MPCE recomenda que prefeito de Crateús demita servidores contratados temporariamente


Logomarca MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) – 9ª Unidade Regional com sede em Crateús, emitiu, na última terça-feira (02/08), recomendação direcionada ao prefeito de Crateús, Antônio Mauro Rodrigues Soares, para que ele demita, até a próxima sexta-feira (05/08), todas as pessoas contratadas ilegalmente para ocupar os cargos públicos da municipalidade, por meio de contratação temporária realizada em desacordo com a Constituição Federal, rescindindo assim todos os vínculos nulos das pessoas que continuam ilegalmente no serviço público. É recomendado ainda que ele se abstenha de contratar por tempo determinado, a não ser nas hipóteses legais previstas e com a observância das vedações no período eleitoral.

Os promotores de Justiça do NUTEC da 9ª Unidade Regional responsáveis pelo procedimento, Francisco Ivan de Sousa e Lázaro Trindade de Santana, comunicam na recomendação que, através de documentação de Inquérito Civil Público instaurado na Comarca, “teve-se a notícia de um número excessivo de contratos temporários, inobstante a realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos no Município de Crateús, no qual ainda cadastro de reserva pendente de nomeação”. De acordo com eles, “a maioria de tais funções ocupadas no município, a toda evidência, não possui caráter excepcional, sendo irregular o seu preenchimento através da contratação temporária.”

Eles informam ainda “que os gestores municipais de Crateús, de forma reiterada e em maior número a cada ano, preferiram realizar contratações temporárias, a fim de evitar nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cargo efetivo.” Para comprovar a prática, os membros do MPCE mencionam no documento que “segundo informação constante no portal da transparência do Tribunal de Contas dos Municípios, durante o ano de 2014, foi gasto pelo município de Crateús/CE a título de contratação por tempo determinado o valor de R$ 10.604.365,51; e durante o ano de 2015, R$ 11.655,701,76, o que demonstra que o Município de Crateús, ao invés de diminuir, está efetivamente aumentando ano a ano o número de contratados, assim como o valor dispendido a título de remuneração.”

Além disso, os promotores de Justiça alegam que, apesar de ter assinado de Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, o Município de Crateús descumpriu diversas cláusulas do documento: não comprovou a nomeação e a posse de aprovados no cadastro de reserva do cargo de Professor da Rede Municipal de ensino, em substituição, na mesma quantidade, aos atuais empregados contratados temporariamente nos cargos acima referidos, nem enviou projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal que porventura se fizer necessário, bem como a edição de atos administrativos competentes; não demonstrou a nomeação e a posse a aprovados no cadastro de reserva dos demais cargos constantes no Edital 001/2014, em substituição, na mesma quantidade, aos atuais empregados contratados temporariamente nos cargos acima referidos; não se absteve de contratar temporariamente fora das hipóteses mencionadas no TAC, isto é, sem suporte em lei municipal, sem prazo de contratação predeterminado, sem comprovação da necessidade temporária, sem comprovação do interesse público excepcional e para a execução de serviços meramente burocráticos; não concluiu, muito menos remeteu ao MPCE, até o dia 1º de junho de 2016, um estudo técnico no sentido de avaliar a necessidade de servidores em todos os órgãos do Poder Executivo municipal; não encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal, no prazo de 60 dias após a conclusão do estudo para a criação dos cargos públicos que se revelem necessários à manutenção da regular administração do Município de Crateús; e não comunicou ao MPCE as contratações temporárias, a fim de que fosse auferido se está conforme ou desconforme as obrigações assumidas no TAC.

O prefeito de Crateús deve comprovar o cumprimento integral da recomendação até o dia 12 de agosto de 2016, pois a inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo MPCE, inclusive o ajuizamento de ação civil pública para exoneração dos contratados temporários (com pedido liminar) e condenação por improbidade administrativa do prefeito de Crateús.

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