página do concurso na internet (cev.urca.br), ou em link disponível na área individual de cada candidato, e não por e-mail. Ainda segundo juízo da 1ª Vara Cível do Crato, a Comissão de Concurso está obrigada a responder os recursos no prazo que a Comissão Executiva do Vestibular (CEV), da URCA estipular, e com disponibilização aos candidatos de acesso ao termo de recurso e às respostas fundamentadas de cada um dos examinadores.
Após o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado definitivo das provas escritas e, no mesmo ato, publicar a convocação para o sorteio dos pontos para os candidatos que ainda não se submeteram à prova de didática. As mesmas obrigações deverão ser observadas em relação às outras fases do concurso, bem como divulgados os resultados preliminares da prova de títulos (3ª fase) somente após a divulgação do resultado definitivo da 2ª fase.
O Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública após o recebimento de diversas reclamações relacionadas ao descumprimento pela Comissão do Concurso do próprio Edital do certame, ao atropelo das fases do concurso, à falta de publicidade e transparência dos atos administrativos, e à violação ao direito de petição dos candidatos e às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Com a medida, a URCA será obrigada a realizar um “freio de arrumação” na sua condução do concurso público e a disponibilizar aos candidatos o acesso às provas e às correções fundamentadas dos membros das bancas examinadoras.