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Núcleos de Mediação

O que é o Núcleo de Mediação?

É o instrumento de mediação de conflitos implantado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, visando promover a pacificação social, o fortalecimento das bases comunitárias e a prevenção e solução de conflitos.

O que é a Mediação Comunitária?

É uma técnica de administração de conflitos de caráter informal, não adversarial, no qual um terceiro, chamado mediador, que não tem poder sobre as partes (não decide, nem sugere), facilita a comunicação entre estas e ajuda a criar opções, para chegar a um acordo consensual e mutuamente satisfatório. A mediação comunitária promove uma maior responsabilidade e participação da comunidade na solução dos seus conflitos, abrindo novos caminhos para uma positiva transformação sócio-cultural.

Quem pode ser atendido no Núcleo de Mediação Comunitária?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Quais os tipos de conflitos que podem ser solucionados no Núcleo de Mediação Comunitária?
  • Conflito familiar
  • Conflito de vizinhança
  • Pensão alimentícia
  • Reconhecimento de paternidade
  • Separação consensual
  • Dissolução de união estável
  • Conflito de imóvel
  • Conflito de locação
  • Conflito trabalhista
  • Cobrança de dívida
  • Conflito do consumidor
  • Conflito societário
  • Conflito escolar
  • Difamação
  • Injúria
  • Calúnia
  • Ameaça
  • Apropriação indébita
Quem é o Mediador Comunitário?

Mediador Comunitário é uma pessoa da comunidade escolhida pelas partes para facilitar e estimular o dialogo, atuando no sentido de ajudar na prevenção e solução do conflito, sem indicar a solução, para que essas sejam capazes de, por si próprias, chegarem a um acordo que proteja os seus reais interesses. O mediador comunitário desenvolve trabalho voluntário, com base da Lei do Voluntariado ( Lei nº 9.608, de 18/12/1998), ajudando as partes a:

  • Identificar as suas necessidades, interesses e desejos;
  • Compreender as necessidades, interesses e desejos do outro;
  • Identificar os pontos fundamentais do conflito;
  • Incentivar a cooperação entre eles para resolver o problema;
  • Explorar várias vias de solução;
  • Analisar de forma realista as possibilidades de concretizar as opções por elas pensadas.
 Contribuições diretas da mediação para a comunidade:
  • Reforça a cultura de paz, através do estímulo ao diálogo e da solução pacífica dos casos em disputa;
  • Reforça a democracia direta, através da participação cidadã em temas que envolvam interesses coletivos e o monitoramento do poder público;
  • Aproxima o discurso do direito à realidade da comunidade, respeitando as diferenças e fazendo destas um potencial de crescimento;
  • Estimula o surgimento de novos paradigmas no tratamento de diferenças, produzindo transformações culturais em âmbito coletivo e individual;
  • Atua de maneira interdisciplinar e autônoma;
  • Desenvolve uma ação preventiva de conflitos;
  • Incentiva o trabalho voluntário, como atividade não remunerada, prestada por pessoa física,cuja missão é contribuir para ajudar aos cidadãos a resolverem problemas pessoais ou sociais e a melhorar a qualidade de vida da comunidade;
  • Celeridade e privacidade no processo, que não há custos.