O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) assume o compromisso de adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários de seus serviços contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Todo tratamento de dados pessoais realizado pelo MPCE segue as definições adotadas na Política de Privacidade, instituída pelo Ato Normativo nº 361/2023, os ditames da legislação nacional de proteção de dados pessoais e os tratados internacionais dos quais o Brasil faça parte.
O MPCE assume o papel de controlador no tratamento dos dados pessoais. Nos termos do art. 5º, inc. VI, da Lei nº 13.709, de 2018, o controlador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”.
O Ministério Público do Estado do Ceará realiza controle de acesso de pessoas às suas dependências, com o objetivo de garantir a segurança institucional, incluindo a segurança dos seus colaboradores e visitantes, bem como das áreas e instalações, em cumprimento às obrigações regulatórias previstas na Resolução de nº 156, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho nacional do Ministério Público, que instituiu a política de segurança institucional e o sistema nacional de segurança institucional do Ministério Público.
Para cumprir essa finalidade, o Ministério Público do Estado do Ceará coleta, processa e armazena em seus servidores os dados pessoais detalhados a seguir:
Dados Coletados | Forma de Coleta | Titulares | Base Legal | Finalidade |
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Nome e CPF | Inserção dos dados em sistema informatizado disponível na recepção dos prédios do MPCE. | Colaboradores do MPCE (membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço) e visitantes (inclusive crianças e adolescentes) | Art. 7º, II Art, 14, caput | Controlar o acesso a espaços físicos do MPCE e garantir a segurança institucional, especialmente a dos colaboradores e visitantes. |
Biometria facial | Captura da biometria facial por dispositivos acoplados a sistema informatizado e às catracas de acesso disponíveis na recepção dos prédios do MPCE. | Colaboradores do MPCE (membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço) e visitantes | Art. 11, II, “a” | Controlar o acesso a espaços físicos do MPCE e garantir a segurança institucional, especialmente a dos colaboradores e visitantes. |
O Ministério Público do Estado do Ceará poderá compartilhar dados pessoais para atingir suas finalidades institucionais dispostas na Lei Complementar Estadual nº 72/2008, em conformidade com o art. 23, caput c/c art. 26 da LGPD.
Esse tratamento visa atender às demandas do interesse público, a execução de competências legais ou o cumprimento de atribuições legais do serviço público, alinhando-se com as disposições legais e com os princípios éticos e jurídicos inerentes à proteção de dados.
Dessa forma, a legislação autoriza o tratamento de dados pessoais por entidades públicas, assegurando que tais práticas estejam sempre em conformidade com os interesses e direitos dos cidadãos, ao mesmo tempo em que cumprem as finalidades públicas e as obrigações legais inerentes ao serviço público.
O titular de dados pessoais tem direito à confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação, entre outros direitos previstos no art. 18 da LGPD.
O Ministério Público do Estado do Ceará garante aos titulares de dados pessoais o exercício de seus direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, podendo exercê-los, mediante requisição a qualquer momento, em procedimento simplificado e gratuito, por meio dos canais de comunicação informados no item deste aviso de privacidade.
Ressalta-se que poderão ser utilizados métodos e procedimentos necessários para comprovação da autenticidade do interessado.
Os dados pessoais coletados para o controle de acesso às instalações do MPCE serão mantidos pelo período de tempo necessário para o cumprimento das finalidades às quais estão vinculados, salvo nos casos em que a retenção seja necessária para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, o exercício do legítimo interesse do controlador ou para salvaguardar ou exercer regularmente direitos, observando o que dispõe a legislação nacional e os demais instrumentos normativos internos da Instituição.
Durante a determinação do período de retenção dos dados pessoais, serão considerados fatores como a quantidade, natureza, finalidade, sensibilidade, bem como o risco potencial de danos decorrentes do uso não autorizado.
Portanto, a seguinte tabela de temporalidade será aplicada caso não haja outra hipótese legal autorizando ou determinando maior tempo de retenção:
Titulares | Tempo de retenção |
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Membros, servidores, estagiários e colaboradores do MPCE | 6 meses a partir do último acesso |
Visitantes | 90 dias |
O Ministério Público do Estado do Ceará possui uma equipe técnica dedicada ao tema da segurança da informação em sua área de tecnologia, com crescente investimento em capacitação. Sua infraestrutura tecnológica vem sendo aprimorada sistematicamente, com o objetivo de evitar eventuais vulnerabilidades de serviços e sistemas oferecidos ao público.
São adotadas boas práticas de governança em segurança da informação para orientar comportamentos adequados e mitigar os riscos de comprometimento dos dados pessoais tratados nas atividades institucionais. Além disso, o MPCE busca utilizar ferramentas de tecnologia da informação que sejam, por padrão e desde a concepção, aderentes às boas práticas em segurança da informação e privacidade.
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, conforme estabelece o art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
No âmbito do MPCE, o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, designado por meio da Portaria nº 2231/2022, e seus contatos, em atendimento ao art. 41, §1º, da LGPD, são:
Setor | Núcleo de Proteção de Dados Pessoais – NPDAP |
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Endereço | Av. General Afonso Albuquerque Lima, nº 130, Cambeba, Fortaleza – CE CEP: 60822-325 |
Nome | Hugo Frota Magalhães Porto Neto |
Cargo | Promotor de Justiça do Estado do Ceará |
encarregado@mpce.mp.br |
Este aviso de privacidade poderá ser revisado e atualizado sempre que for necessário. Quaisquer alterações serão oportunamente comunicadas por meio dos canais oficiais. Essa medida tem como objetivo manter o compromisso contínuo com a transparência, a privacidade e a proteção de dados pessoais.
Última atualização em 07 de novembro de 2023.
Acesse aqui o documento: Aviso de Privacidade para Controle de Acesso às Dependências do MPCE