MPCE reforça proibição do uso de veículo oficial do Conselho Tutelar para fins particulares em Arneiroz 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Arneiroz, expediu, na última segunda-feira (30/10), recomendação para que a Prefeitura e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) impeçam o uso de veículo oficial do Conselho Tutelar para fins particulares. A medida foi tomada após o órgão ministerial receber relatos de que o equipamento estava sendo utilizado em atividades que não condizem com a atuação em defesa da criança e do adolescente, e que, em momentos em que houve demanda pelo serviço, o veículo não se encontrava no órgão. 

O promotor de Justiça autor da recomendação, Alan Moitinho Ferraz, definiu uma série de critérios que devem ser seguidos para garantir a regularidade do uso do veículo, dentre elas: a utilização exclusiva do equipamento por parte dos conselheiros tutelares ou do servidor público autorizado; a responsabilização dos conselheiros tutelares pelo agendamento do uso de veículo; e a conservação de uma planilha no interior do veículo que contenha informações sobre as viagens feitas com o veículo, incluindo a data, o destino, os horários de saída e chegada, e o nome e assinatura do motorista responsável pela condução. 

Outras medidas recomendadas incluem a disponibilização de outros veículos da frota municipal, no caso de haver indisponibilidade do equipamento; a obrigatoriedade de o carro ser utilizado apenas para o desenvolvimento de diligências, levantamentos e outras atividades de interesse do órgão; a vedação do uso do veículo por pessoas não autorizadas ou para atividades particulares; e a portabilidade de documentos como a Carteira de Identidade Civil, a Carteira Nacional de Habilitação III, Certificado de Registro, licença e seguro obrigatório do veículo por parte do motorista que está realizando a condução. 

A Prefeitura de Arneiroz e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) possuem o prazo de 30 dias para enviarem resposta informando o acatamento da recomendação. A não adoção das medidas irá resultar no ingresso dos procedimentos judiciais cabíveis. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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