As atribuições das Procuradorias de Justiça estão disciplinadas no art. 63 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 72/2008 – LOEMPCE, na seguinte forma:
I – Escolher o secretário-executivo, responsável pelos serviços administrativos, dentre os seus integrantes, em escrutínio aberto, para o mandato de 1 (um) ano, não permitida a recondução;
II – Elaborar a escala de plantão dos procuradores de Justiça, bem como a dos procuradores que participarão das sessões de julgamento dos Tribunais, Câmaras ou Turmas respectivas;
III – Propor ao procurador-geral de Justiça a escala de férias dos seus assessores e servidores técnico-administrativos;
IV – Solicitar, para efeito de convocação, ao procurador-geral, promotor de Justiça da mais elevada entrância, para substituir procurador de Justiça, nos casos de afastamento ou licença por mais de 30 (trinta) dias;
V – Requisitar ao procurador-geral de Justiça material e pessoal técnico-administrativo necessários ao seu funcionamento e elaborar o Regimento Interno das respectivas Secretarias Executivas, encaminhando-o ao Órgão Especial para aprovação (redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 100/2011);
VI – Distribuir os processos, equitativamente, mediante sorteio, observados para esse fim os critérios de proporcionalidade e alternância, fixada esta em função da natureza, volume e espécie dos feitos, nos termos de Ato baixado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 100/2011).
§1º A norma disposta no inciso VI não incidirá nas hipóteses em que os procuradores de Justiça definam, consensualmente, conforme critérios próprios, a divisão interna dos serviços, respeitados sempre o critério da proporcionalidade e a manutenção ordinária dos serviços que lhes são pertinentes.
§2º Até o dia 10 (dez) de cada mês, as Procuradorias de Justiça remeterão ao corregedor-geral, quadros estatísticos dos processos distribuídos e devolvidos.
§3º As Procuradorias de Justiça remeterão ao corregedor-geral, até o dia 10 (dez) de janeiro, o relatório das suas atividades referentes ao exercício anterior.
§4º As Procuradorias de Justiça encaminharão ao procurador-geral até o dia 10 (dez) de abril de cada ano, sugestões para elaboração do Plano Anual de Atuação do Ministério Público, para o exercício seguinte.