MPCE pede na Justiça interdição de duas Instituições de Longa Permanência para Idosos por falta de estrutura para funcionamento


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, de titularidade do Promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, ajuizou nesta semana duas Ações Civil Públicas para interdição de duas Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) situadas em Fortaleza, em razão da fata de documentação e de estrutura mínima para funcionamento. O MP também requer a responsabilização da Prefeitura de Fortaleza por omissão.

As ações de interdição derivaram das Inspeções Ordinárias realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa. As atividades foram encerradas em 13 de dezembro de 2023. Das 37 instituições inspecionadas, duas não atendiam aos critérios mínimos para funcionamento, ILPI Lar de Aconchego ao Idoso José e Maria, no bairro Couto Fernandes, e a ILPI Casa do Idoso Pró-Vida, localizada no bairro Granja Lisboa. As principais falhas identificadas foram carência de documentação legal para regular funcionamento, inadequação do serviço, precária estrutura física, insalubridade, falta de conhecimento técnico, falta de equipe multidisciplinar e inaptidão para cuidados.

As ações de interdição chamam o município de Fortaleza para o polo passivo, a fim de que diligencie encaminhamentos socioassistenciais para residentes sem referência familiar ou empreenda articulações para o retorno familiar do residente, quando os abrigos foram interditados. A ação que pede a interdição da ILPI Lar de Aconchego ao Idoso José e Maria foi protocolada em 18 de dezembro e a referente à ILPI Casa do Idoso Pró-Vida, nesta terça-feira (19/12). A responsabilidade do Município de Fortaleza tem origem em sua obrigação legal em oferecer ILPI pública às pessoas idosas, omissão judicializada na Ação Civil Pública n° 0144663-17.2011.8.06.0001.

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