O prefeito do Município de Crateús, Antônio Mauro Rodrigues Soares, e a jornalista responsável Assessoria de Comunicação da Prefeitura, Silvânia Claudino, retiraram da página eletrônica do órgão municipal imagens e textos que caracterizavam nítida promoção pessoal do chefe do Executivo e secretários, além de vereadores e do deputado estadual apoiadores da gestão. O ajuste, constatado no dia 10 de maio, atende a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) da 9ª Região com sede em Crateús, Flávio Bezerra, Francisco Ivan de Sousa, José Haroldo dos Santos Silva Júnior e Lázaro Santana.
O documento foi expedido no dia 26 de abril após os promotores terem constatado que a página da Prefeitura Municipal na Internet expunha atos e eventos que, embora formalmente revestidos de publicidade institucional, consistiam em notória e deliberada exposição da imagem e nome dos políticos, alguns deles sem qualquer relação com os atos e programas divulgados. “Imagens de reuniões, discursos e confraternização entre os gestores foram indevida e desproporcionalmente divulgadas e reiteradas, vinculando esses agentes públicos até mesmo a conquistas de campeonatos de futebol por equipes locais”, esclarece o titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crateús, promotor de Justiça Flávio Bezerra.
Diante da flagrante ilegalidade, o MPCE recomendou que o prefeito se abstivesse imediatamente de inserir novos elementos de promoção pessoal, bem como que, no prazo de 20 dias, procedesse à completa retirada das irregularidades, o que foi atendido dentro do prazo.
Os promotores de Justiça do NUTEC da 9ª Região explicam que a publicidade institucional é destinada a conferir transparência à gestão e a possibilitar o controle democrático das ações da Administração Pública, jamais podendo ser utilizada como forma de valorização da pessoa do governante, sob pena de frontal violação do princípio republicano e dos vetores administrativos da moralidade, impessoalidade e legalidade. “A própria Constituição Federal, em seu artigo 37, § 1º, proíbe expressamente a promoção pessoal de agentes públicos na divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas do Poder Público”, afirma o promotor de Justiça Flávio Bezerra.
Por fim, os promotores informaram que, diante da possível violação da legislação eleitoral, os elementos colhidos também serão encaminhados à Promotoria de Justiça atuante na 20ª Zona Eleitoral, a fim de apuração dos ilícitos pertinentes à matéria.