Tramita no Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará um projeto de lei, de autoria do procurador-geral de Justiça Plácido Rios, que dispõe sobre a organização administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, alterando dispositivos da Lei Estadual nº 12.482, de 31 julho de 1995. Dentre as principais mudanças, o projeto propõe a criação da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídico e Institucional e a Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativo. O procurador de Justiça e relator do projeto, José Valdo Silva, espera apresentar o relatório em meados deste mês de maio.
Caso seja aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), o projeto de lei será encaminhado para a apreciação da Assembleia Legislativa. De acordo com o texto do projeto, em sendo criados os cargos de Subprocuradores-Gerais Administrativo e Jurídico e Institucional, eles serão escolhidos e nomeados em comissão dentre Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, que estejam no exercício pleno das funções do seu cargo, sejam maiores de 35 anos e contem com mais de 10 anos de exercício na carreira.
A possível instituição das duas Subprocuradorias-Gerais visa a institucionalização de técnica de administração orientada pelo critério da desconcentração administrava, concebendo a faculdade de criação de Subprocuradorias-Gerais de Justiça, identificadas como órgãos de auxílio para o exercício de funções delegáveis ou, em sendo implantadas, para a absorção de funções atualmente atinentes ao procurador-geral de Justiça.
De acordo com o promotor de Justiça e auxiliar da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ASDIN), Emmanuel Girão, a mudança de estrutura otimizará e racionalizará o fluxo dos trabalhos, especialmente na Administração Superior da Instituição, cuja dimensão se avoluma, impulsionada pelo natural crescimento de seus quadros, pela cobrança social e pelas consequentes responsabilidades funcionais que decorrem de seus compromissos constitucionais.
Este modelo já é adotado em outros Ministérios Públicos estaduais, como os de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Espírito Santo, São Paulo, Para, Paraná e Santa Catarina, dentre outros. Em alguns Estados de maior porte, registra-se a existência de três Subprocuradorias-Gerais de Justiça, em razão do acúmulo de atribuições que recaem sobre o procurador-geral de Justiça, que representa e administra o Ministério Público, tendo que se desdobrar para se desincumbir de inúmeros ônus judiciais, administrativos e institucionais.
O relator do projeto, José Valdo Silva, afirmou estar aguardando a conclusão das diligências sobre a implicação orçamentária e sugestões dos membros do Órgão Especial para o seu exame final de forma isenta. Ele acredita que, até meados de junho, o CPJ tenha aprovado o texto. “O projeto traz um fato novo, porque cria cargos de assessores e isso necessita reflexão. Estamos colhendo material para apresentarmos o relatório o mais urgente possível”, considerou, observando ter feito um relatório preliminar, mas sem mencionar o mérito e que estará satisfeito por qualquer que seja a decisão tomada legal e democraticamente pelo colegiado.