O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, ajuizou Ação Civil Púbica nesta terça-feira (22/08) para que a prefeitura realize concurso de provas e/ou de provas e títulos destinado ao provimento dos cargos vagos nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) do município, especificamente o CAPS-II e o CAPS AD-II. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro, requer que o edital seja publicado no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
Caso a Justiça julgue procedente a ação, a prefeitura deve apresentar, no prazo de 20 dias, a atualização dos cargos vagos, informando a descrição, quantidade e lei que cria os cargos a previsão do número de vagas a serem ofertadas através do concurso público. No mesmo prazo, a gestão também deve apresentar o cronograma de realização do certame, com as datas previstas para todas as fases, sendo que o processo deve ser concluído em 360 dias.
Ainda como parte da ação, o MP requer que o município se comprometa a não realizar contratações temporárias para suprir cargos de natureza efetiva, se as circunstâncias não estiverem dentro da legalidade constitucional. À causa é dado o valor de R$ 1.000,00, para efeitos meramente fiscais.
No dia 7 de julho de 2023, a 1ª Promotoria de Justiça de Camocim fez fiscalização nos dois Caps e constatou que o quadro de pessoal está incompleto e em desconformidade com a Portaria nº 336/2002, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Ocorre que, nos dois Caps, os profissionais são oriundos de contratações temporárias indevidas, enquanto os cargos deveriam ser preenchidos por concurso público, uma vez que são cargos efetivos e permanentes.
Em reunião no dia 17 de agosto último, o MP propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para realização de concurso e regularização da situação. Contudo, a gestão municipal representada no encontro não concordou com os termos. Em razão da negativa da prefeitura e consequente impossibilidade de solução administrativa, o Ministério Público recorreu à via judicial para garantir a aplicação da legislação.