O Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CEG/FDID) está com inscrições abertas para o preenchimento de três (03) vagas destinadas às Organizações Não-Governamentais que tenham interesse em compor o referido Conselho. Podem concorrer as instituições que tenham nos seus estatutos objetivos relacionados à atuação no campo do meio ambiente, do direito do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, da ordem econômica, da livre concorrência e de outros interesses difusos ou coletivos.
As entidades serão escolhidas mediante sorteio e os interessados em apresentar candidatura devem comparecer à Secretaria-Executiva do CEG/FDID, na rua Assunção, número 1.100, 1º andar, bairro José Bonifácio. Devem ser apresentadas as documentações exigidas no artigo 3º da Resolução número 36 de 14 de julho de 2014, bem como o formulário de inscrição fornecido pela Secretaria.
SOBRE O FDID
O Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID) integra a estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Ceará, vinculado à Procuradoria Geral de Justiça e tem por finalidade: ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor, artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico, infração à ordem econômica e outros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado do Ceará; dar suporte financeiro à execução da Política de Defesa e Proteção aos Direitos Difusos no Estado do Ceará, para que sejam asseguradas as condições de desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população, proporcionando o bem estar social.
Também compete ao FDID realizar eventos educativos e científicos e a edição de material informativo, especialmente relacionado com a natureza da infração ou do dano causado, conforme previsto no caput deste artigo; promover o reaparelhamento e a modernização do Ministério Público e dos órgãos estaduais de execução e de apoio a quem incumbe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis; e promover a participação e fortalecer o sistema de controle social das Políticas Públicas de Proteção e Defesa dos Direitos e Interesses Difusos, possibilitando o acompanhamento, pela sociedade organizada ou não, das metas definidas e do desempenho das estratégias implementadas;
Por Lei, devem compor o CEG/FDID o procurador-geral de Justiça, o secretário da Ouvidoria-geral e do Meio Ambiente; o secretário da Cultura; o secretário da Ciência e Tecnologia; o procurador-geral do Estado; o secretário da Saúde; o membro do Ministério Público titular da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano; o membro do Ministério Público Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Paisagismo, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural; o secretário-executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON); o secretário da Fazenda; o Secretário do Turismo; o representante da Assembleia Legislativa; e três representantes de ONGs, instituídas de acordo com os incisos I e II do art.5º da Lei Federal nº7.347, de 24 de julho de 1985.
Para mais informações consulte a página www.mpce.mp.br/fdid ou ligue para: 3452-4500.